Victor Nunes
Mercado Financeiro

A dinâmica de juros e das cotações dos títulos de renda fixa

Existe uma relação direta, inversamente proporcional, entre a taxa de juros de mercado e as cotações dos títulos de renda fixa.

Compartilhe:
21 de março de 2023
Vinicius Palermo
A dinâmica de juros e das cotações dos títulos de renda fixa
De fato, quando um investidor compra um título de renda fixa e mantém este papel em carteira, poderá observar que os preços que serão informados, nos extratos, variarão diariamente

No artigo da semana passada, foi demonstrado que existe uma relação direta, inversamente proporcional, entre a taxa de juros de mercado e as cotações dos títulos de renda fixa, de tal forma que uma redução na taxa de juros de mercado implica em variação nas cotações dos títulos, tornando estes (relativamente) mais caros, representando, assim, um ganho (ágio) potencial para um investidor que, eventualmente, decida vender um título de renda fixa que possua em carteira, antes da data de vencimento do papel.

Por outro lado, se ocorrer uma elevação na taxa de juros de mercado haverá, consequentemente, uma variação nas cotações dos títulos no sentido de redução (relativa) das cotações, representando, assim, uma perda (deságio) potencial para um investidor que, eventualmente, decida vender um título de renda fixa que possua em carteira, antes da data de vencimento do papel.

Como última hipótese teórica, caso seja verificada a manutenção da taxa de juros de mercado durante determinado período, então, haverá um equilíbrio na evolução diária das cotações dos títulos, no sentido de ocorrência de valorização “constante”, com base na taxa de juros previamente contratada pelo investidor, na data da compra do título, de tal maneira que uma eventual decisão de venda antecipada não resultará em ganho (ágio) ou em perda (deságio) relativas, pois neste cenário o investidor receberá exatamente a remuneração financeira (juros) que foi previamente combinada, na data de aquisição do papel.

De fato, quando um investidor compra um título de renda fixa e mantém este papel em carteira, poderá observar que os preços que serão informados, nos extratos, variarão diariamente, sinalizando quanto o investidor receberia caso, eventualmente, vendesse antecipadamente o papel, antes da data de vencimento. Estes preços se movem, para cima ou para baixo, seguindo uma lógica inversamente proporcional às mudanças nas taxas de juros de mercado, ou seja, em outras palavras, quanto menores as taxas de juros de mercado em determinada data, mais caros (em termos relativos) ficariam os títulos de renda fixa, representando um ganho potencial para os investidores que tenham adquirido títulos anteriormente, desde que decidam pela venda imediata dos papéis.

Em sentido contrário, quanto maiores as taxas de juros de mercado em determinada data, mais baratos (em termos relativos) ficariam os títulos de renda fixa, representando uma perda potencial para os investidores que tenham adquirido títulos anteriormente, desde que decidam pela venda imediata dos papéis. A apuração dos ganhos ou das perdas potenciais pode ser auferida pela diferença nominal entre o valor dos títulos calculado com base na denominada “curva de juros do papel” (isto é, quando o valor dos títulos é calculado em função da taxa de juros que foi contratada pelo investidor na data da aquisição do título) comparativamente ao valor dos títulos calculado com base na denominada “marcação a mercado” (ou simplesmente, “MaM”, isto é, quando o valor dos títulos é calculado em função do efetivo preço de venda no mercado, que por sua vez decorrerá da taxa de juros atual).

Suponha que um investidor adquiriu um título de renda fixa “A” que pagará R$ 1.000,00 daqui a oito anos, mediante promessa de remuneração por uma taxa de juros pré-fixada de 10,00% ao ano. Neste caso, a compra do título “A” terá ocorrido pelo valor de R$ 466,51 [1.000.00 / (10,00/100+1) elevado a 8]. Após o período de dois anos, o valor do título “A”, pelo critério da remuneração contratada (em outras palavras, pela “curva de juros do papel”), será de R$ 564,47 [466,51 multiplicado por (10,00/100+1) elevado a 2]. Se, nesta mesma data, correspondente ao prazo decorrido de dois anos, a taxa de juros para títulos com vencimento na mesma data do título “A” estiver em 10,10% ao ano então, significa dizer, que o valor de mercado do título “A” seria de R$ 561,40 [1.000.00 / (10,10/100+1) elevado a 6].

Portanto, se o investidor decidir vender no mercado o título “A”, nesta data, receberá R$ 561,40, auferindo um deságio (comparativamente ao valor do título apurado pela “curva de juros do papel”) de R$ 3,07 [564,47 menos 561,40], o que ocorreria como consequência da alteração da taxa de juros de mercado, que neste exemplo teria passado de 10,00% ao ano (na data da contratação da operação) para 10,10% ao ano (na data correspondente ao prazo decorrido de dois anos). Assim sendo, cabe concluir que uma elevação na taxa de juros de mercado, eventualmente ocorrida entre a data de contratação da operação e a data de negociação antecipada do título, implica em deságio no valor presente do investimento, porém o investidor terá assegurada a remuneração efetivamente contratada (neste exemplo, 10,00% ao ano) se mantiver o título em carteira até a data do vencimento.

Suponha agora que o mesmo investidor adquiriu adicionalmente, na mesma data de aquisição do título “A” anteriormente especificado, um título de renda fixa “B” que pagará R$ 1.000,00 daqui a 10 anos, mediante promessa de remuneração por uma taxa de juros pré-fixada de 10,40% ao ano. Neste caso, a compra do título “B” terá ocorrido pelo valor de R$ 371,80 [1.000.00 / (10,40/100+1) elevado a 10]. Após o período de dois anos, o valor do título “B”, pelo critério da remuneração contratada (em outras palavras, pela “curva de juros do papel”), será de R$ 453,16 [371,80 multiplicado por (10,40/100+1) elevado a 2]. Se, nesta mesma data, correspondente ao prazo decorrido de dois anos, a taxa de juros para títulos com vencimento na mesma data do título “B” estiver em 10,30% ao ano então, significa dizer, que o valor de mercado do título “B” seria de R$ 456,45 [1.000.00 / (10,30/100+1) elevado a 8].

Portanto, se o investidor decidir vender no mercado o título “B”, nesta data, receberá R$ 456,45, auferindo um ágio (comparativamente ao valor do título apurado pela “curva de juros do papel”) de R$ 3,29 [456,45 menos 453,16], o que ocorreria como consequência da alteração da taxa de juros de mercado, que neste exemplo teria passado de 10,40% ao ano (na data da contratação da operação) para 10,30% ao ano (na data correspondente ao prazo decorrido de dois anos). Assim sendo, cabe concluir que uma redução na taxa de juros de mercado, eventualmente ocorrida entre a data de contratação da operação e a data de negociação antecipada do título, implica em ágio no valor presente do investimento, porém o investidor receberá a remuneração efetivamente contratada (neste exemplo, 10,40% ao ano) se mantiver o título em carteira até a data do vencimento.