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Volks interrompe produção por falta de peças no RS

Já a General Motors (GM) está retomando parcialmente a produção em Gravataí (RS), onde produz o Onix, um dos carros mais vendidos no País.

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21 de maio de 2024
Vinicius Palermo
Volks interrompe produção por falta de peças no RS
A fábrica de motores da Volks em São Carlos (SP) também está com parte do time de produção em férias

A Volkswagen parou na segunda-feira, 20, a produção de três fábricas em razão da interrupção das entregas de fornecedores de peças gaúchos, cuja produção foi impedida pelas enchentes sem precedentes no Rio Grande do Sul. Já a General Motors (GM) está retomando parcialmente a produção em Gravataí (RS), onde produz o Onix, um dos carros mais vendidos no País.

A Volks informa que alguns de seus fornecedores com fábricas no Estado não conseguem produzir no momento.  Assim, a montadora iniciou na segunda-feira férias coletivas de dez dias nas fábricas de automóveis em São Bernardo do Campo, no ABC paulista, e Taubaté, interior paulista.

A fábrica de motores da Volks em São Carlos (SP) também está com parte do time de produção em férias, que vão durar 11 dias. Em São José dos Pinhais (PR), onde a Volks monta o utilitário esportivo T-Cross, a produção segue normalmente.

A General Motors, por sua vez, informa que suas operações em Gravataí estão retornando gradualmente. Na segunda, um dos turnos voltou.

A fábrica ficou parada nos últimos 12 dias em razão das chuvas no Rio Grande do Sul. “A empresa continua monitorando as condições e adequando a produção do complexo industrial alinhada também ao restabelecimento de fornecedores”, informa a GM, acrescentando que a prioridade no momento é a segurança dos empregados, assim como as ações solidárias ao Estado.

O governo federal publicou medida provisória que flexibiliza regras da Lei de Licitações para dar agilidade às compras públicas necessárias ao enfrentamento da emergência climática no Estado do Rio Grande do Sul. Em edição extraordinária da sexta-feira, 17, o ato dispõe sobre medidas excepcionais para aquisição de bens e contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública.

Para usufruir das condições especiais, o Estado precisará ter a situação de calamidade pública declarada pelo chefe do Executivo local e depois reconhecida pelo Poder Executivo federal. “O disposto nesta Medida Provisória aplica-se apenas às medidas excepcionais a serem adotadas para enfrentamento das consequências decorrentes do estado de calamidade, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, de obras, de serviços, de equipamentos e de outros bens, públicos ou particulares”, diz a MP.

Na sexta-feira, quando anunciou a decisão, a ministra da Gestão, Esther Dweck, disse que a gestão federal propôs na MP alterações “que sejam perenes” e que sirvam para outras situações de calamidade, não só do Rio Grande do Sul. “A gente sabe que a Lei de Licitação já tem algumas previsões para situação de emergência, mas a gente concorda que elas não são suficientes para enfrentar situações que os municípios estão enfrentando no momento”, afirmou a ministra, em reunião de anúncio do governo federal de medidas de assistência às cidades gaúchas atingidas pelas enchentes nas últimas semanas.

Dentre as flexibilizações, a MP prevê dispensa de licitação em casos de calamidade pública; necessidade de pronto atendimento da situação de calamidade; risco iminente e gravoso à segurança de pessoas, de obras, de prestação de serviços, de equipamentos e de outros bens, públicos ou particulares. Também será possível reduzir pela metade alguns prazos; prorrogar por até 12 meses contratos vigentes para além dos prazos estabelecidos na Leis de Licitações; firmar contrato verbal, desde que o seu valor não seja superior a R$ 100 mil nas hipóteses em que a urgência não permitir a formalização do instrumento contratual; e adotar regime especial para a realização de registro de preços.