Cesar Fueta
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Direito empresarial

Mútuo conversível: uma ferramenta útil para investidores e empreendedores.

l. Este mecanismo, fundamental para fomentar o empreendedorismo, abre portas para a capitalização contínua de iniciativas empresariais

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03 de outubro de 2023
Vinicius Palermo
Mútuo conversível: uma ferramenta útil para investidores e empreendedores.
O mútuo conversível é um contrato relevante no ecossistema empreendedor, com especial realce no domínio das startups.

Vamos iniciar um diálogo sobre uma das oportunidades de injeção de capital em sociedades empresariais, mas sem a implicação direta de um vínculo societário: o mútuo conversível. Este mecanismo, fundamental para fomentar o empreendedorismo, abre portas para a capitalização contínua de iniciativas empresariais, preservando, também, a autonomia dos gestores originários.

Trataremos deste tema em uma série de artigos para falarmos sobre as nuances do mútuo conversível, iniciando aqui pelas noções básicas deste instrumento. É incontestável que a injeção de capital se configura como um pilar central para os empreendimentos. Seja para propiciar a expansão do negócio, assegurar a manutenção de um fluxo de caixa adequado ou fomentar investimentos em pesquisa e desenvolvimento, a capitalização das sociedades é vital para impulsionar um crescimento sustentável do negócio.

Neste contexto, o mútuo conversível se revela como uma das ferramentas que podem ser utilizadas para a capitalização das empresas. Atualmente, é um contrato relevante no ecossistema empreendedor, com especial realce no domínio das startups. Contudo, sua aplicabilidade estende-se também às pequenas e médias empresas, demonstrando sua versatilidade no contexto empresarial contemporâneo. Convém destacarmos que este instrumento evita os riscos comumente atrelados à participação societária. Esta característica torna o mútuo conversível como uma opção muito atrativa para investidores.

Para entender essa ferramenta, primeiro é importante saber que o mútuo conversível é um empréstimo. O investidor empresta uma quantia a uma empresa. Na linguagem jurídica, este empréstimo é chamado de mútuo.

Assim, a devolução do dinheiro emprestado, com juros, é esperada após um período determinado. Segundo, este empréstimo pode ser convertido em participação societária na empresa para a qual o valor foi emprestado. Por isso, o mútuo é chamado de conversível.

Conforme destacado pelo Laboratório de Empresas Nascentes de Tecnologia da FGV em seu relatório sobre negócios de impacto social, o mútuo conversível vai além de uma simples opção de conversibilidade. Ele é um contrato híbrido e complexo. É híbrido pois se inicia como um empréstimo, mas com o principal objetivo de se tornar um investimento. E é complexo pois envolve várias previsões, como metas e regulações das rodadas de investimento, que vão moldar a relação entre as partes durante a vigência do contrato.

Diante disso, verificamos que o mútuo conversível oferece ao investidor basicamente duas opções: ele pode reaver o dinheiro ou converter o empréstimo em uma participação na empresa. Conforme ressaltamos anteriormente, uma das grandes vantagens do mútuo conversível é a possibilidade de realizar investimento em empreendimentos sem que o investidor assuma os riscos inerentes aos sócios de uma empresa.

Ser sócio pode trazer responsabilidades e obrigações que podem ser complexas e arriscadas, especialmente em negócios em estágios iniciais que ainda estão buscando estabilidade. O mútuo conversível permite que o investidor observe o desempenho e o crescimento da empresa antes de decidir se quer ou não se envolver mais profundamente como sócio.

A flexibilidade do mútuo conversível é outra vantagem desta ferramenta. As condições do empréstimo são livremente estipuladas entre as partes, diferentemente de outras formas de investimento que possuem regras rígidas (como é o caso do investimento anjo, conforme Lei Complementar 155/2016).

Logo, o contrato pode ter diferentes formatos. Por exemplo, a futura participação do investidor na empresa, caso o empréstimo seja convertido, pode ser fixa ou variável, determinada por um percentual pré-estabelecido ou por uma fórmula específica no contrato. Além disso, o contrato pode estabelecer diferentes cenários em que o investidor pode optar pela conversão: data de vencimento, alteração do controle societário ou novas rodadas de investimento.

Por fim, destacamos que na opção de converter o mútuo em participação societária é relevante estabelecer condições específicas principalmente quanto a um futuro acordo de sócios. Afinal, esta transição do status de credor para sócio implica uma nova dinâmica de relacionamento dentro da empresa, cujos termos e condições devem ser meticulosamente estabelecidos no acordo de sócios. Este documento é fundamental para assegurar a proteção dos direitos do investidor, que normalmente ingressa na empresa na condição de sócio minoritário. Por meio deste instrumento societário, o investidor se assegura de que suas prerrogativas e interesses estejam devidamente resguardados.

Cláusulas de proteção ao minoritário, tag along, drag along, entre outras, são vitais para estabelecer um equilíbrio de poder e proporcionar um ambiente de transparência e confiança. Ademais, o acordo de sócios auxilia na prevenção e na resolução de conflitos, estabelecendo regras claras de convivência societária, e garantindo que as decisões corporativas sejam tomadas de maneira justa e equitativa. Assim, a adoção de um acordo de sócios bem estruturado é um passo crucial para garantir uma transição segura do mútuo conversível para uma participação societária efetiva, alinhando as expectativas e responsabilidades de todas as partes envolvidas.

Neste primeiro artigo, analisamos as noções básicas do mútuo conversível. Nos próximos, continuaremos a exposição das demais dimensões deste contrato, explorando suas vantagens e desvantagens tanto para investidores quanto para empreendedores.