O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou a Emenda Constitucional 19/1998, que acabou com a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU) e de planos de carreira para servidores públicos.
Na prática, a decisão permite que os funcionários públicos sejam contratados pelo regime celetista, em que não há a estabilidade atualmente garantida aos servidores.
A disputa começou em 2000, ano em que a ação foi proposta. Em 2007, o STF invalidou o texto em decisão cautelar, por considerar que a promulgação se deu sem a aprovação das duas casas legislativas. Desde então, a norma ficou suspensa.
Com isso, os servidores podem ser contratados tanto pela forma celetista quanto pela estatutária. O Supremo, no entanto, estabeleceu que a decisão não tem efeito retroativo.
Isso significa que é vedada a mudança de regime dos atuais servidores, apenas com o objetivo de não afetar a Previdência com novos beneficiários que nunca contribuíram.
O regime único prevê a admissão por concurso público e a estabilidade após três anos, depois do chamado estágio probatório. A decisão não afeta a admissão por concurso, mas uma vez no cargo, quem for contratado no modelo celetista não terá a mesma estabilidade garantida às pessoas contratadas por meio do regime jurídico único.
O Ministro Gilmar Mendes abriu a divergência, em 2021, antes da suspensão do processo por pedido de vista do Ministro Nunes Marques. O Ministro Gilmar defendeu que a emenda à constituição não violou a regra que exige a aprovação em dois turnos por três quintos dos votos dos deputados e senadores.
Segundo o ministro, houve apenas um ajuste redacional, em que um texto previamente aprovado pela Câmara para constar no parágrafo 2º do artigo 39 foi deslocado para o caput do artigo. “Modificar o lugar de um texto contido em uma proposição legislativa não é suficiente para desfigurá-lo”, argumentou o ministro.
Gilmar foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, ficou vencida. Ela entendeu que o fim da obrigatoriedade do RJU foi rejeitado em primeiro turno e, ainda assim, submetido a votação em segundo turno.
Para a ministra, houve uma manobra para burlar a obrigação de três quintos dos votos em dois turnos de votação nas casas legislativas. Cármen foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin e Luiz Fux. “Os argumentos trazidos no presente recurso, insuficientes para modificar a decisão agravada, demonstram apenas inconformismo com a decisão pela qual contrariados os interesses do agravante”, afirmou ela em 2020.
A EC 19/98 excluiu a exigência de RJU — o regime dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações — e determinou a instituição de conselhos de política de administração e remuneração de pessoal, integrados por servidores designados pelos respectivos poderes. A medida abriu caminho para a contratação via CLT.
Diversos partidos entraram com a ação contra a emenda constitucional, com o argumento de que o então relator da matéria, o ex-deputado Moreira Franco, aplicou uma “artimanha legislativa”, de modo que a PEC tramitou sem a aprovação das duas casas legislativas, em dois turnos de votação.
Em resumo, O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade de trecho da Reforma Administrativa de 1998 (Emenda Constitucional 19/1998) que suprimiu a obrigatoriedade de regimes jurídicos únicos (RJU) e planos de carreira para servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas federais, estaduais e municipais.
A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (6/11), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135. Por maioria de votos, o Tribunal entendeu que não houve irregularidades no processo legislativo de aprovação da emenda.
O texto original do artigo 39 da Constituição Federal de 1988 previa que cada ente da federação (União, estados, Distrito Federal e municípios) deveria instituir, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para seus servidores públicos, unificando a forma de contratação (estatutária), e os padrões de remuneração (planos de carreira).
A EC 19/1998 alterou o dispositivo para extinguir a obrigatoriedade do RJU, possibilitando a contratação de servidores públicos pelo regime da CLT. A decisão produzirá efeitos a partir de agora, não atingindo aqueles que já são servidores públicos.
Suellen Escariz – Mestre em Direito pela Universidade de Coimbra, servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Instagram