Suellen Escariz
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Pelo mundo

STF e o vínculo de emprego com empresas de aplicativo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal voltou a decidir, por unanimidade, pela não caracterização do vínculo de emprego de trabalhador por aplicativo

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22 de fevereiro de 2024
Vinicius Palermo
STF e o vínculo de emprego com empresas de aplicativo
Para a Sexta Turma do TST, o modo de contratação entre o aplicativo e o entregador é fraudulento

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal voltou a decidir, por unanimidade, pela não caracterização do vínculo de emprego de trabalhador por aplicativo, contrariando decisão do Tribunal Superior do Trabalho sobre o tema.

Todos os Ministros que compõem a Primeira Turma votaram a favor da decisão de relatoria do Ministro Zanin.

Esse tipo de decisão não tem caráter vinculante, ou seja, não será aplicada de forma automática pelas demais instâncias e juízes do país, entretanto, evidencia uma linha decisória que tem sido adotada com frequência pela Suprema Corte.

O caso trata de um entregador do aplicativo Rappi, que teve seu vínculo empregatício reconhecido pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O Ministro Zanin já havia concedido uma liminar (decisão provisória), interposta pela empresa, para suspender a decisão da justiça trabalhista.

A decisão também segue uma tendência de decisões do STF, no entendimento segundo o qual o TST tem desrespeitado decisões anteriores do Supremo sobre formas alternativas de contrato de trabalho.

Referiu o Ministro Zanin: “No caso em análise, ao reconhecer o vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica, de organização das atividades produtivas e admitem outras formas de contratação de prestação de serviços”.

O Supremo já se manifestou sobre o assunto quando permitiu a terceirização de atividades-fim e autorizou, em ações anteriores, formas alternativas de contratação, que não precisam necessariamente seguir as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para a Sexta Turma do TST, entretanto, o modo de contratação entre o aplicativo e o entregador é fraudulento, pois apesar de prever uma forma alternativa de vínculo, na prática o trabalho tem as mesmas características e deveres de um trabalho formal, com carteira assinada, mas sem os direitos garantidos pela CLT.

A discussão sobre o vínculo de trabalhadores por aplicativo deve ser feita em breve no plenário do STF, como uma forma de uniformizar o entendimento sobre o tema.

Um outro processo envolvendo a Rappi chegou a entrar na pauta de julgamentos do plenário há duas semanas, mas não chegou a ser analisado. Além disso, os ministros irão definir se um caso envolvendo a Uber terá repercussão geral. Após a decisão do plenário, o entendimento passará a ser vinculante para todas as instâncias.


Suellen Escariz – Advogada e Mestre em Direito pela Universidade de Coimbra – Instagram