Fernanda Valadares
Fernanda Valadares
Planejamento Familiar

Aluguel de imóveis: vantagens e desvantagens

Em regra, se o objetivo é maximizar a eficiência tributária, a pessoa jurídica pode ser uma opção atraente, reduzindo significativamente os impostos.

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06 de junho de 2023
<a>Aluguel de imóveis: vantagens e desvantagens</a>
Foto: Divulgação

No Brasil, uma das formas mais comuns de investimento, ainda é em imóveis. Seja porque fazemos parte de uma cultura patrimonialista, seja pela segurança de ser um bem tangível, muitos ainda optam por adquirir imóveis para ter uma renda extra por meio do aluguel.

Com esse intuito, o de investir em imóveis para fins de locação, surge a seguinte dúvida: devo comprar o imóvel em nome de pessoa física ou pessoa jurídica? Faz diferença? Essa decisão é crucial e pode impactar diretamente a situação tributária e financeira e quanto de fato será o rendimento.

Portanto, ao tomar a decisão de investir em imóveis e obter rendimento através de aluguéis, deve-se atentar e considerar a diferença de tributação entre imóveis adquiridos na pessoa física e na pessoa jurídica. A escolha entre essas modalidades dependerá do valor recebido de aluguel e de outros fatores que serão abordados neste artigo.

Quando um imóvel é registrado em nome de uma pessoa física, a tributação incidente sobre o valor recebido a título de aluguel ocorre através do Imposto de Renda (IR). A alíquota aplicada sobre o valor do aluguel recebido varia conforme a tabela progressiva do IR, que vai de 7,5% a 27,5%. Quanto maior o valor do aluguel, maior será a alíquota incidente.

De outro lado, ao optar por registrar um imóvel em nome de uma pessoa jurídica, com CNAE de aluguel de imóveis próprios, a tributação também ocorre por meio do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), e, em regra, a depender do tipo de tributação escolhida, por exemplo, no lucro presumido, a alíquota incidente irá variar, em média, de 11,5% a 14,5%. Ou seja, uma alíquota muito menor do que a alíquota incidente para uma pessoa física, em regra.

No entanto, é importante ressaltar que a tributação na pessoa jurídica não permite algumas deduções existentes na pessoa física. Despesas com saúde e educação, por exemplo, não podem ser deduzidas na apuração do IRPJ (imposto de renda pessoa jurídica). Portanto, se o contribuinte possui despesas significativas nessas áreas, a opção pela pessoa jurídica pode não ser a mais vantajosa, a depender do valor do aluguel recebido.

Portanto, em regra, se o objetivo é maximizar a eficiência tributária, a pessoa jurídica pode ser uma opção atraente, reduzindo significativamente a carga tributária, e aumentando assim o retorno sobre o investimento.

No entanto, a escolha entre registrar um imóvel na pessoa física ou na pessoa jurídica dependerá do valor recebido de aluguel e do cálculo das deduções existentes. Podemos resumir que para pequenos valores de aluguel, a tributação na pessoa física pode ser mais vantajosa, devido às faixas progressivas do Imposto de Renda e às deduções permitidas. Já para valores de aluguéis mais elevados, acima de R$ 10 mil, por exemplo, em regra, comprar o imóvel na pessoa jurídica pode compensar mais em relação à tributação.

Outro aspecto importante a se considerar é a proteção patrimonial. A pessoa jurídica oferece uma camada adicional de segurança, separando o patrimônio pessoal do empresarial. Isso pode ser particularmente valioso para investidores imobiliários que desejam resguardar seus bens em casos de litígios, dívidas ou outras situações imprevistas. Ao escolher a pessoa jurídica, você preserva seu patrimônio pessoal, mantendo-o protegido de eventuais riscos associados aos negócios.

É importante realizar um planejamento tributário adequado, considerando todas as circunstâncias e consultando um profissional especializado, para que cada caso seja analisado de forma individualizada.

Em suma, a diferença de tributação entre imóveis na pessoa física e na pessoa jurídica é relevante e deve ser cuidadosamente avaliada. A escolha entre essas modalidades dependerá do valor recebido de aluguel, das despesas dedutíveis e de uma análise completa da situação financeira e fiscal do contribuinte.

A compra de um imóvel é uma decisão importante e requer uma análise cuidadosa. Ao escolher entre pessoa física e pessoa jurídica, é essencial considerar a segurança financeira, a otimização tributária, a proteção patrimonial e o planejamento sucessório.