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Impacto financeiro

STF rejeita ação contra aumento de 300% para Zema e secretários

A entidade alegou que o governo mineiro não apresentou o estudo de impacto financeiro e orçamentário da medida.

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18 de dezembro de 2023
Vinicius Palermo
STF rejeita ação contra aumento de 300% para Zema e secretários
O governador de Minas Gerais Romeu Zema

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira, 18, para rejeitar uma ação que questionava o aumento de 300% no salário do governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), do vice-governador, Mateus Simões (Novo-MG) e dos secretários estaduais.

A ação foi impetrada pela Confederação das Carreiras Típicas de Estado (Conacate). A entidade alegou que o governo mineiro não apresentou o estudo de impacto financeiro e orçamentário da medida.

Relator da ação, o ministro Cristiano Zanin considerou em seu voto que a Conacate não pode questionar a constitucionalidade da lei porque o tema não está diretamente relacionado à atuação da entidade. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. Com isso, já há votos suficientes para rejeitar o pedido sem julgar o mérito da ação, se a lei é ou não inconstitucional. O julgamento no plenário virtual está previsto para terminar na segunda.

A Advocacia-Geral da União (AGU) considerou o aumento inconstitucional em manifestação na ação em novembro. Chefe do órgão, Jorge Messias argumentou que todo projeto de lei que cria despesas obrigatórias precisa ser acompanhado de estimativa de impacto orçamentário, o que não foi cumprido pelo governo Zema ou pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Messias, no entanto, disse que o pedido deveria ser rejeitado porque também considerou que a Conacate não tinha legitimidade para propor uma ação direta de inconstitucionalidade sobre a lei aprovada em Minas Gerais.

No primeiro semestre, Zema sancionou aumento de quase 300% no próprio salário escalonado até 2025. O valor recebido pelo governador passou de R$ 10,5 mil para R$ 37,5 mil em abril, chegará a R$ 39,7 mil em fevereiro de 2024 e a R$ 41,3 mil em fevereiro de 2025. Os salários do vice-governador e dos secretários eram de R$ 10,2 mil e R$ 10 mil antes da lei e passarão para R$ 37,6 mil e R$ 34,7 mil após o fim do escalonamento.

Durante a gestão de Aécio Neves (2003-2010), os salários do alto-escalão do governo mineiro foram reduzidos e perderam a proporcionalidade em relação aos dos deputados estaduais e desembargadores. Segundo o governo Zema, era preciso corrigir a inconstitucionalidade de outros servidores do Executivo ganharem mais do que o próprio governador.

A maioria dos ministros do STF votou ainda para rejeitar uma denúncia contra o senador Ciro Nogueira (PP-PI) sobre o suposto recebimento de propina da empresa Odebrecht.

Segundo a acusação, apresentada em 2020 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Nogueira teria recebido R$ 7,1 milhões em caixa dois para campanhas eleitorais em 2010 e 2014. A denúncia teve como base provas obtidas por meio de um acordo de leniência da Odebrecht.

Tais provas já foram consideradas imprestáveis pelo ministro Dias Toffoli, em setembro. O fato foi frisado pelo ministro Edson Fachin, relator da denúncia contra Nogueira, que votou pelo arquivamento da acusação.

Outros cinco ministros acompanharam o relator, formando a maioria – Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido, em decorrência de sua atuação em casos correlatos quando era advogado.

Os demais ministros ainda não se manifestaram e têm até as 23h59 de segunda-feira (18) para votar. O caso é julgado no plenário virtual, em que os ministros têm um período para votar de forma remota.

O Supremo formou maioria ainda favorável ao contribuinte para determinar que o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) não incidam sobre o crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), decorrente de exportações. A análise é realizada em plenário virtual e deve ser encerrada às 23h59 de segunda-feira, 18.

O relator, Luís Roberto Barroso, votou para negar o recurso da União. Até o momento, ele foi seguido nessa posição pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

Há uma discordância, contudo, em relação à tese de repercussão geral (que será aplicada a casos semelhantes que tramitam na Justiça). Para Barroso, os créditos de IPI não se enquadram no conceito de faturamento porque se tratam de incentivo fiscal concedido pela Receita Federal com o objetivo de desonerar exportações. Por não serem considerados faturamento, esses valores não poderiam ser tributados. Zanin e Moraes também seguiram essa linha.

Fachin abriu a discussão sobre a “razão de decidir” – ou seja, o motivo pelo qual os créditos de IPI não podem ser tributados. Para o ministro, a cobrança é inconstitucional porque a Constituição veda a tributação de receitas decorrentes de exportação.

O objetivo dessa norma é proteger o produto nacional da dupla tributação – pois, ao entrar em outro País, ele estará sujeito às incidências tributárias locais. Fachin foi seguido até o momento por Toffoli e Cármen.

O crédito presumido de IPI consiste em auxílio financeiro prestado pelo estado para incentivar a exportação. Na prática, as empresas recebem o ressarcimento do PIS/Cofins pago na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem de produtos destinados à exportação. Esse incentivo existe desde 1996.

Em 2005, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acolheu pedido da fabricante de equipamentos agrícolas John Deere Brasil e determinou a exclusão do crédito da base de cálculo do PIS/Cofins.

A empresa alegou que o crédito presumido de IPI não constitui receita porque se trata, na verdade, de recuperação de custos. Agora, o STF analisa recurso da União contra essa decisão.