Fernanda Valadares
Fernanda Valadares
Planejamento Familiar

Importância da escolha do regime de bens para empresários: estratégias para proteger o patrimônio

A decisão sobre o regime de bens em um casamento pode passar despercebida por muitos casais, sendo que alguns nem mesmo estão cientes da possibilidade de escolha, que, na maioria dos casos, é viável.

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21 de março de 2024
Vinicius Palermo
Importância da escolha do regime de bens para empresários: estratégias para proteger o patrimônio
Existem casos em que o regime deverá obrigatoriamente ser o do regime de separação obrigatória de bens

A decisão sobre o regime de bens em um casamento pode passar despercebida por muitos casais, sendo que alguns nem mesmo estão cientes da possibilidade de escolha, que, na maioria dos casos, é viável.

Digo maioria porque é sabido que existe casos em que o regime deverá obrigatoriamente ser o do regime de separação obrigatória de bens, como no caso de casais que não realizaram partilha em uniões anteriores e desejam se casar novamente. Além desse, até recentemente, havia situações em que indivíduos com mais de 70 anos que pretendiam se casar estavam sujeitos também e de forma obrigatória a esse mesmo regime. No entanto, há pouco tempo, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, nesses casos, casamento de idosos acima de 70 anos, o regime não necessariamente será o de separação obrigatória de bens, permitindo ao casal escolher um regime diferente do imposto por lei, caso essa seja a vontade.

Portanto, é essencial compreender que na falta dessa escolha, os casais, em geral, exceto nas situações do regime da separação obrigatória de bens, estarão sujeitos ao regime de comunhão parcial de bens, conforme a regra legal estabelecida atualmente. E isso significa que todos os bens adquiridos onerosamente durante o casamento é bem comum do casal, independentemente de quem o adquiriu.

Anteriormente, no entanto, o regime predominante na falta de escolha era o da comunhão universal de bens. E nesse regime, todos os bens, anteriores, presentes e futuros à celebração do casamento, bem como as dívidas passivas de ambos os cônjuges, são compartilhados, conforme estabelece o artigo 1.667 do Código Civil.

Mas o que isso implica, especialmente para casais empresários? É de conhecimento geral que, ao conduzir uma atividade empresarial, esta pode estar sujeita a execuções fiscais, trabalhistas e outras formas de litígio que eventualmente possam afetar o patrimônio pessoal dos sócios.

Em um casamento regido pela comunhão universal de bens, mesmo que a empresa esteja registrada apenas em nome de um dos cônjuges, já que no regime da comunhão universal de bens o casal não pode ser sócio entre si, a empresa mesmo em nome de apenas um dos cônjuges pertence a ambos, incluindo suas dívidas e possíveis execuções que possam ser direcionadas ao patrimônio pessoal sócio. Portanto, um empresário envolvido em um processo de execução por dívidas pode ter não só ele, mas também o cônjuge, responsabilizado pelas obrigações da empresa, mesmo que este não tenha participado do negócio que gerou o débito.

Mesmo a comunhão universal de bens não sendo mais o regime da maioria, alguns casais ainda optam por esse regime sem considerar as implicações dessa escolha, especialmente em casos de empresários. Alguns decidem por esse regime focando em aspectos religiosos ou apenas nos aspectos positivos, como a união completa de bens, sem considerar os ônus que ele pode acarretar.

Por esse motivo, muitos casais de empresários têm optado de forma consciente e planejado pelo regime da separação total de bens, sem que isso afete o sentimento existente entre o casal. Nesse regime, em caso de dívida empresarial que afete o patrimônio pessoal do sócio, o cônjuge que não participou da negociação não responde com seus bens pessoais, ao contrário do que ocorre na comunhão universal de bens. Por isso, para além de questões religiosas ou pessoais, importante deixar claro que a escolha do regime de bens em um casamento não afeta apenas o casal, mas as atividades desenvolvidas em negociações com terceiros. 

Portanto, a escolha do regime de bens é parte integrante do planejamento matrimonial de um casamento saudável e bem sucedido. Optar conscientemente pelo regime de bens adequado pode prevenir conflitos e proteger o patrimônio da família.

É fundamental considerar todas essas questões no Direito das Famílias e das Sucessões, tanto no momento do divórcio quanto no planejamento sucessório e familiar, destacando a importância de consultar um profissional especializado na área.