Fernanda Valadares
Fernanda Valadares
Planejamento Familiar

Cessão de Direitos Hereditários: Entenda o Processo e suas Implicações Legais

O direito à herança está previsto no art. 5º, XXX, da Constituição Federal de 1988, e o Código Civil estabelece as formas de atuação do herdeiro quando se depara com esse direito.

Compartilhe:
23 de janeiro de 2024
Vinicius Palermo
Cessão de Direitos Hereditários: Entenda o Processo e suas Implicações Legais
Ao celebrar a escritura pública e efetuar o pagamento correspondente, o cessionário adquire todos os direitos relacionados à cota parte da herança cedida

O direito à herança está previsto no art. 5º, XXX, da Constituição Federal de 1988, e o Código Civil estabelece as formas de atuação do herdeiro quando se depara com esse direito. Ele pode aceitar a herança, ceder seus direitos ao recebimento dessa herança, assunto que trataremos neste texto, ou ainda, cabe ao herdeiro a renúncia à herança, casos em que o herdeiro deve abdicar da totalidade do recebimento do seu direito.

Portanto, a cessão de direitos hereditários é um procedimento jurídico muito utilizado no âmbito sucessório. Esse termo refere-se à transferência gratuita ou onerosa dos direitos patrimoniais de um herdeiro a outro herdeiro ou a um terceiro. A cessão de direitos hereditários é uma prática que permite a transmissão dos direitos hereditários, responsabilidades e benefícios, antes mesmo da partilha formal da herança. A título de exemplo, muitos herdeiros, cedentes, decidem por dispor dos seus direitos hereditários por necessidade financeira, enquanto o cessionário interessado aproveita a oferta e compra os direitos do herdeiro por valores mais atraentes do que o praticado no mercado. Ressalta-se, contudo, que a transação mencionada não está imune à tributação.

Aqui, exploraremos o significado e os detalhes desse processo de cessão de direitos hereditários, esclarecendo como a cessão pode impactar a sucessão, e destacando a importância de compreender os procedimentos legais envolvidos. Continue lendo para obter uma visão abrangente e clara sobre esse aspecto essencial no contexto sucessório.

Feita uma breve introdução, a prática conhecida como cessão de direitos hereditários, regulamentada pelo art. 1.793 do Código Civil, consiste na transferência ou alienação dos direitos patrimoniais do quinhão de que dispõe um dos herdeiros através de uma escritura pública.  

Ao celebrar a escritura pública e efetuar o pagamento correspondente, o cessionário adquire todos os direitos relacionados à cota parte da herança cedida, incluindo o direito de imissão na posse, o que possibilita o uso imediato ou exploração do bem, por exemplo.

 É crucial destacar que a formalização da cessão de direitos hereditários é permitida apenas após o falecimento do titular dos bens, conforme o artigo 426 do Código Civil, que proíbe a contratação da herança de pessoa viva. Por isso, o momento para a cessão do direito hereditário deverá ser antes da partilha da herança, mas sempre após o falecimento do autor da herança.

Em geral, a cessão de direitos hereditários deve abranger todo o quinhão da herança a qual o co-herdeiro tem direito. Entretanto, se o cedente pretende ceder um único bem específico, é necessário obter autorização judicial específica, especialmente se existirem outros herdeiros.

Dito isso, após a cessão de direito hereditário, o cessionário pode conduzir o bem para o inventário extrajudicial de forma individualmente, desde que toda a herança tenha sido cedida. No entanto, se a cessão abranger apenas parte da herança, é necessário que todos os outros herdeiros concordem e estejam presentes na lavratura da escritura pública no inventário extrajudicial. Além disso, nesses casos, a apresentação da escritura de cessão de direitos hereditários é um requisito durante o processo de inventário.

Na cessão de direitos hereditários, o cessionário passa a ter todos os direitos conferidos aos herdeiros, e por isso, a dúvida se o cessionário de direitos hereditários é o novo proprietário do bem. A escritura de cessão de direitos hereditários serve como título hábil para participação no processo de inventário. Após a habilitação no inventário, e apenas com o formal de partilha que se confere ao cessionário o direito de propriedade sobre o imóvel, sendo esse documento o título a ser registrado no cartório de imóveis, conforme estabelecido no art. 167, I, 25 da Lei nº 6.015/73.

Por isso, o cessionário de direitos hereditários deverá, assim como no procedimento do herdeiro, para registrar um bem, passar primeiramente pelo processo de inventário, receber o formal de partilha do bem para em seguida registrar no cartório de imóveis a sua propriedade. É apenas com o registro na matrícula do imóvel que a propriedade é de fato transferida.

Em síntese, compreender os aspectos jurídicos e os procedimentos envolvidos na cessão de direitos hereditários é crucial para assegurar a validade e eficácia desse processo para que não haja discussões futuras. A legislação vigente fornece diretrizes claras, visando proteger os interesses dos envolvidos no contexto sucessório.