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Improbidade

Toffoli arquiva ação de improbidade administrativa contra Alckmin

A decisão de Toffoli atendeu a um pedido feito por Marcos Monteiro, ex-secretário estadual e ex-tesoureiro de campanhas de Alckmin, também alvo da ação.

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21 de outubro de 2024
Vinicius Palermo
Toffoli arquiva ação de improbidade administrativa contra Alckmin
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF)

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última sexta-feira, 18, o arquivamento de uma ação de improbidade administrativa que tinha como um dos réus o vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin (PSB).

A ação tramitava na 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo e envolvia supostos repasses de caixa dois da Odebrecht para a campanha de Alckmin em 2014, quando ele concorreu ao governo do estado de São Paulo.

A decisão de Toffoli atendeu a um pedido feito por Marcos Monteiro, ex-secretário estadual e ex-tesoureiro de campanhas de Alckmin, também alvo da ação. Monteiro havia sido acusado pelo Ministério Público de receber ilegalmente R$ 8,3 milhões sem registro na Justiça Eleitoral, valor destinado à campanha de reeleição do atual vice-presidente ao governo paulista. Na ocasião, Alckmin venceu ainda no primeiro turno com mais de 57% dos votos válidos.

Toffoli argumentou que a ação de improbidade se baseava nas mesmas provas de um processo na Justiça Eleitoral, arquivado pelo Supremo em abril, devido à anulação das provas dos sistemas Drousys e MyWebDay, centrais no acordo de leniência da Odebrecht.

“O prosseguimento da ação de improbidade em relação ao reclamante e aos demais corréus representa flagrante ilegalidade, exigindo a atuação ex officio deste relator para evitar o constrangimento de submetê-los a responder novamente por condutas já arquivadas por esta Suprema Corte, inclusive com trânsito em julgado”, afirmou o ministro.

Segundo Toffoli, como as provas da ação de improbidade derivam de um processo penal já arquivado pelo STF, é justificável o encerramento definitivo da ação.

A defesa de Alckmin celebrou a decisão, afirmando que “confirma o que sempre foi sustentado: a inexistência dos fatos alegados”. O advogado de Alckmin, Fábio de Oliveira Machado, destacou que a decisão do STF “encerra uma injustiça que afetava a honra do vice-presidente, cuja trajetória sempre foi marcada por altos padrões éticos e morais”.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ainda que a Polícia Federal (PF) finalize, em até 90 dias, as investigações sobre um suposto esquema de corrupção envolvendo o senador Renan Calheiros (MDB-AL) e o fundo de pensão Postalis, responsável pela previdência dos funcionários dos Correios. A apuração investiga o recebimento de propina por meio de contratos fraudulentos.

O inquérito no STF avalia possíveis ligações entre o senador e o lobista Milton Lyra em desvios relacionados a contratos do Postalis. Lyra, apontado como operador político de senadores do MDB, já foi indiciado em outro inquérito sobre pagamento de propinas a Calheiros, desta vez envolvendo o grupo Hypermarcas.

A decisão de Dino responde a um pedido de arquivamento feito pela defesa do emedebista, que alegou que já houve 14 solicitações de prorrogação e que as investigações se estendem por sete anos, o que, segundo ele, violaria o direito fundamental à razoável duração do processo. O inquérito foi aberto no STF em 2017.

No entanto, o ministro defendeu que não houve “dilações indevidas” e que a complexidade do caso justifica o tempo de investigação. Dino reconheceu que a situação está “tendencialmente excessiva”, mas, para evitar “abuso”, determinou que as diligências sejam concluídas e que as autoridades emitam as manifestações cabíveis.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se posicionou contra o arquivamento, argumentando que o tempo decorrido não é razão suficiente para encerrar as investigações.

A PGR afirmou que as investigações pendentes solicitadas à PF são necessárias para a conclusão do inquérito, ressaltando que, após sua conclusão, o Ministério Público pode identificar novas medidas essenciais à formação de uma acusação, incluindo depoimentos de colaboradores.