O capacitismo é uma forma de discriminação à pessoa com deficiência, podendo ser caracterizado quando há intenção direta (ativo) ou quando, mesmo sem intenção, o resultado prático o evidencie (passivo).
Nesse contexto, ainda que a legislação não aborde o termo explicitamente, é importante a sua divulgação para conscientizar a sociedade.
A deficiência é apenas uma característica, o problema está nas barreiras (arquitetônicas, atitudinais…) que devem ser eliminadas para garantir acessibilidade.
A Convenção sobre Direitos da Pessoa com deficiência e seu Protocolo Facultativo, bem como o Tratado de Marraqueche foram aprovados com status de emenda constitucional no Brasil.
A Convenção nº 159 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil, trata da readaptação profissional e do emprego às pessoas com deficiência.
No âmbito interno, merece destaque a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LIB – Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência), com importantes definições como das “barreiras” e das formas de inclusão no ambiente de trabalho através de tecnologia assistiva e adaptação razoável.
Em um esforço para combater o capacitismo e promover uma sociedade mais inclusiva, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) lançaram uma nova campanha de conscientização.
A iniciativa conta com a participação de influenciadores, servidores, juízes e especialistas no tema. O objetivo é informar o público sobre a importância de respeitar e valorizar as pessoas com deficiência, além de ressaltar que o capacitismo é um crime, previsto no artigo 88 da Lei Brasileira de Inclusão, com pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa.
A campanha busca quebrar preconceitos e estereótipos que frequentemente marginalizam e invisibilizam as pessoas com deficiência.
Por meio de uma série de ações, incluindo vídeos educativos, postagens em redes sociais e eventos, o CNJ e o STF pretendem fomentar um diálogo aberto e construtivo sobre a importância da inclusão e da acessibilidade.
Como exemplo de jurisprudência na temática, recente julgado do STF, na análise de artigo acrescido pelo LIB à Lei nº 8213/1991 (art. 93), que estabeleceu um percentual mínimo de empregados reabilitados/pessoas com deficiência para empresas com mais de 100 empregados.
Posteriormente, a Lei nº 13.194/2015 acrescentou o artigo 16-A à Lei n.º 7573/1986, que trata do Ensino Profissional Marítimo, excluindo as atividades embarcadas da porcentagem prevista no artigo 93 da Lei nº 8213/1991.
Em sede da ADI 5760, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade do dispositivo, vez que a deficiência não incapacita o trabalho de forma generalizada, não existindo lei ou convenção que exija plena capacidade física para todas as atividades marítimas.
Observa-se que o artigo 16-A da Lei 7573/1986 era um exemplo de capacitismo e a decisão do STF promoveu maior inclusão e igualdade. No âmbito do Direito do Trabalho, vale ainda destacar o Protocolo com Perspectiva Antidiscriminatória do TST, que orienta a Magistratura a atuar de forma inclusiva, alcançando maior proteção às pessoas com deficiência.
O capacitismo é uma forma de discriminação que se manifesta em atitudes e práticas que subestimam a capacidade das pessoas com deficiência. Infelizmente, esse preconceito ainda persiste em muitas esferas da sociedade. A campanha enfatiza que a discriminação com base na deficiência não é apenas injusta, mas também ilegal.
As pessoas com deficiência envolvidas na campanha compartilham, voluntariamente, suas perspectivas únicas e os desafios enfrentados no cotidiano. A participação delas é crucial para fornecer uma visão autêntica e relevante.
Suellen Escariz – Mestre em Direito pela Universidade de Coimbra, servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Instagram