No artigo de duas semanas atrás, foi apresentada a metodologia de avaliação de projetos de investimento denominada “taxa interna de retorno” (TIR), definida como a taxa de desconto que igualaria o Valor Presente Líquido (VPL) de determinado projeto a zero, ou, em outras palavras, a TIR seria a taxa de juros que faria com que o VPL de um projeto de investimento estivesse em equilíbrio, entre o valor presente dos fluxos de caixa positivos em comparação ao valor presente dos fluxos de caixa negativos, resultando, portanto, no citado valor zero do VPL, sendo certo que a expressão “líquido”, caracterizador do VPL, está em referência, exatamente, ao fato de que o “valor presente líquido” se apresentaria como o saldo líquido entre todos os fluxos positivos, deduzidos de todos os fluxos negativos.
Em conclusão, uma vez que se tenha determinada a taxa interna de retorno de um projeto, será possível adotar a seguinte matriz de decisão: (1) se a TIR for maior do que a taxa de mercado (taxa alternativa), então o projeto será financeiramente viável; (2) se a TIR for menor do que a taxa de mercado (taxa alternativa), então o projeto será financeiramente inviável; e (3) se a taxa interna de retorno for igual à taxa de mercado (taxa alternativa), então será financeiramente indiferente investir ou deixar de investir no projeto.
Em adição, na coluna da semana passada, foi possível destacar a metodologia de avaliação de projetos de investimento denominada “taxa interna de retorno modificada” (TIRM), que, diferentemente da TIR, leva em consideração o custo de capital do projeto e a taxa de reinvestimento. Desta forma, a TIRM consegue estar, em tese, mais próxima da realidade financeira do investimento analisado. O método de cálculo da (TIRM) especifica que os fluxos de caixa negativos devem ser trazidos a valor presente, enquanto os fluxos de caixa positivos devem ser levados para o valor futuro, sendo a TIRM a taxa de juros que igualaria estes totalizadores no período.
Os fluxos de caixa negativos (decorrentes dos períodos de investimentos realizados e dos períodos nos quais a projeção indique que os recebimentos de caixa serão inferiores aos desembolsos) devem ser descontados pela taxa de juros que represente o efetivo custo de capital do projeto, também denominada como taxa mínima de atratividade (TMA) ou custo médio ponderado de capital (CMPC).
Em oposição, os fluxos de caixa positivos (decorrentes nos períodos nos quais a projeção indique que os recebimentos de caixa serão superiores aos desembolsos) devem ser valorizados pela taxa de juros que represente a efetiva taxa de reinvestimento que o projeto pode obter, usualmente, no mercado financeiro.
Uma vez que se tenha determinado a TIRM de um projeto, será possível adotar a seguinte matriz de decisão: (1) se a TIRM for maior do que a taxa de mercado (taxa alternativa, ou TMA), então o projeto será financeiramente viável; (2) se a TIRM for menor do que a taxa de mercado (taxa alternativa, ou TMA), então o projeto será financeiramente inviável; e (3) se a taxa interna de retorno modificada for igual à taxa de mercado (taxa alternativa, ou TMA), então será financeiramente indiferente investir ou deixar de investir no projeto.
Suponha então dois exemplos, para verificação de situações nas quais a TIRM indica, no primeiro caso, que o projeto seria financeiramente inviável, e no segundo caso, que o projeto seria financeiramente viável. No primeiro cenário hipotético, um profissional liberal está avaliando o aluguel de uma nova sala comercial, para instalação de um novo modelo de um determinado equipamento, objetivando ampliar o rol de procedimentos que poderá oferecer para os clientes.
O investimento inicial total é de R$ 10.000,00. Após detalhado estudo, o profissional concluiu que com este projeto será possível auferir recebimentos adicionais líquidos de R$ 4.600,00 por ano, durante cinco anos. Ao final, no sexto ano, seria necessário desinstalar o novo equipamento e entregar as chaves da sala comercial alugada, com necessidade de investimentos de R$ 6.000,00. Para realizar este projeto, o custo de capital está estimado em 18,00% ao ano.
Durante os anos do projeto, será possível reinvestir os fluxos positivos a uma de juros de 10,00% ao ano. Neste caso, o valor presente do fluxo de caixa negativo, verificado na data base (data atual), será idêntico ao valor do fluxo, ou seja, será igual a R$ 10.000,00. Com relação aos fluxos positivos do projeto, deverão ser levados para o valor futuro, neste exemplo, para o valor futuro no sexto ano. Portanto, o valor futuro do fluxo de caixa do quinto ano, no valor de R$ 4.600,00, seria igual a R$ 5.060,00 [4.600.00 x (10,00/100+1) elevado a (6-5)]; o valor futuro do fluxo de caixa do quarto ano, no valor de R$ 4.600,00, seria igual a R$ 5.566,00 [4.600.00 x (10,00/100+1) elevado a (6-4)]; o valor futuro do fluxo de caixa do terceiro ano, no valor de R$ 4.600,00, seria igual a R$ 6.122,60 [4.600.00 x (10,00/100+1) elevado a (6-3)]; o valor futuro do fluxo de caixa do segundo ano, no valor de R$ 4.600,00, seria igual a R$ 6.734,86 [4.600.00 x (10,00/100+1) elevado a (6-2)]; e o valor futuro do fluxo de caixa do primeiro ano, no valor de R$ 4.600,00, seria igual a R$ 7.408,35 [4.600.00 x (10,00/100+1) elevado a (6-1)].
Por fim, o valor presente do fluxo de caixa negativo do sexto ano, no valor de R$ 6.000,00, seria igual a R$ 2.222,59 [6.000.00 / (18,00/100+1) elevado a (6-0)]. Assim sendo, o valor presente dos fluxos de caixa negativos seria igual a R$ 12.222,59 e o valor futuro, no sexto ano, dos fluxos de caixa positivos seria igual a R$ 30.891,81. Logo, a TIRM deve igualar o valor presente ao valor futuro (no sexto ano), ou seja, a TIRM seria igual a aproximadamente 16,71% ao ano [(30.891,81 / 12.222,59 elevado a (1/6)) x 100 -100]. Como a TIRM (16,71% ao ano) é menor do que a TMA (18,00% ao ano), então o projeto seria financeiramente inviável.
Suponha agora o mesmo projeto anterior, porém com fluxo de caixa ao final, no sexto ano, estimado em necessidade de investimentos de R$ 3.000,00. Neste cenário, o valor presente do fluxo de caixa negativo do sexto ano, no novo valor de R$ 3.000,00, seria igual a R$ 1.111,29 [3.000.00 / (18,00/100+1) elevado a (6-0)]. Assim sendo, o valor presente dos fluxos de caixa negativos seria igual a R$ 11.111,29 e o valor futuro, no sexto ano, dos fluxos de caixa positivos seria igual aos mesmos R$ 30.891,81.
Logo, a TIRM deve igualar o novo valor presente ao valor futuro (no sexto ano), ou seja, a TIRM seria igual a aproximadamente 18,58% ao ano [(30.891,81 / 11.111,29 elevado a (1/6)) x 100 -100]. Como a TIRM (18,58% ao ano) é maior do que a TMA (18,00% ao ano), então o projeto seria financeiramente viável.