Suellen Escariz
Suellen Escariz
Pelo mundo

Autodeterminação de gênero e o veto presidencial em Portugal

A Assembleia da República portuguesa aprovou, recentemente, alguns dispositivos legais com as medidas a serem adotadas pelas escolas

Compartilhe:
01 de fevereiro de 2024
Vinicius Palermo
Autodeterminação de gênero e o veto presidencial em Portugal
A Assembleia da República portuguesa aprovou questões ligadas à autodeterminação de gênero

A Assembleia da República portuguesa aprovou, recentemente, alguns dispositivos legais com as medidas a serem adotadas pelas escolas para garantir o direito de crianças e jovens à autodeterminação da identidade de género e a proteção das suas características sexuais.

De acordo com o texto, as escolas deveriam definir “canais de comunicação”, identificando um responsável ou responsáveis “a quem pode ser comunicada a situação de crianças e jovens que manifestem uma identidade ou expressão de género que não corresponde ao sexo atribuído à nascença”.

Após ter conhecimento desta situação, a escola deve, em articulação com os pais, ou com os representantes legais, promover a avaliação da situação, “com o objetivo de reunir toda a informação relevante para assegurar o apoio e acompanhamento e identificar necessidades organizativas e formas possíveis de atuação, a fim de garantir o bem estar e o desenvolvimento saudável da criança ou jovem”.

As escolas teriam também de garantir que a criança ou jovem, no exercício dos seus direitos e tendo apresentado a sua vontade expressa, frequente banheiros e vestiários, assegurando o bem estar de todos, procedendo-se às adaptações que se considerem necessárias.

Alguns parlamentares questionaram a discussão de tais temas, tendo em vista outros que consideram mais urgentes e relevantes. Por outro lado, há quem garanta que tais mudanças não acarretam custos, tratando-se apenas de uma adaptação logística, sem necessidade de obras ou alterações mais substanciais.

O texto aprovado estabelece ainda que as escolas deveriam emitir orientações no sentido de “fazer respeitar o direito da criança ou jovem a utilizar o nome auto atribuído em todas as atividades escolares e extraescolares que se realizem na comunidade escolar”, sem prejuízo de assegurar a “adequada identificação da pessoa através do seu documento de identificação” em situações como o ato de matrícula, provas ou outras situações similares.

Esta semana, entretanto, o Presidente da República de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, defendeu “que o decreto não garante um equilíbrio no respeito do essencial princípio da liberdade das pessoas”, pelo que vetou os decretos do Parlamento sobre escolha de nome próprio neutro e medidas a adotar pelas escolas para a implementação da lei.

O chefe de Estado explicou a não promulgação com o fato de que não se “deve impedir a opção por nome não neutro se for essa a vontade” de quem escolhe. Marcelo realçou ainda o fato de a lei permitir que um cidadão mude de nome “sem que a pessoa com quem foi ou é casada seja consultada ou sequer informada, tal como sem que o outro progenitor ou o filho maior se possam pronunciar ou ser informados”.

Alguns deputados consideraram o veto “incompreensível”, sob o argumento de que direitos fundamentais não se negociam, outros parlamentares elogiaram a atitude do Presidente da República.

As associações de pais e diretores escolares saudaram a decisão de veto do Presidente da República e referiram que esperam ser ouvidos numa futura discussão sobre o tema, esperando que haja um amplo debate com a participação da sociedade antes de nova votação.


Suellen Escariz – Advogada e Mestre em Direito pela Universidade de Coimbra – Instagram