É quase um clichê dizer que algumas coisas têm preço e que outras têm valor, porém, faz-se cada vez mais necessário fazer essa reflexão, principalmente quando ponderados o direito fundamental à vida e às obrigações constitucionais de um Estado de Direito.
Primeiro, é preciso compreender o princípio de que a existência de um Estado, ou seja, a organização política do país, por assim resumir, é condicionada à sua obrigação de respeitar e promover os direitos fundamentais dos cidadãos.
Ocorre que nos últimos anos, algumas teorias e entendimentos controvertidos têm ganhado cada vez mais aderência. Talvez o problema esteja no fato de que muitos tendem a reconhecer determinadas “verdades” tão somente por questões ideológicas pessoais, esquecendo-se do que é direito e dever e mais, o que é fundamental e estruturante ou não.
Decisões políticas, tanto a nível de execução, legislação e julgamentos que começam a minar direitos e princípios básicos, fundamentais e componentes da existência e Constituições dos Estados, para diminuir os deveres daqueles que ditam as regras.
Os Estados de Direito costumam prever em suas Constituições o Direito Fundamental à Vida, que se desdobra em vários outros direitos fundamentais como direito à saúde, à propriedade, ao trabalho digno e por aí em diante, enquanto o Estado tem o dever de se abster de os ferir, dever de os proteger e ainda o dever de os promover a todos os cidadãos, ainda que dentro da proporção razoável.
Mas, nunca foi tão fácil convencer alguém a abrir mão dos seus direitos, basta chamar esta renúncia de “evolução, liberdade e altruísmo” que todos aceitam de bom grado. É assim que governos europeus aprovam leis de eutanásia quando deveriam empenhar recursos e esforços para garantir melhores condições de saúde.
E essa reflexão chega ao recente caso da bebê britânica Indi Gregory, que morreu depois de o tribunal ordenar a retirada do suporte de vida. O Tribunal decidiu que os aparelhos que a ajudavam a manter-se viva deveriam ser desligados, mesmo contra a vontade dos pais.
Os pais de Indi perderam uma luta judicial para mantê-la ligada aos aparelhos de suporte vital e transferi-la para um hospital infantil do Vaticano, em Roma. Indi Gregory sofria de uma doença mitocondrial rara, incurável, até o momento, e degenerativa que fazia com que suas células não produzissem energia suficiente. Os médicos no Serviço Nacional de Saúde britânico (NHS) que a acompanhavam disseram que ela sofria de dor e angústia significativas e que não tinha sentido continuar o tratamento. Os tribunais ingleses concordaram, com uma decisão final sobre como o tratamento deveria ser removido. A bebê foi transferida de um hospital em Nottingham, no centro da Inglaterra, para um centro de cuidados paliativos no sábado, onde foi retirado o aparelho de suporte vital e onde acabou por falecer dois dias depois.
A quem cabe decidir não fazer o bem quando tem nas mãos o poder de o fazer? Se todos os dias a ciência alcança mais conhecimentos e curas são encontradas para diversas doenças, quem é capaz de dizer que não há cura? Talvez aqueles que têm o dever de arcar com os custos dos direitos.
Suellen Escariz – Advogada e Mestre em Direito pela Universidade de Coimbra – Instagram