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STF põe Carla Zambelli e hacker ‘Vermelho’ no banco dos réus

“Há indícios de autoria e comprovação de materialidade”, defendeu o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo.

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22 de maio de 2024
Vinicius Palermo
STF põe Carla Zambelli e hacker ‘Vermelho’ no banco dos réus
Em discurso, à tribuna do Senado, deputada Carla Zambelli (PL-SP). Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu na terça-feira, 21, por unanimidade, a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a deputada Carla Zambelli (PL-SP) e o hacker Walter Delgatti, o “Vermelho”, pela invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Eles vão responder por invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica.

“Há indícios de autoria e comprovação de materialidade”, defendeu o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo.

Em nota, o advogado Daniel Bialski, que representa a deputada, informou que vai recorrer ao plenário do STF. “A deputada não praticou qualquer ilicitude e confia no reconhecimento de sua inocência porque a prova investigação criminal evidenciou que inexistem elementos de que tenham contribuído, anuído e ou tomado ciência dos atos praticados.”

A denúncia da PGR afirma que ela “comandou” e ajudou no “planejamento” do ataque cibernético. Walter Delgatti confessou os crimes.

O que os ministros decidiram na terça-feira, 21, foi se havia elementos mínimos para abrir uma ação penal. O julgamento do mérito das acusações só ocorrerá após a chamada “instrução processual” – quando são ouvidas testemunhas e provas complementares são apresentadas.

A Polícia Federal (PF) apontou, no relatório final da investigação, que documentos apreendidos com a deputada correspondem, integral ou parcialmente, aos arquivos inseridos pelo hacker no sistema do CNJ, o que para os investigadores comprova que ela participou do ataque. A PF concluiu que o ataque foi planejado para colocar em dúvida a credibilidade do Poder Judiciário.

Entre os documentos mencionados pela Polícia Federal, está o mandado de prisão falso contra Alexandre de Moraes e um recibo de bloqueio de R$ 22,9 milhões em bens do ministro. O valor corresponde à multa imposta por Moraes ao PL por questionar as urnas eletrônicas nas eleições de 2022. Havia ainda uma ordem, também falsa, para quebrar o sigilo bancário do ministro.

Na terça, durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia ironizou o mandado de prisão falso: “Eu começo a não me preocupar só com a Inteligência Artificial, mas com a desinteligência natural de alguns que atuam criminosamente, além de tudo sem qualquer tracinho de inteligência. Vossa Excelência se auto-prender por uma falsificação em um órgão que é presidido por um colega de Vossa Excelência é um salto triplo, carpado, criminoso impressionante.”

Alexandre de Moraes complementou: “Vossa Excelência sempre muito educada disse ‘desinteligência natural’. Eu chamaria a ‘burrice natural’. E achando que isso não fosse ser descoberto.”

As únicas mensagens encontradas entre Carla Zambelli e Walter Delgatti são sobre Moraes. A deputada enviou dois áudios pedindo o endereço do ministro. Ela alega que sua mãe queria enviar uma carta ao magistrado.

Walter Delgatti narrou à Polícia Federal que recebeu cerca de R$ 40 mil para tentar invadir os sistemas do Judiciário. Ele entregou comprovantes de transferências, que somaram R$ 10,5 mil, feitas por um ex-assessor da deputada. O restante, segundo o relato, teria sido entregue em espécie, em São Paulo. Os investigadores desmontaram parte do depoimento. A PF concluiu que os pagamentos foram para comprar garrafas de uísque. Ele está preso preventivamente.

O advogado Daniel Bialski, que representa Carla Zambelli, se manifestou. “A defesa da deputada Carla Zambelli esclarece que nada obstante a designação do julgamento quanto à admissibilidade da acusação apresentada a seu desfavor, apresentou defesa oral e memorial escrito invocando matéria prejudicial que impede este exame neste momento.

Neste sentido, esclareça-se que antes mesmo do oferecimento da denúncia pela douta Procuradoria, fez-se requerimento visando a obtenção de cópia das mídias para conhecimento e perícia privada, o que, até o presente momento, não foi disponibilizada. Ademais e em razão disso, a defesa suscitou reabertura de prazo e diferimento da apresentação da defesa escrita o que se aguarda agora seja examinado e admitido.

Ainda, a análise do processo deve ser deslocada para o Plenário do C. Supremo Tribunal Federal – competente para processar e julgar originariamente procedimentos criminais que envolvam deputados federais. Novamente, insista-se que a deputada não praticou qualquer ilicitude e confia no reconhecimento de sua inocência porque a prova investigação criminal evidenciou que inexistem elementos de que tenham contribuído, anuído e ou tomado ciência dos atos praticados pelo complicado”.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal STF) decidiu na terça-feira (21) também reconhecer a prescrição de uma das condenações do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu na Operação Lava Jato. Na decisão, a maioria dos ministros entendeu que a condenação de Dirceu por corrupção passiva a 8 anos e 10 meses de prisão prescreveu e ele não pode ser mais punido pelo crime.

José Dirceu foi condenado no processo que apurou irregularidades entre contratos da Petrobras e a empresa Apolo Tubulars.

Os ministros julgaram um recurso protocolado pela defesa do ex-ministro para anular uma decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região que rejeitou o reconhecimento da prescrição.

O caso começou a ser julgado em março do ano passado, quando o então ministro do STF Ricardo Lewandowski votou pela prescrição da pena, e Edson Fachin, relator, se manifestou contra o reconhecimento.

Na sessão de terça, o julgamento foi retomado. Os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela prescrição e formaram placar de 3 votos a 2 a favor de José Dirceu.

De acordo com a defesa, Dirceu já tinha 70 anos quando foi condenado em 2016. Dessa forma, o prazo da prescrição deveria ser reduzido pela metade, conforme previsto na legislação penal.  

Segundo os advogados, a pretensão punitiva começou a contar a partir de 2009, quando o contrato alvo da investigação foi assinado com a Petrobras. Dessa forma, em função da idade, José Dirceu não poderia mais ser punido.

“Entre a data dos fatos (16/10/2009) e o recebimento da denúncia (29/06/2016) transcorreram mais de seis anos, razão pela qual se operou, em relação ao delito de corrupção passiva, a prescrição da pretensão punitiva, questão de ordem pública que pode, e deve, ser apreciada em qualquer fase processual ou grau de jurisdição”, afirmou a defesa.