Fernanda Valadares
Fernanda Valadares
Planejamento Familiar

A diferença entre namoro, união estável, casamento e os direitos hereditários

A regularização da união estável por meio de um pacto antenupcial permite aos parceiros definir o regime de bens que melhor atenda aos seus interesses.

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26 de setembro de 2023
A diferença entre namoro, união estável, casamento e os direitos hereditários
Foto: Divulgação

A instituição da união estável e sua relação com os direitos hereditários têm sido objeto de discussão em meio à sociedade contemporânea. Este texto tem como objetivo esclarecer as diferenças fundamentais entre a união estável, o namoro qualificado e o casamento, destacando, sobretudo, as implicações hereditárias associadas a cada uma dessas formas de relacionamento.

Primeiramente, é essencial compreender a distinção entre a união estável e o namoro qualificado. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a união estável é caracterizada quando um casal decide viver junto com a intenção de formar uma família, independentemente do tempo de convivência ou da partilha do mesmo domicílio. No entanto, essa definição, baseada na intenção subjetiva de constituir família, muitas vezes resulta em conflitos legais devido à falta de formalização da relação.

Por outro lado, o namoro qualificado representa uma forma de relacionamento em que o casal compartilha momentos, mas não tem a intenção de formar uma família. Delineada essa distinção, surge a questão: quando um dos parceiros de um relacionamento, seja ele uma união estável ou namoro, falece, como se aplicam os direitos hereditários?

Os direitos hereditários em relação ao namoro diferem substancialmente dos direitos conferidos pela união estável. Sob o ordenamento jurídico vigente, um casal de namorados não possui direitos hereditários recíprocos. Isso significa que, em caso de falecimento de um dos parceiros, o sobrevivente não tem direito à herança do falecido, a menos que tenha sido designado como beneficiário em um testamento, por liberalidade do testador.

No entanto, quando a relação é de união estável, esta é equiparada ao casamento em termos de sucessão hereditária. Isso significa que, na ausência de formalização em cartório da união, o casal é considerado casado no regime da comunhão parcial de bens, garantindo ao cônjuge sobrevivente o status de meeiro em relação aos bens adquiridos onerosamente durante a relação e herdeiro dos demais bens. Em outras palavras, a união estável mesmo que não registrada concede automaticamente direitos hereditários ao cônjuge sobrevivente semelhantes ao casamento no regime da comunhão parcial de bens.

Contudo, a regularização da união estável por meio de um pacto antenupcial permite aos parceiros definir o regime de bens que melhor atenda aos seus interesses. Importante ressaltar que, conforme o STJ, mesmo que um contrato particular seja estabelecido entre as partes, ele só adquire validade perante terceiros após o devido registro público.

Nesse contexto, fica claro que a principal distinção entre a união estável e o casamento está na formalização. Enquanto o casamento requer registro obrigatório, a união estável é facultativa e depende da vontade das partes envolvidas. Surge, então, a pergunta sobre a importância de registrar uma união estável se ela, uma vez estabelecida, se equipara ao casamento em termos de direitos hereditários.

A resposta reside no fato de que muitos indivíduos desconhecem que a falta de registro não impede o reconhecimento dos direitos. A união estável, mesmo não registrada será considerada como casamento no regime da comunhão parcial de bens, mas, em caso de falecimento, a necessidade de comprovar judicialmente que havia a intenção de constituir família pode gerar demoras e disputas. Sem contar que, a formalização da união estável permite, ainda, que as partes determinem o regime de bens desejado.

Além disso, o registro da união estável oferece uma série de benefícios práticos em vida. Ele cria um documento oficial que atesta a existência da relação, o que pode ser útil em situações como a obtenção de financiamentos conjuntos, a inclusão do parceiro como beneficiário em planos de seguro e a resolução de questões envolvendo guarda de filhos, pensão alimentícia e patrimônio compartilhado.

Em conclusão, esclarecer o tipo de relação que as partes vivenciam é crucial para evitar conflitos futuros e garantir direitos presentes. Estabelecer um contrato de namoro para desvincular a união ou formalizar a união estável são caminhos que proporcionam segurança jurídica e proteção aos envolvidos, impedindo que intenções mal compreendidas se transformem em litígios prolongados e onerosos.

É importante destacar também que, em qualquer relação, o planejamento sucessório é fundamental. Isso inclui a elaboração de testamentos, seguros de vida, registro da relação, escolha do regime de bens, entre outros institutos.  

O debate em torno dos direitos hereditários na união estável, no namoro qualificado e no casamento continua a evoluir à medida que as estruturas familiares e os relacionamentos se transformam. É fundamental estar ciente das implicações legais de cada tipo de relacionamento e buscar aconselhamento jurídico sempre que necessário. O registro da união estável, pode ser considerado um trabalho desnecessário em vida, mas oferece uma camada adicional de segurança e clareza que pode ser inestimável em momentos difíceis, como a perda de um ente querido. Portanto, a educação sobre os direitos hereditários e o planejamento cuidadoso são passos essenciais para proteger os interesses e o bem-estar de todos os envolvidos, a fim de evitar problemas futuros e garantir direitos presentes.