Victor Nunes
Mercado Financeiro

Acompanhando a renda dos investimentos em Renda Fixa (III)

Existe uma ampla variedade de alternativas de investimento em renda fixa, de formas de remuneração à diferença entre os títulos.

Compartilhe:
14 de março de 2023
Vinicius Palermo
Acompanhando a renda dos investimentos em Renda Fixa (III)
Quando realizado um investimento em renda fixa, será recomendável, assim como de fato deve ser observado para qualquer tipo de investimento, que o investidor acompanhe periodicamente o desempenho das aplicações.

Nos sete últimos artigos publicados, foi comentado que o rendimento contratado para um título de renda fixa depende de condições que variam de papel para papel, de prazo para prazo e de emissor para emissor, dentre outras variáveis, que também podem impactar as taxas de juros do mercado, sendo que, usualmente, os investimentos em renda fixa ofertam remunerações baseadas em alguns indicadores de referência, caracterizando as operações de renda fixa pós-fixadas, com destaque para: (1) a taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia); (2) a taxa do CDI (Certificado de Depósito Interfinanceiro); e (3) a variação do IPCA, que é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, apurado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; assim como, em complemento, os investimentos em renda fixa podem ofertar remunerações prefixadas, tais como, por exemplo, remuneração de 10% ao ano, 12% ao ano ou 14% ao ano.

De fato, existe uma ampla variedade de alternativas de investimento em renda fixa, tanto com relação às formas de remuneração, quanto com relação aos títulos disponíveis no mercado, com destaque para os seguintes principais tipos de investimento, anteriormente citados em dois artigos recentes: (1) Títulos Públicos; (2) Caderneta de Poupança; (3) CDBs (Certificados de Depósitos Bancários); (4) debêntures; (5) LCIs (Letras de Crédito Imobiliário); (6) LCAs – Letras de Crédito do Agronegócio; (7) LIGs (Letras Imobiliária Garantida); (8) CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários); e (9) CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio).

Conforme texto de duas semanas atrás, uma vez que se tenha realizado um investimento em renda fixa, será recomendável, assim como de fato deve ser observado para qualquer tipo de investimento, que o investidor acompanhe periodicamente o desempenho das aplicações, sendo comum acompanhar os rendimentos produzidos por cada investimento mediante verificação dos extratos que são regularmente disponibilizados pelas instituições financeiras custodiantes, mensalmente, podendo ser adotada esta periodicidade para a execução de uma análise pormenorizada da carteira de investimentos como um todo.

Neste sentido, é importante notar que o retorno dos ativos de renda fixa pode ser mensurado por dois critérios distintos: (1) pela remuneração contratada, por exemplo, variação do IPCA mais 4% ao ano, ou seja, em outras palavras, neste caso ocorrerá, diariamente, uma valorização do título tendo como base a variação efetivamente combinada na data na qual o investidor adquiriu o respectivo ativo; e (2) pela marcação a mercado (“MaM”), ou seja, neste caso ocorrerá, diariamente, uma valorização do título tendo como base o efetivo valor do ativo segundo o preço de venda no mercado, o que significa dizer que nesta hipótese o preço do ativo em determinada data não será identificado pela curva de juros que foi contratada pelo investidor na data da aquisição do título, mas pela valorização com base nas negociações de momento no mercado financeiro.

Ampliando e complementando o exemplo da última coluna, com inclusão de variações nos valores dos títulos com base na “MaM” e as apurações de possíveis ganhos (ágios) e perdas (deságios), suponha que um investidor adquiriu um título de renda fixa “A” que pagará R$ 1.000,00 daqui a dois anos, mediante promessa de remuneração por uma taxa de juros pré-fixada de 12,00% ao ano. Neste caso, a compra do título “A” terá ocorrido pelo valor de R$ 892,86 [1.000.00 / (12,00/100+1) elevado a 2]. Após o período de seis meses, o valor do título “A”, pelo critério da remuneração contratada (em outras palavras, pela “curva de juros do papel”), será de R$ 918,52 [892,86 multiplicado por (12,00/100+1) elevado a (6/12)]. Se, nesta mesma data, correspondente ao prazo decorrido de seis meses, a taxa de juros para títulos com vencimento na mesma data do título “A” estiver em 12,10% ao ano então, significa dizer, que o valor de mercado do título “A” seria de R$ 917,90 [1.000.00 / (12,10/100+1) elevado a (18/24)].

Portanto, se o investidor decidir vender no mercado o título “A”, nesta data, receberá R$ 917,90, auferindo um deságio (comparativamente ao valor do título apurado pela “curva de juros do papel”) de R$ 0,62 [917,90 menos 918,52], o que ocorreria como consequência da alteração da taxa de juros de mercado, que neste exemplo teria passado de 12,00% ao ano (na data da contratação da operação) para 12,10% ao ano (na data correspondente ao prazo decorrido de seis meses). Assim sendo, cabe concluir que uma elevação na taxa de juros de mercado, eventualmente ocorrida entre a data de contratação da operação e a data de negociação do título, implica em deságio no valor presente do investimento, porém o investidor terá assegurada a remuneração efetivamente contratada (neste exemplo, 12,00% ao ano) se mantiver o título em carteira até a data do vencimento.

Suponha agora que o mesmo investidor adquiriu adicionalmente, na mesma data de aquisição do título “A” anteriormente especificado, um título de renda fixa “B” que pagará R$ 1.000,00 daqui a três anos, mediante promessa de remuneração por uma taxa de juros pré-fixada de 12,30% ao ano. Neste caso, a compra do título “B” terá ocorrido pelo valor de R$ 840,29 [1.000.00 / (12,30/100+1) elevado a 3]. Após o período de seis meses, o valor do título “B”, pelo critério da remuneração contratada (em outras palavras, pela “curva de juros do papel”), será de R$ 865,02 [840,29 multiplicado por (12,30/100+1) elevado a (6/12)].

Se, nesta mesma data, correspondente ao prazo decorrido de seis meses, a taxa de juros para títulos com vencimento na mesma data do título “B” estiver em 12,20% ao ano então, significa dizer, que o valor de mercado do título “B” seria de R$ 908,53 [1.000.00 / (12,20/100+1) elevado a (30/36)]. Portanto, se o investidor decidir vender no mercado o título “B”, nesta data, receberá R$ 908,53, auferindo um ágio (comparativamente ao valor do título apurado pela “curva de juros do papel”) de R$ 43,51 [908,53 menos 865,02], o que ocorreria como consequência da alteração da taxa de juros de mercado, que neste exemplo teria passado de 12,30% ao ano (na data da contratação da operação) para 12,20% ao ano (na data correspondente ao prazo decorrido de seis meses).

Assim sendo, cabe concluir que uma redução na taxa de juros de mercado, eventualmente ocorrida entre a data de contratação da operação e a data de negociação do título, implica em ágio no valor presente do investimento, porém o investidor receberá a remuneração efetivamente contratada (neste exemplo, 12,30% ao ano) se mantiver o título em carteira até a data do vencimento.