Seis ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram na quinta-feira, 7, para transferir os julgamentos de ações penais do plenário para as turmas, como ocorreu entre 2014 e 2020.
A mudança no regimento interno da Corte é debatida em uma sessão administrativa virtual. Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso, presidente do STF, Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes se posicionaram a favor da alteração. Por ora, ministro Luiz Fux é o único contrário.
A primeira experiência do STF com o julgamento de ações penais nas turmas ocorreu após o escândalo do mensalão, que é considerado por analistas o ponto de virada que consolidou a centralidade das atribuições criminais do STF. Na época, a agenda do tribunal ficou congestionada por dezenas de processos contra políticos, em detrimento da pauta constitucional, e a solução encontrada para liberar o plenário foi repassar a atribuição aos colegiados.
A sistemática foi mantida no auge da Operação Lava Jato e só foi desfeita em 2020, na gestão do ministro Luiz Fux. Quando os processos criminais oriundos da investigação da força-tarefa começaram a andar, o tribunal decidiu que era a hora de voltar a julgar as ações penais no plenário. Até então, os processos da Lava Jato corriam na Segunda Turma, que tinha um perfil mais garantista. Na época, o STF restringiu o foro privilegiado e os ministros projetaram que haveria uma redução no volume de ações penais em tramitação na Corte.
O retorno ao modelo de julgamento nas turmas ocorre em um momento em que o tribunal se vê novamente atolado por ações criminais. São mais de mil denúncias sobre o 8 de janeiro aguardando uma decisão do STF.
Ao submeter a proposta aos colegas, Barroso justificou que o objetivo é “racionalizar a distribuição do acervo criminal, reduzindo a sobrecarga do plenário sem gerar ônus excessivo aos órgãos fracionários”. A ideia partiu do ministro Alexandre de Moraes e vinha sendo debatida entre os demais magistrados.
As ações penais em tramitação não serão afetadas. A mudança só se aplicará aos processos futuros. Com isso, as ações dos atos golpistas seguirão no plenário virtual. A regra de transição foi proposta por Barroso com a justificativa de evitar um “tumulto processual”. Moraes foi o único a votar para que a mudança tivesse efeito imediato, inclusive sobre as ações em andamento.
Outra mudança chancelada pela maioria dos ministros é a extinção da figura do ministro revisor. Como o nome sugere, o revisor é responsável pela revisão das ações penais, em complemento ao relator, que conduz o inquérito e o processo. Quem estiver nesta posição pode sugerir, por exemplo, complementações ou retificações no relatório.
O presidente do STF argumentou que a figura do ministro relator tem funcionado como mera “formalidade que pouco contribui para aprofundar a análise dos processos” e que atrasa os julgamentos. Barroso defendeu ainda que, com a migração dos processos físicos para o sistema eletrônico, que permite que todos os ministros tenham acesso aos autos a qualquer momento, a dinâmica se tornou “anacrônica”.
A medida, segundo Barroso, vai “contribuir para a agilidade do julgamento das ações penais originárias, em linha também com a garantia constitucional da razoável duração do processo”.