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Perdas bilionárias

Zanin vota para anular revisão da vida toda do INSS

Para o ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin, é necessário que o tema volte ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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24 de novembro de 2023
Vinicius Palermo
Zanin vota para anular revisão da vida toda do INSS
O ministro do STF, Cristiano Zanin.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin votou para anular a decisão da Corte que autorizou a chamada “revisão da vida toda” dos benefícios do INSS. Para o ministro, é necessário que o tema volte ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ele havia pedido vista e o julgamento foi retomado na sexta-feira, 24, em plenário virtual. O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, acompanhou esse entendimento.

“Reconheço a nulidade do acórdão oriundo da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, e determino o retorno dos autos ao Tribunal da Cidadania, para que seja realizado novo julgamento do feito, com a devida observância do postulado da reserva de plenário”, disse Zanin no voto.

Os ministros analisam recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) contra decisão de dezembro do ano passado, quando a Corte definiu, por seis votos a cinco, que aposentados podem solicitar que toda a vida contributiva seja considerada no cálculo do benefício. Até então, só eram consideradas as contribuições a partir de 1994.

Na ocasião, cinco ministros entenderam que o julgamento deveria voltar ao STJ. O ministro Ricardo Lewandowski, depois sucedido por Zanin, foi o único que não se posicionou sobre esse ponto. Por isso, Zanin pôde se manifestar.

O INSS alegou perdas bilionárias com a revisão das aposentadorias. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023 estima impacto de R$ 480 bilhões com o cumprimento da decisão.

Os processos de segurados que pedem a revisão da vida estão interrompidos desde julho, quando o relator, Alexandre de Moraes, suspendeu o trâmite em todas as instâncias da Justiça. Na decisão, ele assinalou que a suspensão valerá até o fim do julgamento do recurso.

O relator, Alexandre de Moraes, acolheu em parte o recurso do governo. Seu voto propõe excluir a possibilidade de revisar benefícios já cessados (por morte do beneficiário, por exemplo).

Ele também proíbe o recálculo de parcelas pagas até a data do julgamento (em dezembro de 2022) nos casos em que a Justiça tenha negado, no passado, o direito à revisão da vida toda. Ou seja, o voto de Moraes assegura o direito de revisar o benefício para quem solicitou o recálculo na Justiça e perdeu, mas faz a ressalva de que esse direito só será aplicado às parcelas seguintes ao julgamento.

A ministra Rosa Weber abriu outra vertente, sugerindo um marco temporal mais favorável aos segurados: 17 de dezembro de 2019 (data do julgamento do tema no STJ).

Diante da possibilidade de derrubada do julgamento que, em uma vitória para os aposentados, autorizou a revisão da vida toda em aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o voto do ministro Cristiano Zanin seja desconsiderado.

A revisão das aposentadorias divide o STF. Em dezembro do ano passado, por apenas um voto de diferença, o tribunal concluiu que a correção é constitucional. Com a decisão, contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 poderão ser consideradas no cálculo das aposentadorias.
Os ministros voltaram a se debruçar sobre o processo porque o INSS entrou com recurso, que está sendo analisado no plenário virtual do tribunal.

Entre o primeiro julgamento e a análise do recurso houve uma mudança na composição do Supremo. O ministro Ricardo Lewandoski, que votou a favor da revisão da vida toda, se aposentou. Zanin entrou no lugar dele e se manifestou em sentido contrário. O voto pode ser determinante para alterar a decisão inicial, que validou a revisão da vida toda.

O IEPREV afirma que, ao votar no recurso, Zanin tenta reabrir a rediscussão sobre mérito do processo. O instituto entrou com uma questão de ordem no STF. O pedido é que o posicionamento de Lewandowski seja preservado.

“Inexiste qualquer omissão na decisão do ministro aposentado, o qual precedeu sua cadeira”, argumenta. “Os embargos de declaração não constituem meio hábil para a reforma do julgado.”

O pedido foi endereçado ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, para ser submetido ao plenário do STF.

O Instituto de Estudos Previdenciários acompanha o processo como terceiro interessado. Os advogados João Badari e Murilo Gurjão Silveira Aith representam a entidade.

“A Corte Superior corre o risco de voltar atrás em uma decisão que atinge uma parte da população que necessita desses valores para garantir sua subsistência diária como: comprar alimentos, remédios, pagar pelo seu plano de saúde. O Supremo já reconheceu por maioria a constitucionalidade e o direito à revisão”, afirma Badari.

O recurso do INSS está em votação no plenário virtual do STF. Nessa modalidade, não há debate presencial ou por videoconferência. Os ministros registram os votos em uma plataforma online. A votação fica aberta até o dia 1º de dezembro.