Fernanda Valadares
Fernanda Valadares
Planejamento Familiar

Vantagens de se criar uma holding

O intuito desse artigo é demonstrar que a holding pode ser uma excelente forma legal de planejamento patrimonial, e com objetivos diversos.

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25 de abril de 2023
Vinicius Palermo
Vantagens de se criar uma holding
A Holding pode ser uma excelente forma de proteger os bens da família.

Durante muitos anos a constituição de uma holding patrimonial foi vista como algo “feio”, ilegal e utilizada por empresários com um único fim de esconder o patrimônio do devedor.

No entanto, o intuito desse artigo é demonstrar que a constituição da holding pode ser uma excelente forma legal de planejamento patrimonial, e com objetivos diversos.

Iremos perceber que a constituição de uma holding pode ser uma forma legal de o empresário segregar de forma lícita o seu patrimônio da sua atividade empresarial, além de ser uma ótima ferramenta de planejamento tributário e trazer economia em relação a uma possível sucessão futura.

Não estaremos, no entanto, sendo levianos e dizer que a constituição da holding como meio ilegal de ocultar patrimônio deixou de existir e que não seja o objetivo de alguns. Mas não é dela que iremos tratar aqui. Apenas o alerta de que quando constituída com objetivo ilegal está passível de fiscalização e penalização.

A holding que iremos tratar nesse artigo é a forma legal de planejamento patrimonial, com fins sucessórios, econômicos ou de proteção patrimonial.

Portanto, os objetivos da constituição e da busca por uma holding podem ser diversificados e um não exclui o outro. A família que procura um planejamento patrimonial pode ter a finalidade de planejar uma futura sucessão, assim como pode ter a finalidade de fazer um planejamento tributário ou ainda, pode ter a finalidade de proteção patrimonial, sem que isso seja ilegal. E já explico.

A holding constituída com o fim de planejar uma futura sucessão visa a facilitar a transferência dos bens para os herdeiros de forma que quando haja o falecimento do proprietário do patrimônio os seus herdeiros não tenham que passar por um longo processo de inventário ou até mesmo pela possível falta de dinheiro.

O planejamento aqui visa a facilitar a futura transferência dos bens, economia no pagamento de impostos e permite que os herdeiros não sofram com tanta burocracia ou até mesmo que não passem por longos períodos para que possam usufruir dos bens herdados.

A finalidade é proteger e minimizar o desgaste que a ausência financeira do falecido possa acarretar. É dar clareza do processo de transferência de bens e principalmente proteger os herdeiros de eventuais surpresas, garantindo que possam manter o mesmo padrão de vida de antes, sem que precisem dilapidar o patrimônio recebido.

Quando falamos da holding com o objetivo de planejamento tributário estamos tratando aqui de economia tributária dentro do ordenamento jurídico legal permitido. Isso quer dizer que, ao se planejar a sucessão ainda em vida o valor dos impostos de transferência é infinitamente menor do que quando em um processo de inventário, por exemplo.

Ainda em relação a economia tributária, temos muitos casos de famílias com imóveis destinados à locação, por exemplo. Esses imóveis se dentro de uma pessoa jurídica (holding), em regra, essa pessoa jurídica irá pagar menos imposto de renda sobre o faturamento do aluguel do que se esses mesmos imóveis fossem de uma pessoa física.

Não estou aqui dizendo que sempre haverá economia tributária locatícia sendo a proprietária dos bens uma pessoa jurídica ao invés da pessoa física. O importante é fazer o planejamento para se chegar com clareza a essa conclusão.

Mas em regra, a economia gerada pode ser grande, já que, enquanto na PJ imobiliária incide, em média, 14,5% de imposto de renda sobre a receita dos alugueis recebidos, na pessoa física esse mesmo imposto pode chegar a 27,5%.

Por fim, traremos a vantagem da constituição da holding com a finalidade de proteção patrimonial. Quando o proprietário dos bens deseja organizar seu patrimônio de modo a separá-lo dos ricos das atividades empresariais exercidas.

Nesse caso, o patrimônio da pessoa física passa a ser da pessoa jurídica constituída, a Holding, e com isso conseguimos criar camadas de proteção do patrimônio, diminuindo drasticamente os riscos de uma eventual execução futura sobre esses bens.

Sabemos que empresas com atividade de risco, comumente sofrem ações trabalhistas, tributárias e, não muito incomum, os bens dos sócios acabam por ter que arcar com dívidas das atividades operacionais desenvolvidas.

Os bens estando, portanto, em nome de outra pessoa jurídica do sócio, a Holding, o risco de redirecionamento da execução diminui. Essa proteção decorre do fato de a pessoa jurídica, a holding, ser uma pessoa distinta da pessoa física proprietária do patrimônio, e, em regra, aquela não pode responder pelas dívidas dessa.

Dessa forma, conseguimos separar o patrimônio da família dos riscos da atividade empresarial ou profissional desenvolvida.

Importante ressaltar, portanto, que não estamos falando de uma blindagem patrimonial absoluta, pois essa não existe. O foco aqui é trazer, de forma lícita, maior proteção ao patrimônio pessoal do empresário que exerce atividades de alto risco jurídico ou daqueles que desejam perpetuar o patrimônio no seio familiar por gerações.

Portanto, o tema aqui difere de meios ilícitos de burlar a legislação ou o judiciário, e não se trata de fraude à execução. O benefício da proteção patrimonial trazida com a criação da holding ocorre antes mesmo de qualquer dificuldade empresarial. Faz-se um planejamento para que os bens pessoais sejam protegidos de enventuais problemas empresariais futuros.

Conclui-se portanto, que os benefícios da criação da holding são inúmeros e, como dito, um não exclui o outro. Podemos sim, em um único planejamento buscar facilidade sucessória, economia tributária e proteção patrimonial. O planejador deve ser capaz de entender os riscos existentes e o objetivo dos envolvidos para conciliar todos eles e fazer o melhor planejamento possível dentro de cada seio familiar.