Suellen Escariz
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Pelo mundo

CNJ contra a litigância predatória

O CNJ aprovou, no último dia 22 de outubro, durante sessão plenária, um ato normativo que estabelece medidas para a identificação, tratamento e prevenção da litigância predatória no Judiciário.

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24 de outubro de 2024
Vinicius Palermo
CNJ contra a litigância predatória
O CNJ destacou que essas práticas aumentam os custos processuais

O CNJ aprovou, no último dia 22 de outubro, durante sessão plenária, um ato normativo que estabelece medidas para a identificação, tratamento e prevenção da litigância predatória no Judiciário.

A recomendação, apresentada pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, busca coibir o uso indevido do direito de acesso ao Judiciário, que tem gerado aumento de custos processuais e sobrecarga nas unidades judiciárias.

A proposta aprovada prevê diretrizes para que juízes e tribunais possam identificar comportamentos que caracterizam o abuso do direito de litigar, tais como a propositura de ações sem lastro jurídico, a fragmentação de demandas, e o uso de ações judiciais para fins de procrastinação ou obtenção de acordos indevidos.

A recomendação é que sejam adotadas medidas preventivas, como a triagem de petições iniciais e o estímulo à resolução consensual de conflitos.

O documento menciona que a litigância predatória tem impactado a capacidade do Judiciário de cumprir metas de produtividade, como a Meta Nacional 1, que estabelece que mais ações sejam julgadas do que distribuídas.

Além disso, o CNJ destacou que essas práticas aumentam os custos processuais e prejudicam o acesso à Justiça, desviando recursos e tempo de magistrados e servidores de litígios legítimos.

Vale mencionar trecho do voto: “A atuação do CNJ e dos tribunais é fundamental para que a movimentação da máquina judiciária ocorra sem desvio de finalidade e para assegurar que seus esforços humanos e recursos materiais sejam direcionados à garantia do acesso à Justiça aos que efetivamente dela necessitam, mediante gestão eficiente das ações judiciais e tratamento adequado dos conflitos”.

Para enfrentar o problema, recomenda-se a criação de painéis de monitoramento nos tribunais, o desenvolvimento de sistemas de inteligência de dados para detectar padrões de litigância abusiva, e o compartilhamento de informações entre as diversas instâncias judiciais, respeitando as normas de proteção de dados.

A recomendação também prevê a capacitação contínua de magistrados e servidores para lidar com o fenômeno.

Entre os exemplos de condutas abusivas listadas no ato normativo estão: a apresentação de petições sem documentos essenciais, a propositura de ações em diferentes comarcas para dificultar o andamento processual, e o ajuizamento de demandas idênticas sem pedido de distribuição por dependência.

Assim, caracteriza-se a litigância predatória, as condutas ou demandas sem lastro, procrastinatórias, demandas fracionadas, configuradoras de assédio processual (uso repetido de ações judiciais contra uma mesma parte) ou violadoras do dever de mitigação de prejuízos.

O CNJ já havia se manifestado sobre o tema em ocasiões anteriores, tendo editado as recomendações 127/22 e 129/22 para coibir práticas abusivas em casos específicos.

O novo ato normativo entrou em vigor na data da sua publicação, buscando consolidar essas iniciativas, oferecendo uma diretriz geral para todo o Judiciário brasileiro.


Suellen Escariz – Mestre em Direito pela Universidade de Coimbra, servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Instagram