Conforme especificado no artigo da semana passada, o rendimento contratado para um título de renda fixa depende de condições que variam de papel para papel, de prazo para prazo e de emissor para emissor, dentre outras variáveis, que também podem impactar as taxas de juros do mercado, sendo que, usualmente, os investimentos em renda fixa ofertam remunerações baseadas em alguns indicadores de referência, caracterizando as operações de renda fixa pós-fixadas, com destaque para: (1) a taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), que é a taxa do sistema utilizado pelo governo (mais precisamente pelo Banco Central), para controlar a emissão, a compra e a venda de títulos públicos federais, no mercado interbancário, para financiamento de operações diárias, sendo a taxa básica de juros da economia brasileira; (2) a taxa do CDI (Certificado de Depósito Interfinanceiro), que são títulos emitidos pelos bancos, como forma de captação ou aplicação de recursos excedentes, com prazo de um dia útil, tendo por objetivo principal atender à regulação do sistema financeiro, uma vez que o Banco Central determina que os bancos devem encerrar, todos os dias, com saldo positivo de caixa; e (3) a variação do IPCA, que é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, apurado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e que corresponde à taxa oficial de inflação no Brasil; assim como, alternativamente, os investimentos em renda fixa podem ofertar remunerações prefixadas, tais como, por exemplo, remuneração de 10% ao ano, 12% ao ano ou 14% ao ano.
De fato, o modelo de remuneração com base num percentual relacionado com a variação de um indicador é bastante comum nos investimentos de renda fixa, com taxas de remuneração, por exemplo, especificadas como 90% (da variação) do CDI, 100% (da variação) do CDI ou 110% (da variação) do CDI, em outras palavras, caso num determinado período a variação do CDI seja igual a 10% então, em cálculo aproximado, um investimento contratado com base numa taxa de remuneração de 90% (da variação) do CDI resultaria numa remuneração de 9%; um investimento contratado com base numa taxa de remuneração de 100% (da variação) do CDI resultaria numa taxa de remuneração de 10%; e um investimento contratado com base numa taxa de remuneração de 110% (da variação) do CDI resultaria numa taxa de remuneração de 11%. Em exemplo adicional, caso num determinado período a variação do CDI seja igual a 20% então, em cálculo aproximado, um investimento contratado com base numa taxa de remuneração de 98% (da variação) do CDI resultaria numa remuneração de 19,6%; um investimento contratado com base numa taxa de remuneração de 100% (da variação) do CDI resultaria numa taxa de remuneração de 20%; e um investimento contratado com base numa taxa de remuneração de 102% (da variação) do CDI resultaria numa taxa de remuneração de 20,4%.
Outra possibilidade de remuneração pós-fixada para os investimentos de renda fixa, também com base (na variação) do CDI, apresenta, por exemplo, taxas de remuneração especificadas (variação do) CDI mais 2% ao ano, (variação do) CDI mais 4% ao ano ou (variação do) CDI mais 6% ao ano, em outras palavras, caso num determinado período anual a variação do CDI seja igual a 10% então, em cálculo aproximado, um investimento contratado com base numa taxa de remuneração de (variação do) CDI mais 2% ao ano resultaria numa remuneração de 12%; um investimento contratado com base numa taxa de remuneração de (variação do) CDI mais 4% ao ano resultaria numa remuneração de 14%; e um investimento contratado com base numa taxa de remuneração de (variação do) CDI mais 6% ao ano resultaria numa remuneração de 16%. Em exemplo adicional, caso num determinado período de dois anos a variação acumulada do CDI seja igual a 20% então, em cálculo aproximado, um investimento contratado com base numa taxa de remuneração de (variação do) CDI mais 2% ao ano resultaria numa remuneração (capitalizada) de 24,85%; um investimento contratado com base numa taxa de remuneração de (variação do) CDI mais 4% ao ano resultaria numa remuneração (capitalizada) de 29,79%; e um investimento contratado com base numa taxa de remuneração de (variação do) CDI mais 6% ao ano resultaria numa remuneração (capitalizada) de 33,56%.
Em complemento, possibilidade alternativa de remuneração pós-fixada para os investimentos de renda fixa apresenta variação com base no IPCA, por exemplo, com taxas de remuneração especificadas como (variação do) IPCA mais 1% ao ano, (variação do) IPCA mais 3% ao ano ou (variação do) IPCA mais 5% ao ano, em outras palavras, caso num determinado período anual a variação do IPCA seja igual a 6% então, em cálculo aproximado, um investimento contratado com base numa taxa de remuneração de (variação do) IPCA mais 1% ao ano resultaria numa remuneração de 7%; um investimento contratado com base numa taxa de remuneração de (variação do) IPCA mais 3% ao ano resultaria numa remuneração de 9%; e um investimento contratado com base numa taxa de remuneração de (variação do) IPCA mais 5% ao ano resultaria numa remuneração de 11%. Em exemplo adicional, caso num determinado período de dois anos a variação acumulada do IPCA seja igual a 12% então, em cálculo aproximado, um investimento contratado com base numa taxa de remuneração de (variação do) IPCA mais 1% ao ano resultaria numa remuneração (capitalizada) de 14,25%; um investimento contratado com base numa taxa de remuneração de (variação do) IPCA mais 3% ao ano resultaria numa remuneração (capitalizada) de 18,82%; e um investimento contratado com base numa taxa de remuneração de (variação do) IPCA mais 5% ao ano resultaria numa remuneração (capitalizada) de 23,48%.
Quanto aos investimentos em renda fixa com taxas de remuneração prefixadas, por exemplo, com taxas de remuneração especificadas como remuneração de 7% ao ano, 9% ao ano ou 11% ao ano, resultariam, respectivamente, para um período de investimento de um ano, em remunerações totais de 7% ao período, 9% ao período e 11% ao período; para um período de investimento de dois anos, em remunerações aproximadas (capitalizadas) totais de 15,63% ao período, 20,00% ao período e 24,44% ao período; e para um período de investimento de três anos, em remunerações aproximadas (capitalizadas) totais de 22,50% ao período, 29,50% ao período e 36,76% ao período.