Victor Nunes
Mercado Financeiro

Acompanhando a renda dos investimentos em Renda Fixa (II)

Nos últimos textos, comentamos que o rendimento contratado para um título de renda fixa depende de condições que variam de papel para papel.

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07 de março de 2023
Vinicius Palermo
Acompanhando a renda dos investimentos em Renda Fixa (II)
É preciso observar o desempenho das aplicações na renda fixa.

Nos seis últimos artigos publicados, foi comentado que o rendimento contratado para um título de renda fixa depende de condições que variam de papel para papel, de prazo para prazo e de emissor para emissor, dentre outras variáveis, que também podem impactar as taxas de juros do mercado, sendo que, usualmente, os investimentos em renda fixa ofertam remunerações baseadas em alguns indicadores de referência, caracterizando as operações de renda fixa pós-fixadas, com destaque para: (1) a taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia); (2) a taxa do CDI (Certificado de Depósito Interfinanceiro); e (3) a variação do IPCA, que é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, apurado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; assim como, em complemento, os investimentos em renda fixa podem ofertar remunerações prefixadas, tais como, por exemplo, remuneração de 10% ao ano, 12% ao ano ou 14% ao ano.

De fato, existe uma ampla variedade de alternativas de investimento em renda fixa, tanto com relação às formas de remuneração, quanto com relação aos títulos disponíveis no mercado, sendo que o segmento pode ser considerado a mais relevante categoria de investimento, uma vez que reúne diversos produtos diferentes, com destaque para os seguintes principais tipos de investimento em renda fixa, anteriormente citados em dois artigos recentes: (1) Títulos Públicos; (2) Caderneta de Poupança; (3) CDBs (Certificados de Depósitos Bancários); (4) debêntures; (5) LCIs (Letras de Crédito Imobiliário); (6) LCAs – Letras de Crédito do Agronegócio; (7) LIGs (Letras Imobiliária Garantida); (8) CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários); e (9) CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio).

Conforme texto da semana passada, uma vez que se tenha realizado um investimento em renda fixa, será recomendável, assim como de fato deve ser observado para qualquer tipo de investimento, que o investidor acompanhe periodicamente o desempenho das aplicações. Atualmente, é possível, com facilidade, acessar o valor atualizado dos investimentos diariamente, através de sites ou de aplicativos, mas antes destas opções, as instituições financeiras encaminhavam para os clientes extratos mensais. Portanto, uma estratégia comum, poderia ser acompanhar os rendimentos produzidos por cada investimento mediante verificação dos extratos que são regularmente disponibilizados pelas instituições financeiras custodiantes, mensalmente, podendo ser adotada esta periodicidade para a execução de uma análise pormenorizada da carteira de investimentos como um todo.

Importante notar que o retorno dos ativos de renda fixa pode ser mensurado por dois critérios distintos: (1) pela remuneração contratada, por exemplo, variação do IPCA mais 4% ao ano, ou seja, em outras palavras, neste caso ocorrerá, diariamente, uma valorização do título tendo como base a variação efetivamente combinada no momento no qual o investidor adquiriu o respectivo ativo; e (2) pela marcação a mercado (“MaM”), ou seja, neste caso ocorrerá, diariamente, uma valorização do título tendo como base o efetivo valor do ativo segundo o preço de venda no mercado, o que significa dizer que nesta hipótese o preço do ativo em determinada data não será identificado pela curva de juros que foi contratada pelo investidor no momento da aquisição do título, mas pela valorização com base nas negociações de momento no mercado financeiro.

Suponha que um investidor adquiriu um título de renda fixa “A” que pagará R$ 1.000,00 daqui a dois anos, mediante promessa de remuneração por uma taxa de juros pré-fixada de 12,00% ao ano. Neste caso, a compra do título terá ocorrido pelo valor de R$ 892,86 [1.000.00 / (12,00/100+1) elevado a 2]. Suponha agora que o mesmo investidor adquiriu adicionalmente um título de renda fixa “B” que pagará R$ 1.000,00 daqui a três anos, mediante promessa de remuneração por uma taxa de juros pré-fixada de 12,30% ao ano. Neste caso, a compra do título terá ocorrido pelo valor de R$ 840,29 [1.000.00 / (12,30/100+1) elevado a 3].

Após o período de seis meses, o valor do título “A”, pelo critério da remuneração contratada (em outras palavras, pela “curva de juros do papel”), será de R$ 918,52 [892,86 multiplicado por (12,00/100+1) elevado a (6/12)] e o valor do título “B” será de R$ 865,02 [840,29 multiplicado por (12,30/100+1) elevado a (6/12)]. Após o período de 24 meses, o valor do título “A”, que estaria na data de vencimento, pelo critério da remuneração contratada, será de R$ 1.000,00 [892,86 multiplicado por (12,00/100+1) elevado a (24/12) – ou elevado a 2] e o valor do título “B” será de R$ 943,65 [840,29 multiplicado por (12,30/100+1) elevado a (24/12)]. Após o período de 36 meses, o valor do título “B”, que estaria na data de vencimento, pelo critério da remuneração contratada, será de R$ 1.000.00 [840,29 multiplicado por (12,30/100+1) elevado a (36/12) – ou elevado a 3]. Perceba que, mantendo os títulos “A” e “B” em carteira, até as respectivas datas de vencimento, o investidor auferirá remunerações correspondentes às efetivamente contratadas, de 12,00% ao ano (para o título “A”) e de 12,30% ao ano (para o título “B”).

Na próxima semana, exemplos de variações nos valores dos títulos com base na “MaM” e as apurações de possíveis ganhos (ágios) e perdas (deságios).