Fernanda Valadares
Fernanda Valadares
Planejamento Familiar

Planejamento patrimonial e sucessório

Nestes últimos anos, vivenciamos uma situação que resgatou a consciência acerca da imprevisibilidade da vida.

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16 de dezembro de 2022
Planejamento patrimonial e sucessório
Planejamento familiar e sucessório - Foto: Divulgação

Nestes últimos anos, vivenciamos uma situação que resgatou a consciência acerca da imprevisibilidade da vida. A pandemia do COVID-19 afetou drasticamente a sociedade tanto no aspecto emocional como no financeiro. Inúmeras famílias se viram devastadas emocionalmente com a perda de entes queridos. E como se já não bastasse a dor do luto, muitas vezes foram arruinadas financeiramente com a morte daquele que sustentava o lar. Afinal, frequentemente é um desafio intolerável lidar, do dia para a noite, com a burocracia e os altos custos para transferência dos bens do falecido.

Este cenário trouxe clareza sobre a necessidade de um planejamento patrimonial e sucessório, trazendo opções para as famílias que não desejam que seus herdeiros sejam pegos de surpresa com o advento da morte, principalmente, no quesito financeiro e econômico.

Por isso, é importante esclarecer do que se trata o planejamento sucessório e quais seus benefícios. É necessário preparação para permitir que nossa morte deixe apenas saudades nos entes queridos, e não dívidas, prejuízos e queda no padrão de vida dos herdeiros.

Assim, atendendo a esta necessidade, o planejamento patrimonial e sucessório permite uma organização sobre os bens que ficam e para quem eles são destinados. É uma preparação que permite agilidade na transferência dos bens, melhor benefício econômico possível e maior previsibilidade sobre os custos envolvidos.

Falar de planejamento patrimonial sucessório, portanto, envolve planejar em vida como se dará a transferência dos bens (móveis ou imóveis) para os herdeiros por meio de um conjunto de ferramentas e institutos, que passam desde a contabilidade até, por exemplo, direito de família, sucessório, tributário e societário, com o objetivo de minimizar ou até mesmo excluir possíveis problemas quando se trata de futura sucessão.

O patriarca que busca fazer um planejamento patrimonial e sucessório garante que os herdeiros terão condições de arcar financeiramente com o procedimento de recebimento da herança. Com isso, impede que os herdeiros tenham que dilapidar o patrimônio para pagamento do elevado custo do recebimento da herança, a incluir o ITCMD, imposto que incide na transmissão da herança, e que atualmente pode chegar até 8% do valor do bem atualizado.

A depender do instituto escolhido, o planejamento pode também evitar que os herdeiros passem pelo doloroso processo de inventário judicial para receber a herança. Um procedimento lento, burocrático, com altos custos e cujas decisões acerca do destino dos bens ficam vinculadas a terceiros, em regra, o juiz do processo.

O planejamento permite ainda que possíveis brigas entre os herdeiros sejam minimizadas, quiçá excluídas, já que também podem participar das decisões, em conjunto com o proprietário dos bens, caso assim desejem.

Portanto, o planejamento patrimonial é também para aquelas famílias que se preocupam em deixar sucessores, conscientes dos cuidados com o patrimônio, e não apenas herdeiros, meros recebedores de patrimônio.

O instituto jurídico do planejamento patrimonial veio para proteger todas essas pessoas e famílias, que se preocupam com o futuro e que se importam com o que foi construído ao longo da vida.

Para além de garantir paz às famílias, o planejamento sucessório busca ainda garantir economia tributária, fazendo com que o patriarca tenha, em vida, a melhor carga tributária viável, com a maior segurança jurídica possível.

Para preservar e resguardar os bens da herança e garantir economia tributária, existem no ordenamento jurídico vários tipos de planejamento patrimonial e sucessório que podem ser utilizados, em conjunto ou separadamente, como, por exemplo, a doação, o testamento, a previdência privada, o seguro de vida, a holding familiar, dentre outros.

Todos esses institutos são válidos, a depender do objetivo de cada seio familiar. E dizer qual o melhor vai depender de uma análise criteriosa do que se pretende com cada bem e da constituição familiar de cada um.

A ideia principal tem que ser deixar a família segura e em paz com o futuro dos sucessores, além de possibilitar economia tributária.

Por isso, importante ter em mente que um Planejamento Sucessório feito para uma família pode não ser o mais interessante e adequado para a outra.

Diante de todos estes aspectos, conclui-se que o planejamento patrimonial e sucessório tem como objetivo garantir o bem-estar dos herdeiros, preservar os bens da família e permitir ao patriarca decidir de forma segura e eficiente sobre o destino de seu patrimônio.