Suellen Escariz
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Pelo mundo

Nacionalidade portuguesa

Os laços entre as nações são fortíssimos, ainda mais do que com outras colônias, tendo em vista que o Brasil chegou a ser a sede da Corte Portuguesa.

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15 de junho de 2023
Vinicius Palermo
Nacionalidade portuguesa
Muitos brasileiros estão aptos à nacionalidade portuguesa

Em 1500, os portugueses chegaram oficialmente ao território do Brasil, e ao longo dos séculos foi realizada a colonização, a unificação e a posterior independência do Estado brasileiro.

Os laços entre as nações são fortíssimos, ainda mais do que com outras colônias, tendo em vista que o Brasil chegou a ser a sede da Corte Portuguesa no Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, a cidade do Rio de Janeiro já foi capital do Brasil e de Portugal, e tudo isso, evidentemente, corrobora para uma forte ascendência portuguesa de muitos brasileiros.

O Direito ensina que a possibilidade de uma pessoa ter a ligação com o Estado, ou seja, a possibilidade de ser nacional desse Estado pode se dar em duas principais formas: pelo nascimento (ius solis) e pelo sangue (ius sanguine). O que significa dizer que uma pessoa terá, em regra, a nacionalidade do país em que nasceu, como também poderá ter a nacionalidade dos pais, independentemente de onde ocorra o nascimento.

Assim é, que muitos brasileiros, nascidos em território nacional, também estão habilitados à obtenção do reconhecimento da nacionalidade portuguesa, tendo em vista a ascendência familiar de portugueses.

O ordenamento jurídico nacional legitima as regras para a nacionalidade, normalmente na própria Constituição. A Constituição portuguesa, no seu artigo 4º, estabelece que: “São cidadãos portugueses todos aqueles que como tal sejam considerados pela lei ou por convenção internacional.” A Lei portuguesa n.º 37/81, de 03 de Outubro, traz as regras e as possibilidades de atribuição e aquisição de nacionalidade portuguesa, e quanto ao critério “ius sanguine”, tem-se a previsão de transmissão de nacionalidade aos filhos e aos netos de portugueses.

Importante esclarecer que até 2020, os critérios para netos eram mais restritos, sendo necessário comprovar laços de efetiva ligação à comunidade portuguesa, antes consistentes em visitas constantes a Portugal, frequência a clubes e comunidades portuguesas no país de origem, dentre outros.

Após a alteração legislativa realizada pela Lei Orgânica n.º 2/2020, de 10/11, a existência de laços de efetiva ligação à comunidade portuguesa verifica-se pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e depende da não condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, com trânsito em julgado da sentença, por crime punível segundo a lei portuguesa, e da não existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.

O que se compreende como uma facilitação ao processo de nacionalidade, corroborada pelo Regulamento da Nacionalidade Portuguesa – DL n.º 237-A/2006, de 14 de Dezembro, alterado pelo DL n.º 26/2022, de 18/03.

É fato notório que nos últimos anos verificou-se um grande aumento na procura pela nacionalidade portuguesa, principalmente por brasileiros, tanto pela grande migração quanto pelas alterações legislativas. Tais fatos corroboram para uma sobrecarga nos serviços de registros civis, que apresentam grande atraso nas análises dos pedidos. Em 2018, uma atribuição de nacionalidade para filho(a) poderia ser finalizada em até dois meses, atualmente, a espera chega a um ano ou mais para casos similares.

Suellen Escariz

Advogada e Mestre em Direito pela Universidade de Coimbra

Instagram: @suellenescariz