Suellen Escariz
Suellen Escariz
Pelo mundo

Saúde Mental e o Direito do Trabalho

Quando se fala em mercado de trabalho contemporâneo, um tema muito em voga são as novas tecnologias e a saúde mental.

Compartilhe:
01 de junho de 2024
Vinicius Palermo
Saúde Mental e o Direito do Trabalho
O tema da saúde mental em ambiente de trabalho deve ser encarado de forma séria

Quando se fala em mercado de trabalho contemporâneo, um tema muito em voga são as novas tecnologias e a saúde mental.

É natural que os avanços tecnológicos tenham direta ligação e projeção nos diferentes ramos sociais, entretanto, os impactos causados no âmbito do trabalho podem ser considerados de alta proporção, uma vez que boa parte do tempo (e da vida) de uma pessoa é passado no trabalho.

As tecnologias proporcionaram a muitas profissões a possibilidade de realização de trabalho à distância, com uma maior mobilidade para o trabalhador.

As medidas adotadas no âmbito da pandemia Covid-19 aceleraram um processo de desmaterialização, com a implementação do trabalho à distância para muitas profissões e empresas.

A verdade é que, por um lado, o teletrabalho proporciona maior liberdade geográfica e poupa o tempo de deslocamento, proporcionando maior qualidade de vida para o trabalhador.

Há que se considerar que, por outro lado, o poder diretivo do empregador também pode transformar a medida de desempenho em metas, muitas vezes inalcançáveis e, mais, o trabalhador também passa a não dividir o ambiente de trabalho do ambiente pessoal, praticando jornada excessiva e conexão constante ao trabalho.

Naturalmente já ocorriam fenômenos como o burnout (distúrbio psíquico caracterizado pelo estado de tensão emocional e estresse provocados por condições de trabalho), agora também é possível identificar ocorrências de burnon (profissionais continuam produtivos apesar da exaustão e funcionam no limite sem entrar em colapso).

A saúde mental do trabalhador passa a ser alvo de especial atenção, seja para aqueles que priorizam o valor da dignidade humana, ou até mesmo para aqueles que priorizam o lucro em primeiro lugar, uma vez que um trabalhador precisa das condições adequadas de saúde para seu pleno desenvolvimento.

Importante identificar que a sociedade como um todo tem sofrido as consequências dos rápidos avanços da Revolução 4.0, hiperconectividade, jornadas excessivas de trabalho, pouca conexão interpessoal e relacionamentos saudáveis.

Ocorre que no âmbito do trabalho, medidas precisam ser adotadas, uma vez que é responsabilidade do empregador a manutenção de um ambiente de trabalho hígido e saudável.

Em muitas empresas tem sido adotado o sistema de trabalho híbrido, em que o empregado trabalha alguns dias de forma remota e em outros dias presencialmente.

Em alguns países já ocorre a proibição de envio de e-mails e mensagens fora do horário do trabalho, para permitir ao empregado o direito à desconexão.

Os desafios ainda são recentes, as medidas aplicáveis ainda se encontram em fase de testes, os reais impactos causados pelas novas tecnologias na saúde dos trabalhadores ainda são pouco conhecidos, mas a peça fundamental para a melhora das condições é a compreensão da necessidade de atenção à saúde e à dignidade humana.


Suellen Escariz – Mestre em Direito pela Universidade de Coimbra, servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Instagram