Fernanda Valadares
Fernanda Valadares
Planejamento Familiar

O que acontece depois do falecimento de alguém que deixa bens?

O procedimento necessário e obrigatório para a transferências dos bens aos herdeiros é o inventário, que pode ser extrajudicial ou judicial. Em ambos será necessária a presença de advogado e será devido o pagamento de impostos.

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14 de março de 2023
O que acontece depois do falecimento de alguém que deixa bens?
Foto: Divulgação

Você já se perguntou o que acontece quando alguém que possui patrimônio vem a falecer e como se dá o procedimento de transferência desses bens aos herdeiros?

A transferência dos bens é de forma imediata? Precisa de alguma providência do herdeiro?

Precisa pagar algum imposto? Sou filho do dono, já sou dono?

Essas são algumas das perguntas que geralmente são feitas após o falecimento de alguém que possui bens e que deixa herdeiros. E todas essas questões surgem justamente quando a família está passando por momentos difíceis, de luto, e que não são tão simples de serem resolvidas, se não pensadas anteriormente.

Portanto, uma das ideias do planejamento sucessório é trazer clareza do que podemos fazer para que esses questionamentos sejam do conhecimento da população antes mesmo de serem utilizados. Desde o que acontece até o que precisa ser feito juridicamente quando o assunto é receber patrimônio de herança.  

E dito isso, apesar de o Código Civil estabelecer o Princípio Saisine, que diz que a herança transmite-se imediatamente aos herdeiros, temos que ter em mente que essa ficção jurídica da transferência imediata, necessita, para que se concretize de fato, passar por um procedimento administrativo ou judicial, seguido de altos custos para, aí sim, prosseguir com a transferência dos bens aos novos proprietários, os herdeiros.

O procedimento necessário e obrigatório para a transferências dos bens aos herdeiros é o inventário, que pode ser extrajudicial ou judicial. Em ambos será necessária a presença de advogado e será devido o pagamento de imposto, o ITCMD, (imposto sobre transmissão causa mortis ou doação) no valor de 2% a 8% do valor atual do bem, a depender do Estado em que o imóvel se encontra ou onde o inventário processar, quando se tratar de bem móvel.

Portanto, desde 2007 já é possível realizar o inventário de forma administrativa, permitindo a redução da questão tempo para a transferência dos bens de forma considerável. O que no inventário judicial, em média, demora-se 4 anos para a partilha dos bens, conforme dados do CNJ sobre duração de processo, no inventário extrajudicial, é possível conseguir a transferência efetiva dos bens em até 2 meses, em média.

Ocorre que, muitos herdeiros não preenchem os requisitos para o trâmite do inventário extrajudicial e, nesses casos, o processo judicial necessariamente terá que ser ajuizado. Ou seja, será transferido a um terceiro, no caso o Estado, como se dará a transferência dos bens, mas também a administração dos mesmos. É o judiciário que ficará responsável por decidir sobre qualquer questão ou conflito entre os herdeiros e, com isso, passa a ser, mesmo que indiretamente, o administrador dos bens da herança. Estado esse, diga-se de passagem, cheio de outros processos tão importantes quanto os que envolvem pedidos de partilha de bens.

Dito isso, já se tem a ideia de que o falecimento de uma pessoa que deixa patrimônio, gera nos herdeiros uma obrigação de passar por um processo além de burocrático, oneroso. Precisa-se, para receber os bens, de paciência e dinheiro.

No entanto, avesso a esse procedimento burocrático e custoso, muitas famílias têm procurado fazer um planejamento patrimonial e sucessório. Justamente pelo fato de que podemos precaver futuros problemas e amenizar, ou quiçá, evitá-los com o planejamento da sucessão futura.

O planejamento sucessório, portanto, surge com a ideia de utilizar de múltiplas ferramentas jurídicas disponíveis a fim de organizar o patrimônio, para, além de garantir economia tributária quando possível, planejar a futura sucessão ainda em vida.

A ideia, portanto, serve para facilitar a sucessão, garantir que os herdeiros possam receber a herança de forma eficiente e mais econômica, sem percalços e ainda possibilitando eventual economia tributária.

Garante que a vontade do proprietário dos bens a serem transferidos seja respeitada e mitiga eventuais brigas futuras de herdeiros.

O planejamento sucessório serve também para tratar da sucessão e da manutenção de empresas. Permitindo sua perpetuação ao longo das gerações. Conforme pesquisa do SEBRAE, no Brasil, 90% das empresas são familiares, e ainda, segundo IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa) de 2019, 72% dessas empresas não possuem um plano de sucessão para os cargos chaves da empresa, e por isso, apenas 5% acabam sobrevivendo até a terceira geração.

São dados que demonstram que apesar dos esforços dispendidos pelos donos do patrimônio, a falta de um planejamento patrimonial e sucessório pode vir a causar problemas aos herdeiros em gerações futuras, sejam eles econômicos sejam de recebimento da própria herança.

A ideia de um planejamento patrimonial e sucessório portanto é trazer clareza da sucessão, mitigar futuros conflitos com segurança jurídica, trazer economia tributária, quando possível e garantir o direito dos herdeiros de forma mais vantajosa e segura.

O planejamento patrimonial e sucessório é dinâmico, mutável e deve ser revisto ao longo da vida, adequando a melhor situação possível ao momento presente.