Fernanda Valadares
Fernanda Valadares
Planejamento Familiar

O que é o testamento vital e quando é utilizado?

Esse documento permite que a pessoa decida, de antemão, sobre quais procedimentos médicos quer ser submetida ou quais deseja se recusar

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24 de setembro de 2024
Vinicius Palermo
O que é o testamento vital e quando é utilizado?
A existência do testamento vital tem sido mais difundida e é uma maneira de preservar a autonomia e dignidade do paciente nos momentos finais da vida.

O testamento vital, também conhecido como Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), é um documento que expressa os desejos de uma pessoa sobre tratamentos médicos e cuidados de saúde, especialmente em casos de doenças terminais ou incapacitantes. Esse documento permite que a pessoa decida, de antemão, sobre quais procedimentos médicos quer ser submetida ou quais deseja se recusar, caso, no futuro, não esteja mais em condições de manifestar sua própria vontade.

Embora a morte seja um tema tabu e desconfortável para a maioria das famílias, a existência do testamento vital tem sido mais difundida e é uma maneira de preservar a autonomia e dignidade do paciente nos momentos finais da vida. Ele permite que a própria pessoa decida sobre o prolongamento artificial da vida ou o uso de tratamentos invasivos que podem aumentar o sofrimento sem garantir qualidade de vida.

O testamento vital será utilizado principalmente em situações em que o paciente encontra-se incapaz de tomar decisões por conta própria. Isso ocorre geralmente em casos de doenças terminais ou estados de inconsciência prolongada, onde a pessoa não tem mais condições de expressar suas vontades diretamente. A principal função desse documento é evitar que o paciente seja submetido a tratamentos médicos indesejados, garantindo que suas preferências sobre como deseja ser tratado sejam respeitadas.

Em recente decisão da jurisprudência ficou esclarecido que o testamento vital não requer intervenção judicial para sua elaboração, já que basta a manifestação de vontade de forma administrativa. Ou seja, ele pode ser redigido de forma particular, seja de próprio punho ou digitalmente, e depois assinado pelo paciente.  Alternativamente, o documento pode ser formalizado em cartório, caso o paciente queira garantir maior segurança jurídica. E nesse caso, a consulta a um advogado é recomendada para assegurar que o testamento vital seja redigido de acordo com a vontade do paciente e conforme a legislação vigente, além de garantir sua eficácia e clareza.

No Brasil, apesar de não haver uma legislação específica sobre o testamento vital, ele é embasado em princípios constitucionais, como o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e o Princípio da Autonomia Privada. Isso reforça a validade do documento em assegurar que o paciente não seja submetido a tratamentos cruéis ou desumanos quando assim não o desejar.

A Resolução nº 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM) também trata do tema, reconhecendo a validade das Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) e instruindo os médicos a seguirem as orientações do paciente, quando registradas. Caso o paciente comunique suas diretivas ao médico, este deve registrá-las no prontuário, garantindo que sejam observadas no momento em que o paciente não puder mais se expressar.

Embora o testamento vital possa ser elaborado sem a necessidade de recorrer ao sistema judiciário, é de extrema importância que a pessoa consulte um advogado para redigir o documento ou verificar se ele atende a todas as exigências legais. O advogado pode garantir que o testamento vital seja claro e preciso, evitando ambiguidades que possam dificultar sua aplicação.

Além disso, o advogado pode auxiliar no arquivamento do documento em cartório, assegurando que ele esteja acessível quando for necessário. Esse procedimento não apenas confere maior segurança jurídica ao testamento vital, mas também facilita o acesso de familiares e médicos às vontades expressas pelo paciente, diminuindo a possibilidade de conflitos familiares nos momentos finais.

Nesse último caso, o testamento vital quando registrado em cartório, fica arquivado, permitindo que o paciente ou seus familiares obtenham uma segunda via do documento a qualquer momento. Isso garante que, mesmo após a perda do original, as vontades do paciente possam ser cumpridas conforme expressas.

Em situações hospitalares, o paciente pode comunicar suas diretivas diretamente ao médico, que, como mencionado anteriormente, deverá registrá-las no prontuário. Dessa forma, o testamento vital é acessível tanto em ambiente domiciliar quanto em instituições hospitalares.

Por fim, o principal benefício do testamento vital é assegurar que a dignidade do paciente seja preservada em momentos críticos, quando ele não pode mais expressar suas vontades. Além de proporcionar tranquilidade ao paciente, o documento também pode aliviar o sofrimento da família, pois oferece orientações claras sobre os desejos da pessoa, evitando dilemas e discussões familiares sobre a melhor forma de proceder.

O testamento vital também é utilizado para que o paciente  possa exercer o direito à ortotanásia, ou seja, o direito de optar por uma morte digna, sem o prolongamento artificial da vida através de tratamentos que ele julgue desnecessários. Esse é um direito amparado pelos princípios da dignidade da pessoa humana e da autonomia privada.

Desta forma, conclui-se que o testamento vital é uma ferramenta importante para garantir que as vontades de uma pessoa em relação a tratamentos médicos sejam respeitadas, mesmo quando ela não pode mais expressá-las diretamente. O documento oferece ao paciente a autonomia de decidir sobre seu próprio corpo e tratamento, resguardando sua dignidade e aliviando possíveis conflitos familiares em momentos difíceis.

Embora não haja necessidade de intervenção judicial para sua elaboração, a consulta a um advogado é essencial para garantir a validade e eficácia do documento. Seja registrado em cartório ou redigido de forma particular, o testamento vital deve ser acessível aos profissionais de saúde e à família, garantindo que as decisões sejam tomadas conforme os desejos expressos pelo paciente.