Fernanda Valadares
Fernanda Valadares
Planejamento Familiar

É possível cobrar dos herdeiros a dívida do falecido?

Os herdeiros legítimos são aqueles determinados pela lei e dividem-se em herdeiros necessários e herdeiros facultativos.

Compartilhe:
01 de agosto de 2023
Vinicius Palermo
É possível cobrar dos herdeiros a dívida do falecido?
A herança pode se transformar em uma baita dor de cabeça

A herança consiste no patrimônio e bens deixados pelo falecido após o seu óbito. O procedimento de sucessão, também conhecido como inventário ou partilha, é o processo legal destinado a distribuir a herança entre os herdeiros, sejam eles legítimos ou testamentários.

Os herdeiros legítimos são aqueles determinados pela lei e dividem-se em herdeiros necessários e herdeiros facultativos.

Os herdeiros necessários são os ascendentes, descendentes e cônjuge ou companheiro. São considerados ascendentes os pais, os avós e os bisavós. Os descendentes são os filhos, os netos, os bisnetos.

Herdeiros facultativos são classificados como sendo os parentes colaterais até o quarto grau (irmãos, primos, tios, sobrinhos). Os herdeiros facultativos não têm proteção legal de sua inclusão no recebimento da herança e apenas serão chamados para suceder em não existindo os herdeiros necessários ou os testamentários.

Os herdeiros testamentários são aqueles especificadamente nomeados no testamento para receber parte da herança, podendo ser qualquer pessoa que o falecido determinar, como amigos, parentes, filhos, ou qualquer outro. Parte da herança porque mesmo na existência de um testamento, os herdeiros necessários têm direito a herdar, por lei, no mínimo 50% do total da herança. Portanto, o testamento apenas poderá versar sobre os outros 50%. E caso não exista um testamento, a sucessão seguirá as regras estabelecidas no Código Civil vigente no momento do falecimento.

Durante o processo de inventário, os bens do falecido ficam sob a administração do inventariante, que será nomeado pelo juiz competente para cuidar dos bens até que a partilha ou a distribuição dos bens seja concluída.

E se o falecido deixar dívidas? Os herdeiros devem responder por essas dívidas? As dívidas deixadas pelo falecido compõem o chamado passivo da herança e devem ser consideradas no processo de inventário. É importante frisar, no entanto, que as dívidas não são transmitidas aos herdeiros, mas sim descontadas dos bens deixados pelo falecido antes da efetiva partilha.

E isso quer dizer que, durante o processo de inventário, os credores do falecido terão um prazo para apresentar suas reivindicações em relação às dívidas existentes. A partir daí, essas dívidas serão apuradas e quitadas com os recursos da herança deixada pelo falecido. O montante remanescente, após a quitação das dívidas, constitui a herança liquida que será devidamente partilhada entre os herdeiros.

A responsabilidade dos herdeiros em relação ao pagamento das dívidas, portanto, está limitada ao valor dos bens a serem recebidos. Em outras palavras, os herdeiros não responderão com seus próprios patrimônios pelas dívidas deixadas pelo falecido, sendo a responsabilidade pelo pagamento limitada à parte que lhes couber na herança.

Como dito acima, as dívidas não serão transmitidas aos herdeiros, mas nem por isso deixarão de existir. Será descontado o valor da dívida do valor dos bens a serem recebidos pelos herdeiros.

E se a soma das dívidas do falecido exceder o valor total do patrimônio deixado pelo de cujus? Mesmo na hipótese em que o passivo do falecido supere o ativo, os herdeiros não serão compelidos a arcar com o saldo devedor. A herança responderá única e exclusivamente, até o limite do patrimônio deixado pelo de cujus, não estendendo sua responsabilidade além desse limite.

Por fim, e nos casos em que o falecido deixa apenas dívidas e não deixa bens? Também nesses casos segue o mesmo raciocínio anterior. O herdeiro, caso não tenha bens a receber de herança, não será obrigado a pagar as dívidas do falecido em nome próprio. Ou seja, não havendo bens do falecido para quitar a dívida, o herdeiro não é o responsável pelo pagamento dessas; e nesses casos, o credor não receberá o valor do seu crédito, salvo quando houver algum tipo de seguro previamente contratado para cobrir o pagamento do débito em caso de falecimento do devedor. É o que ocorre em financiamento de imóveis, por exemplo, onde os devedores são obrigados a contratar um seguro prestamista ao financiar o bem. Esse seguro é responsável por quitar a dívida de financiamento do imóvel com o banco caso ocorra o falecimento do devedor e o valor da dívida não entra em inventário.

Conclui-se, portanto, que o pagamento das dívidas do falecido será feito com os próprios bens do falecido, o espólio, e no limite do valor da herança. Não há transferência de dívidas para o patrimônio pessoal dos herdeiros. Portanto, os herdeiros irão responder pelas dívidas do falecido apenas no limite do valor da herança a ser recebida no processo de sucessão, não sendo possível cobrar dos herdeiros a dívida que era do falecido.