Fernanda Valadares
Fernanda Valadares
Planejamento Familiar

Fraude à execução e impenhorabilidade do bem de família

A impenhorabilidade do bem de família é uma garantia conferia por lei, que estabelece o direito de não ter o imóvel penhorado em caso de execução por dívidas.

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05 de dezembro de 2023
Vinicius Palermo
Fraude à execução e impenhorabilidade do bem de família
O STJ entendeu que o objetivo da impenhorabilidade do bem de família é proteger a moradia da família

A impenhorabilidade do bem de família é uma garantia conferia por lei, que estabelece o direito de não ter o imóvel, residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, penhorado em caso de execução por dívidas.

Portanto, a Lei nº 8.009/1990, que regulamenta a impenhorabilidade do bem de família, estabelece que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável, salvo algumas exceções previstas, como o caso de dívidas do próprio imóvel, por exemplo, dividas condominiais.

A fraude à execução, por sua vez, é uma figura jurídica instituída no artigo 792 do Código de Processo Civil, que estabelece que a alienação ou oneração de bem de propriedade do devedor, sem o consentimento do credor, com o objetivo de frustrar a execução, é considerada fraude à execução.

A questão que se coloca é saber se a fraude à execução afasta ou não a impenhorabilidade do bem de família. Ou seja, se o imóvel que já é por natureza impenhorável por ser considerado bem de família passaria a ser passível de penhora se o devedor o doasse para seus filhos com objetivo de proteção patrimonial?

A resposta direta a questão não está na lei, e a jurisprudência brasileira sobre o tema parece ser dividida.

Uma corrente jurisprudencial entende que a doação do bem de família quando já existe ação de execução em curso constitui fraude, afastando a impenhorabilidade do bem. Essa corrente sustenta que a doação do bem de família tem como objetivo frustrar a execução, pois o devedor, ao doar o imóvel para seus filhos, deixa de ter patrimônio suficiente para responder por suas dívidas.

Outra corrente jurisprudencial, no entanto, entende que a doação do bem de família não constitui fraude à execução, mantendo a impenhorabilidade do bem. Essa corrente sustenta que o bem de família já é impenhorável por força de lei, e que a doação, nem mesmo em casos de execução, não tem o condão de afastar essa impenhorabilidade.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual também nos filiamos e a que iremos considerar, é no sentido de que a doação do bem de família não constitui fraude à execução, mantendo a impenhorabilidade do bem.

No Agravo Regimental no Recurso Especial nº 2.174.427, o STJ já havia decidido que a doação do bem de família não constitui fraude à execução, pois o imóvel seria imune, de qualquer forma, aos efeitos da execução. E por isso, para o STJ a impenhorabilidade do bem de família é mantida ainda que o devedor transfira o imóvel que lhe serve de moradia por doação aos seus filhos. Isso porque esse imóvel seria imune, de toda forma, aos efeitos da execução.

O STJ entendeu que o objetivo da impenhorabilidade do bem de família é proteger a moradia da família, e que a doação do bem não impede que ele continue a servir de moradia para a família.

Portanto, a jurisprudência do STJ é no sentido de que a doação do bem de família não constitui fraude à execução, mantendo a impenhorabilidade do bem.

Ainda assim, é importante que o doador fique atento ao momento da doação, assim como se o bem trata-se de bem de família ou não.

Se a doação for realizada no momento em que o devedor já está sendo executado, o exequente poderá alegar que a doação constitui fraude à execução, e pleitear a nulidade da doação.E se o bem não for considerado bem de família, a doação poderá ser inválida, e o bem poderá ser penhorado para o pagamento das dívidas do devedor.

A melhor opção é tentar buscar um planejamento patrimonial quando ainda não há riscos de uma futura execução.

Nesse caso, o devedor poderá realizar a doação do bem de família para seus filhos sem o risco de que a doação seja considerada fraude à execução. Fazer um bom planejamento patrimonial portanto, reduz os riscos de processos judiciais que discutem a eficácia do instrumento utilizado e permite à família maior tranquilidade em relação à futuras questões envolvendo bens, além de preservar a vontade do dono do patrimônio.  E apesar de a jurisprudência majoritária ser no sentido de validade da doação de pai para filho de imóvel considerado bem de família, mantendo a sua impenhorabilidade, necessário uma análise da situação do bem antes de qualquer movimentação, para que o doador não fique na dependência de decisões judiciais para validade ou não da alienação.

O planejamento patrimonial é uma ferramenta importante para proteger o patrimônio, e deve ser realizado com o auxílio de um advogado especializado.