Fernanda Valadares
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Planejamento Familiar

Litigiosidade trabalhista: um obstáculo a segurança jurídica do empregador

O ambiente jurídico trabalhista no Brasil é notoriamente marcado por sua complexidade e altos níveis de litigiosidade.

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08 de outubro de 2024
Vinicius Palermo
Litigiosidade trabalhista: um obstáculo a segurança jurídica do empregador
Para entender a raiz da insegurança do empregador, é necessário observar os números que refletem o volume de processos trabalhistas no país.

O ambiente jurídico trabalhista no Brasil é notoriamente marcado por sua complexidade e altos níveis de litigiosidade. Para empregadores, isso se traduz em um constante estado de insegurança diante das demandas judiciais que podem surgir a qualquer momento, mesmo após a rescisão contratual dos funcionários.

Essa insegurança, alimentada pela dificuldade em prever o desfecho de processos trabalhistas, tem impactos diretos na formalização de contratos e na contratação de novos colaboradores. Contudo, a recente Resolução 586/2024 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), de setembro de 2024, estabelece a quitação ampla e irrevogável para acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho, e surge como uma esperança para mitigar esse cenário de incertezas.

Para entender a raiz da insegurança do empregador, é necessário observar os números que refletem o volume de processos trabalhistas no país. Segundo o relatório “Justiça em Números” do CNJ, houve uma queda no volume de processos pendentes de 2017 a 2019, mas esse número voltou a crescer em 2020, permanecendo estável em torno de 54 milhões de processos trabalhistas em 2022. Para os empregadores, a perspectiva de enfrentar uma ação judicial, mesmo após o encerramento do vínculo empregatício, representa um risco financeiro e operacional significativo, que traz insegurança para o empreendedor.

Esse ambiente de alta litigiosidade afeta negativamente o desenvolvimento econômico, pois desincentiva a formalização de contratos e cria barreiras para a geração de empregos. Muitos empregadores, temendo as possíveis demandas futuras, optam por estratégias que, em alguns casos, envolvem a informalidade ou contratos menos onerosos para minimizar riscos.

A aprovação da Resolução 586/2024 pelo CNJ é um passo importante para trazer mais segurança jurídica ao empregador. Esta resolução, que foi aprovada de forma unânime pelo conselho, estabelece que os acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho terão o efeito de quitação ampla, geral e irrevogável, desde que cumpridas determinadas condições. Isso significa que, uma vez que o acordo seja homologado, não será mais possível questionar judicialmente as questões nele tratadas.

Esse avanço é crucial, pois reduz a possibilidade de que, após o término de uma relação empregatícia, o empregador seja surpreendido por uma nova ação judicial. Antes da resolução, mesmo com acordos entre as partes, havia a possibilidade de demandas futuras, o que colocava em risco a estabilidade financeira das empresas e prejudicava a confiança na Justiça do Trabalho como um meio de resolução definitiva de conflitos.

No entanto, a resolução estabelece critérios rigorosos para que um acordo tenha o efeito de quitação ampla. Entre os requisitos estão:

  • 1. Previsão expressa no acordo homologado sobre o efeito de quitação ampla;
  • 2. Assistência jurídica obrigatória ao trabalhador por advogado ou sindicato, garantindo a proteção dos direitos do empregado;
  • 3. Respaldo legal para menores de idade ou incapazes, que devem ser representados pelos pais ou tutores legais;
  • 4. Ausência de vícios de vontade ou defeitos nos negócios jurídicos, conforme prevê o Código Civil, assegurando que o acordo seja feito de forma voluntária e sem coerção.

Esses critérios visam assegurar que os direitos do trabalhador sejam devidamente respeitados, ao mesmo tempo em que oferecem ao empregador a segurança jurídica de que o acordo será considerado final e irrevogável, desde que atendidas as condições estabelecidas.

Apesar de seu caráter abrangente, a resolução prevê algumas exceções à quitação ampla. Essas exceções incluem:

  • – Sequelas acidentárias ou doenças ocupacionais que não foram reconhecidas no momento da homologação;
  • – Direitos sobre os quais o empregado não tinha conhecimento no momento do acordo;
  • – Partes que não estavam representadas no acordo.

Essas exceções são essenciais para garantir que questões desconhecidas ou emergentes, como doenças ocupacionais de desenvolvimento lento, possam ser tratadas judicialmente, mesmo após a homologação do acordo.

A introdução da quitação ampla nos acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho tem o potencial de reduzir significativamente o número de processos trabalhistas futuros, trazendo alívio tanto para empregadores quanto para o próprio sistema de Justiça. E para resguardar a efetividade da homologação dos acordos e medir o impacto inicial na redução de processos, a implementação da resolução, a princípio, está voltada apenas para acordos com valores superiores a 40 salários-mínimos.

Apesar de ainda não abranger todos os acordos trabalhistas firmados, com a Resolução 586/2024, o empregador ganha mais segurança ao firmar, sabendo que, uma vez homologado pela Justiça, o acordo não poderá ser contestado posteriormente. Isso favorece um ambiente de negócios mais estável, incentivando a contratação formal e diminuindo a aversão ao risco que muitos empregadores têm ao enfrentar a Justiça do Trabalho. Além é claro de minimizar os riscos jurídicos  em uma eventual necessidade de avaliação da própria empresa, aumentando assim o seu valor.

A segurança jurídica promovida por essa resolução pode se traduzir em uma maior disposição dos empregadores em negociar acordos e formalizar trabalhadores, promovendo assim um ambiente de trabalho mais regular e protegido.

Sendo assim, a Resolução 586/2024 é um marco importante no cenário trabalhista brasileiro. Ao estabelecer a quitação ampla para acordos homologados, ela oferece aos empregadores a segurança jurídica tão necessária para enfrentar o alto nível de litigiosidade que caracteriza a Justiça do Trabalho brasileira. Essa medida, além de proporcionar mais estabilidade nas relações de trabalho, contribui para a redução de processos e para a melhoria do ambiente econômico, beneficiando tanto trabalhadores quanto empregadores.