O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou duas apurações sobre a conduta do ex-presidente Jair Bolsonaro na esteira da CPI da Covid. As investigações se debruçavam sobre supostos crimes de epidemia e infração de medida sanitária preventiva. Ao acolher pedidos da Procuradoria-Geral da República para o encerramento das apurações, o ministro destacou a atribuição exclusiva do órgão promover ações penais para apurar crimes comuns do presidente da República.
“Em hipóteses como a presente, portanto, em respeito ao sistema acusatório e, notadamente, à titularidade da atribuição de representar por abertura de inquérito – exclusiva da PGR, na compreensão até hoje adotada por esta Corte, em casos que tais – não há como o Judiciário substituir a atividade ministerial exercendo juízo valorativo sobre fatos alegadamente criminosos, atribuição exclusiva do Parquet, reitera-se”, afirmou na decisão.
“Se, dos fatos narrados e suas eventuais provas, apresentados, agora, à autoridade a quem compete investigar e representar por abertura de inquérito perante esta Suprema Corte, não visualizou a Procuradoria-Geral da República substrato mínimo para tais medidas, deve-se acolher seu parecer pelo arquivamento”, completou.
Os pedidos de arquivamento das apurações em questão foram feitos pela vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo em junho do ano passado. Ao negar atribuir a Bolsonaro suposta prática de infração de medida sanitária preventiva, ela alegou que o comportamento do presidente, de não usar máscara apesar de ela ser obrigatória à época, “reforça um padrão de conduta que guarda sintonia com seu agir político desde o início da pandemia até os dias atuais, o que indica não haver a autoridade requerida agido com a intenção de gerar risco não tolerado a terceiros”.
Já o procedimento que apurou suposto crime de epidemia majorado pelo resultado morte, atingia não só Bolsonaro, mas também o ex-ministro Marcelo Queiroga, o ex-chefe da Casa Civil Walter Souza Braga Netto, o ex-ministro Eduardo Pazuello, o ex-Secretário Executivo do Ministério da Saúde Antônio Élcio Franco Filho, o ex-Subchefe de Monitoramento da Casa Civil Heitor Freire de Abreu, o Secretário de Ciência e Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde Hélio Angotti Netto e o Deputado Federal Osmar Terra.
Lindôra considerou que as “narrativas apresentadas e os elementos de prova angariados no inquérito parlamentar não foram capazes de confirmar a presença das elementares típicas do crime de epidemia majorado pelo resultado morte nas condutas porquanto, ainda que se possa eventualmente discordar de medidas políticas e/ou sanitárias que tenham sido adotadas, nenhum deles propagou germes patogênicos”.