Cesar Fueta
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Direito empresarial

O uso ético da Inteligência Artificial no Direito

O impacto da IA na área jurídica exige que profissionais estejam atentos às implicações éticas e regulatórias dessa tecnologia transformadora.

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22 de maio de 2024
Vinicius Palermo
O uso ético da Inteligência Artificial no Direito
Nos últimos anos, a inteligência artificial tem se destacado como uma das tecnologias mais transformadoras

Nos últimos anos, a inteligência artificial tem se destacado como uma das tecnologias mais transformadoras, capaz de alterar completamente diversos setores, incluindo a área jurídica. No entanto, é imprescindível que os profissionais do Direito, como advogados, juízes e promotores, estejam plenamente cientes das implicações éticas e legais do uso dessa tecnologia. Neste artigo vamos falar sobre a complexidade e a importância do tema, abordando desde os princípios éticos até as possíveis regulamentações para a inteligência artificial.

Para o Direito, a inteligência artificial se apresenta como uma ferramenta para solucionar diversos problemas que assolam a área jurídica há muito tempo. A capacidade de processar grandes volumes de dados em tempo real pode agilizar a resolução de casos, aumentar a eficiência dos processos e auxiliar na tomada de decisões jurídicas complexas. Porém, a supervisão humana é indiscutível, sob pena de resultar em injustiças, especialmente se os algoritmos forem enviesados ou inadequadamente treinados. A ética é, portanto, inafastável.

Os aspectos éticos na aplicação das tecnologias são de extrema importância e sempre receberam atenção na sociedade. Neste ponto, o sociólogo Zygmunt Bauman destaca que a ética deve ser vista como um esforço contínuo para moldar um futuro ideal. É necessário agir para que no futuro a ética seja o ideal.

Quando falamos de ética em relação à inteligência artificial, abordamos questões que vão além da simples funcionalidade da tecnologia e das inovações que ela apresenta para a sociedade. Trazemos o nosso foco para discussões sobre como garantir que essas tecnologias disruptivas sejam utilizadas de maneira justa, responsável e benéfica para a sociedade. Os profissionais da tecnologia destacam que atualmente estamos na era das inteligências artificiais fracas, que são altamente especializadas e não possuem consciência ou capacidade de decisão moral. É apenas o início dessa revolução tecnológica. Porém, a perspectiva de evoluir para uma inteligência artificial mais abrangente, consciente, que analisa e reconhece emoções, levanta questões essenciais sobre responsabilidade e ética.

Nesse sentido, no âmbito da robótica, desde 1940, temos as três Leis da Robótica de Isaac Asimov. Essas leis, determinam que um robô não pode ferir um ser humano ou, por inação, permitir que um ser humano sofra algum mal. Um robô deve obedecer às ordens dos seres humanos, exceto quando tais ordens entrem em conflito com a Primeira Lei. E um robô deve proteger sua própria existência, desde que essa proteção não entre em conflito com a Primeira ou a Segunda Lei.

Essas Leis trazidas por Asimov são relevantes e muito atuais diante do atual cenário da inteligência artificial. Elas pressupõem uma inteligência artificial consciente, capaz de tomar decisões morais. Assim, para que possamos criar legislações eficazes para regulamentar a inteligência artificial, essas Leis de Asimov podem servir como um guia inicial, um norte para orientar os legisladores. As regras propostas por Asimov nos obrigam a pensar inteligência artificial como entidade que pode ter consciência e, por isso, responsabilidade.

A União Europeia foi a pioneira em criar diretrizes para o desenvolvimento ético da inteligência artificial. Em 2018, a Comissão Europeia publicou um conjunto de princípios que refletem muitos dos conceitos das Leis de Asimov, adaptados às necessidades da sociedade moderna. Dentre estes princípios temos a beneficência, a não-maleficência, a igualdade, a justiça, a não discriminação e a responsabilidade individual.

A criação de regulamentações sólidas e eficazes é essencial para evitar que a inteligência artificial seja usada de maneira prejudicial, como uma ferramenta destruidora. Nos Estados Unidos, Sam Altman, o CEO da OpenAI – criadora do ChatGPT – foi ao Congresso Norte Americano para pedir regulamentações que garantam o desenvolvimento seguro e ético da inteligência artificial. Trata-se de uma iniciativa fundamental para assegurar que a tecnologia não avance sem as devidas garantias éticas e legais.

No âmbito jurídico, a inteligência artificial já desempenha papeis importantes e cada vez encontra mais espaço para sua utilização, seja no Poder Judiciário ou nos escritórios de advocacia. Podemos citar como exemplos a análise preditiva de casos, a automação de processos repetitivos, a utilização de chatbots para conversa com jurisdicionados e a elaboração de peças jurídicas. Embora a aplicação da inteligência artificial no Direito esteja apenas começando, o número de ferramentas disponíveis cresce a cada dia. Assim, é relevante estabelecer um limite ético para essa tecnologia, de forma que a decisão final sempre caiba ao ser humano. A transparência e a viabilidade de interpretação dos modelos de inteligência artificial são determinantes para garantir que as decisões tomadas sejam justas, compreensíveis e acessíveis.

A inteligência artificial é uma ferramenta poderosa para auxiliar a tomada de decisões. Como instrumento acessório, ela não pode substituir o julgamento realizado por um ser humano. A opacidade dos modelos de inteligência artificial, ou seja, a dificuldade de entender como esta tecnologia chega a uma determinada conclusão, é um problema que precisa ser tratado e regulamentado. Afinal, a falta de transparência pode levar a orientações enviesadas ou injustas e estes resultados precisam ser combatidos.

Por fim, ressaltamos a importância de abordar o uso da inteligência artificial com uma perspectiva ética e responsável. Enquanto a tecnologia oferece oportunidades para transformar o Direito, também apresenta riscos significativos que devem ser gerenciados e regulamentados por meio da integração de princípios éticos e a criação de legislações eficazes.