Victor Nunes
Mercado Financeiro

Acompanhando a renda dos investimentos em Renda Fixa (I)

Conforme dito nos artigos das quatro últimas semanas, o rendimento contratado para um título de Renda Fixa depende de algumas condições.

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28 de fevereiro de 2023
Vinicius Palermo
Acompanhando a renda dos investimentos em Renda Fixa (I)
Uma vez que se tenha realizado um investimento em renda fixa, será recomendável, assim como de fato deve ser observado para qualquer tipo de ativo financeiro, que o investidor acompanhe periodicamente o desempenho das aplicações.

Nos cinco últimos artigos publicados, foi comentado que o rendimento contratado para um título de renda fixa depende de condições que variam de papel para papel, de prazo para prazo e de emissor para emissor, dentre outras variáveis, que também podem impactar as taxas de juros do mercado, sendo que, usualmente, os investimentos em renda fixa ofertam remunerações baseadas em alguns indicadores de referência, caracterizando as operações de renda fixa pós-fixadas, com destaque para:

(1) a taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia); (2) a taxa do CDI (Certificado de Depósito Interfinanceiro); e (3) a variação do IPCA, que é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, apurado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; assim como, em complemento, os investimentos em renda fixa podem ofertar remunerações prefixadas, tais como, por exemplo, remuneração de 10% ao ano, 12% ao ano ou 14% ao ano.

De fato, existe uma ampla variedade de alternativas de investimento em renda fixa, tanto com relação às formas de remuneração, quanto com relação aos títulos disponíveis no mercado, sendo que o segmento pode ser considerado a mais relevante categoria de investimento, uma vez que reúne diversos produtos diferentes, com destaque para os seguintes principais tipos de investimento em renda fixa, anteriormente destacados em dois artigos recentes:

(1) Títulos Públicos; (2) Caderneta de Poupança; (3) CDBs (Certificados de Depósitos Bancários); (4) debêntures; (5) LCIs (Letras de Crédito Imobiliário); (6) LCAs – Letras de Crédito do Agronegócio; (7) LIGs (Letras Imobiliária Garantida); (8) CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários); e (9) CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio).

Uma vez que se tenha realizado um investimento em renda fixa, será recomendável, assim como de fato deve ser observado para qualquer tipo de ativo financeiro, que o investidor acompanhe periodicamente o desempenho das aplicações.

Atualmente, é possível, com facilidade, acessar o valor atualizado dos investimentos diariamente, através de sites ou de aplicativos, mas antes destas opções, as instituições financeiras encaminhavam para os clientes extratos mensais.

Portanto, uma estratégia comum poderia ser acompanhar os rendimentos produzidos por cada investimento mediante verificação dos extratos que ainda são regularmente disponibilizados pelas instituições financeiras custodiantes, mensalmente, podendo ser adotada esta periodicidade para a execução de uma análise pormenorizada da carteira de investimentos como um todo, sendo importante destacar, por oportuno, que o retorno dos ativos de renda fixa pode ser mensurado por dois critérios distintos: (1) pela remuneração contratada, por exemplo, variação do IPCA mais 4% ao ano; e (2) pela marcação a mercado (“MaM”).

Quando o retorno do ativo de renda fixa é mensurado pelo critério da taxa de remuneração contratada então, diariamente, o título será avaliado tendo como base a variação efetivamente combinada no momento no qual o investidor adquiriu o respectivo ativo, por exemplo, variação do IPCA mais uma taxa de juros anuais especificada.

Em determinadas situações, de acordo com o modelo de pagamento dos rendimentos e de amortização do principal, a titularidade dos papéis resultará no recebimento de rendimentos periódicos, podendo estas liquidações ocorrer, por exemplo, mensalmente, trimestralmente, semestralmente ou anualmente. No mesmo sentido, o plano de amortização do principal poderá ocorrer de forma periódica ou com um único pagamento, ao final do prazo do investimento.

O detalhamento das formas de pagamento de juros e de amortização do principal estará especificado, para cada investimento, na data de emissão dos respectivos títulos, sendo firmados em documentos próprios, tais como, por exemplo, nos certificados de depósito bancário (CDBs), nos termos de securitização de direitos creditórios ou nas escrituras de emissão de debêntures.

Alternativamente, quando o retorno do ativo de renda fixa é mensurado pelo critério da “MaM” então, diariamente, o título será avaliado tendo como base o efetivo valor do ativo segundo o preço de venda no mercado, ou seja, nesta hipótese o preço do ativo em determinada data não será identificado pela curva de juros que foi contratada pelo investidor no momento da aquisição do título, mas pela cotação com base nas negociações disponíveis no mercado financeiro.

Vale notar que a atualização diária do valor dos títulos de renda fixa de uma carteira de investimentos em função dos valores efetivos no mercado, em determinada data, conforme a regra da “MaM”, não afeta as condições contratadas pelo investidor, desde que o título seja mantido em carteira até a data do vencimento, garantindo, desta forma, a manutenção da rentabilidade contratada (refletiva pela mensuração conforme o critério da taxa de remuneração contratada).

O ganho (ágio) ou a perda (deságio) relativos que correspondem às diferenças positivas ou negativas entre os valores dos títulos, apurados pela “curva de juros do papel” (remuneração contratada), comparativamente ao método da “MaM”, somente são realizados pelo investidor caso ocorra a decisão de vender o título no mercado, antecipadamente, na data da respectiva apuração do valor da “MaM” correspondente.

No próximo artigo, exemplos numéricos dos cálculos dos valores dos títulos de renda fixa com base na remuneração contratada (ou seja, com base na “curva de juros do papel”) e apurações de ganhos (ágios) e perdas (deságios) em função do efetivo valor de mercado [marcação a mercado (“MaM”)].