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Segurança jurídica

Tereza Cristina diz que marco temporal possibilita paz no campo

A coordenadora política da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) no Senado, senadora e ex-ministra Tereza Cristina (PP/MS), defendeu o Projeto de Lei 490/2007

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31 de maio de 2023
Vinicius Palermo
Tereza Cristina diz que marco temporal possibilita paz no campo
A ex-ministra Tereza Cristina.

A coordenadora política da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) no Senado, senadora e ex-ministra Tereza Cristina (PP/MS), defendeu o Projeto de Lei 490/2007, que estabelece o marco temporal para demarcação de terras indígenas, como prerrogativa para paz no campo e segurança jurídica.

“A Câmara aprovou o PL 490/2007 que traz o famoso marco temporal para que possamos ter paz no campo. Segurança jurídica para todos. Agora, a próxima batalha é no Senado Federal”, disse Tereza Cristina, em vídeo publicado nas suas redes sociais.

O projeto aprovado pela Câmara, e que agora será apreciado pelo Senado, prevê que uma terra indígena só poderá ser reivindicada para demarcação se fosse comprovado que os índios estavam no local na data da promulgação da Constituição – no dia 5 de outubro de 1988. Quem estivesse fora do local nesta data ou depois dela, não poderá pedir a demarcação. Os povos indígenas são contrários à proposta de se estabelecer uma “data” para esta ocupação.

“É importante que o Congresso cumpra seu papel de legislar sobre temas relevantes, que tragam justiça e paz na terra, tanto para indígenas quanto para produtores rurais. E que a União tenha instrumentos para resolver questões relevantes para o desenvolvimento do País”, escreveu a ex-ministra na publicação.

A senadora é cotada para liderar as articulações para aprovação do PL pela FPA no Senado, onde a bancada ruralista teme enfrentar mais dificuldades para avanço do projeto. O projeto é uma tentativa da FPA de se antecipar ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, previsto para 7 de junho.

Desta forma, os povos indígenas e tradicionais terão direito somente às terras que ocuparam até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

O texto passa agora pela análise do Senado, que pode manter o marco temporal ou não. Além disso, no dia 7 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma julgamento que avalia a legalidade da tese do marco temporal, ou seja, se a data de promulgação da Constituição pode ser usada como parâmetro para definir as demarcações de terras dos povos tradicionais.

O projeto de lei, aprovado pelos deputados federais, traz ainda outras normas como a proibição da ampliação de terras indígenas já demarcadas e a anulação da demarcação que não atenda o novo marco temporal.

O Poder Público poderá instalar bases e unidades militares em terras indígenas sem a obrigatoriedade de consultar as comunidades indígenas ou a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). A regra vale para estradas, redes de comunicação, vias de transporte e obras relacionadas à saúde e educação.

Fica permitido aos povos exercerem atividades econômicas dentro das terras, executadas por eles ou por não indígenas contratados. Entre as atividades, estão agricultura, criação de animais e turismo. No caso de atividades agrícolas, o contrato de terceiros precisa ser registrado na Funai.