Cesar Fueta
Cesar Fueta
Direito empresarial

Uma visão estratégica do capital social no controle societário

O capital social é o valor total de bens que os sócios transferem para a sociedade em troca da participação societária.

Compartilhe:
09 de abril de 2024
Vinicius Palermo
Uma visão estratégica do capital social no controle societário
Para que haja o aumento do capital social, é necessário obedecer a alguns requisitos e procedimentos.

Numa sociedade limitada, é nítido o papel do capital social como a estrutura financeira inicial da empresa. Porém, existe um papel extremamente relevante do capital social no que se refere às dinâmicas de poder e de controle dentro da sociedade. Neste artigo, convidamos o leitor a entender o que é o capital social e como seu aumento pode representar uma mudança no controle societário de uma limitada.

O capital social é o valor total de bens que os sócios transferem para a sociedade em troca da participação societária. Este montante, expresso monetariamente, é destinado à formação do patrimônio inicial da sociedade, servindo como base do seu funcionamento e desenvolvimento das atividades empresariais.

Na formação do capital social, qualquer bem com apreciação econômica pode ser utilizado. Portanto, estamos falando aqui de bens como imóveis, dinheiro, marca, veículos. Qualquer desses bens pode fazer parte do capital social da sociedade limitada.

Outro aspecto importante sobre o capital social é sua constituição é realizada por meio da transferência de bens para a sociedade em troca de participação societária (cotas). Trata-se, assim, de um ato de compra e venda. Isso quer dizer que a sociedade passa a ser a dona do bem transferido pelo sócio e deve seguir as formalidades de alienação de um bem. Desse modo, se o bem integralizado é um imóvel, é necessária a alteração na matrícula do imóvel perante o competente registro imobiliário para que a sociedade passe a constar como proprietária. Se a integralização ocorreu em dinheiro, é necessário transferir os valores para a conta bancária da empresa.

Considerando esses aspectos do capital social, podemos notar que sua relevância tem reflexos para os credores. Afinal, o capital social representa um parâmetro de proteção aos credores, uma garantia que permite dimensionar o potencial financeiro da sociedade. É um indicador de credibilidade e de estabilidade da empresa perante o mercado.

No entanto, há um aspecto do capital social que pode afetar diretamente a relação entre os sócios e que nem sempre é percebida pelos empresários. Falamos aqui da utilização do capital social como ferramenta para aquisição de controle da sociedade. Vamos nos aprofundar um pouco mais sobre essa tomada de controle da empresa, também chamada de take over, estratégia que envolve a compra ou aumento de participação societária a um ponto em que um sócio ou um grupo de sócios obtém o controle majoritário, permitindo-lhes influenciar decisivamente nas decisões empresariais e na direção estratégica da sociedade.

Frequentemente, a aquisição do controle societário por aumento de capital social tem início quando a sociedade necessita de um aporte financeiro. Isso pode acontecer em vários momentos da vida empresarial: a injeção de capital pode servir como investimento para expansão dos negócios, mas também pode ser necessária para cobrir prejuízos acumulados. Qualquer que seja o motivo, há várias opções de capitalização para a sociedade, como o mútuo e o empréstimo bancário. O aumento do capital social é apenas mais uma dentre as opções existentes.

Para que haja o aumento do capital social, é necessário obedecer a alguns requisitos e procedimentos. Um deles é a necessidade de prévia deliberação para autorizar este aporte. Por isso, é imprescindível a reunião dos sócios para tratar desse assunto e, se for o caso, concluir pela autorização do aumento de capital social. Outro requisito refere-se ao quórum de aprovação. É necessário que esta deliberação seja aprovada por mais da metade do capital social, caso não haja quórum diferenciado no contrato social. Por fim, o aumento do capital social é realizado por meio de uma alteração do contrato social e que, desse modo, deve ser devidamente registrada no órgão competente.

O Código Civil prevê, ainda, que no caso de aumento do capital social, os sócios têm preferência para adquirir as novas cotas. No entanto, o sócio não é obrigado a participar do aporte. O sócio que não contribuiu para o aumento do capital social corre o risco de ter sua participação severamente diluída, podendo ver reduzido ou até mesmo perder o poder decisório em deliberações societárias.

Logo, o aumento do capital social implica na diluição da participação daqueles que não aderiram ao aporte. Ao mesmo tempo, ele representa a aquisição de maior participação societária daqueles que efetivamente realizaram um investimento na empresa. É nesse cenário de mudança da participação societária – com a diluição de uns e com o aumento de outros – que surge a oportunidade da tomada de controle da empresa.

Existem algumas opções para os sócios que deliberaram contra o aumento do capital social, mas que não pretendem continuar na empresa com sua participação societária diluída e sem efetivo poder decisório. Uma das opções é a possibilidade de notificar os demais sócios para que não seja realizado aumento de capital social desnecessário, sem qualquer fundamento que justifique este incremento. Com isso, na ausência de qualquer razão que comprove que o aumento do capital social era imprescindível, a assembleia pode ser anulada judicialmente. Outra opção viável para o sócio que não participou do aumento do capital social é exercer o direito de retirada da sociedade, solicitando a apuração de haveres. Nessa opção, a jurisprudência tem entendido que, na omissão do contrato social, a apuração é realizada desconsiderando o aumento do capital, ou seja, levando-se em conta o valor patrimonial da sociedade no momento da retirada.

Os sócios, portanto, precisam estar muito atentos para as deliberações sobre aumento do capital social. Afinal, não se trata de mera formalidade para a injeção de investimentos na sociedade, mas sim uma alteração contratual que pode gerar a mudança da dinâmica decisória numa sociedade.

O capital social é um instrumento dinâmico de gestão empresarial e uma peça essencial no jogo de poder dentro das limitadas. Ao considerar o aumento do capital social, todos os envolvidos devem avaliar cuidadosamente as suas implicações, buscando preservar o equilíbrio entre o investimento e o controle na empresa.