Fernanda Valadares
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Planejamento Familiar

Progressão do ITCMD pela Reforma Tributária

uma das mudanças sugeridas com a reforma tributária é a reestruturação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD)

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11 de setembro de 2023
Vinicius Palermo
Progressão do ITCMD pela Reforma Tributária
A Reforma Tributária pretende tornar o sistema tributário mais simples

A proposta de Reforma Tributária visa transformar nosso sistema tributário em um modelo mais simples, justo, transparente e moderno. São esses um dos argumentos proposto pelo governo. E uma das mudanças sugeridas com a reforma tributária é a reestruturação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), que é discutida no site oficial do governo(www.gov.br).

O governo justifica essa reforma com base no argumento de que o modelo a ser adotado é amplamente utilizado em muitos países ao redor do mundo. No entanto, é importante questionar essa justificativa de forma mais detalhada. É inegável que a necessidade de reformar nosso sistema tributário é um tema relevante, e a reforma em si pode trazer benefícios significativos ao Brasil. Contudo, a eficácia do argumento governamental baseado na adoção de um modelo tributário já estabelecido em países desenvolvidos merece uma análise mais cuidadosa. Comparar realidades distintas, como a de nações desenvolvidas e a nossa, pode ser insuficiente para fundamentar essa mudança. A implementação parcial de um modelo tributário, sem uma compreensão holística do contexto nacional, pode resultar em falácias de raciocínio. A necessidade de melhoria é indiscutível, mas a discussão central aqui reside no embasamento desse argumento.

De acordo com informações apresentadas no site oficial do governo (www.gov.br), a base da reforma tributária gira em torno da adoção do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) para tributar o consumo. Essa abordagem é contemplada nas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 45/2019 e 110/2019, que estão sendo analisadas pelo Congresso Nacional e contam com o apoio do governo federal.
Citam que mais de 170 dos 193 países do mundo já adotaram o modelo do IVA em suas legislações tributárias.

A justificativa de implementar um novo tributo com base na prática adotada em outros países merece um exame crítico. A comparação deve ser abrangente, considerando todos os aspectos envolvidos. Essa abordagem é relevante quando observamos a proposta em relação ao ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis e doação). Em tempos passados, a possível elevação do ITCMD era justificada com referências a nações como os Estados Unidos, onde as alíquotas desse imposto podem chegar a 40%. Entretanto, essa comparação desconsiderava a totalidade da nossa carga tributária e a ausência de uma cultura de planejamento patrimonial e sucessório, como é observado nos EUA. Comparar elementos isolados sem considerar o panorama geral é análogo a contemplar uma imagem estática que não reflete a complexa realidade. Uma análise rasa não deve ser a base para uma avaliação tão crucial.

É importante ressaltar que não se está questionando a relevância ou a potencial eficácia da reforma tributária em si. O ponto de discussão reside especificamente na justificativa para o aumento do imposto. No site oficial do governo, é ressaltado que a Reforma Tributária é fundamental para impulsionar a economia brasileira, promovendo crescimento de, pelo menos, 12%, reduzindo desigualdades sociais e regionais, gerando empregos, renda, redução de custos para empresas e maior segurança jurídica.

No contexto da PEC 110/2019, que contempla mudanças em diversos tributos, como o IPVA, o ITCMD e o IPTU, destaca-se a proposta de não incidência do ITCMD sobre doações a organizações da sociedade civil e institutos de pesquisas científicas sem fins lucrativos, além da definição da progressão do imposto.

A questão crucial aqui é a progressão da alíquota, que trará mudanças significativas para o futuro da sucessão patrimonial no país. Hoje, temos alguns estados adotando uma alíquota única, como São Paulo, enquanto em outros, como Rio de Janeiro, já há a progressão do tributo, que pode chegar a 8% de ITCMD do valor total da herança a ser recebido. Há projetos de lei, no entanto, para aumentar essa alíquota para 16%.

Considerando que muitas vezes a falta de recursos impossibilita a realização de inventário por parte dos herdeiros, é fundamental ponderar os impactos dessa possível mudança. Aumentar o imposto sem levar em conta a realidade mais ampla pode gerar consequências indesejadas e que não raro já acontece, como a venda de bens para quitar dívidas com o ITCMD e até a inviabilização de transferências patrimoniais.

Entendo, por isso, que a discussão não deve se limitar à progressividade da alíquota, mas também examinar formas de viabilizar a transferência de heranças, especialmente em um contexto em que um possível aumento tributário pode tornar essa transação ainda mais onerosa.

Diante disso, o planejamento patrimonial sucessório assume uma relevância crescente na dinâmica familiar. O aumento de impostos, aliado à progressão de alíquota, reforça a importância de pensar estrategicamente em soluções que permitam a transferência eficaz de bens para herdeiros. Portanto, é evidente que a reforma tributária não deve ser avaliada apenas sob a perspectiva do aumento da carga, mas também considerando a capacidade de implementar mecanismos que facilitem essa transição patrimonial.

Em conclusão, a Reforma Tributária é uma discussão de grande importância para o Brasil, com potencial para trazer benefícios econômicos, sociais e jurídicos. Contudo, é essencial abordar ajustificativa para as mudanças de forma abrangente, considerando a realidade nacional e os impactos específicos de cada medida.

A avaliação não deve se restringir à adoção de modelos estrangeiros, mas sim englobar as nuances do contexto brasileiro. Nesse sentido, a análise detalhada e crítica é fundamental para construir um sistema tributário eficiente e equitativo, que beneficie a sociedade como um todo.