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STF mantém exigência de quitação de dívida trabalhista para licitações

Para o relator, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, a regra busca priorizar o interesse público e a isonomia nas licitações.

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28 de setembro de 2024
Vinicius Palermo
STF mantém exigência de quitação de dívida trabalhista para licitações
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma lei federal que obriga empresas a apresentarem uma Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência de dívidas decorrentes de condenações na Justiça do Trabalho, para participar de licitações. Até o momento, há sete votos para manter a lei.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), autoras das ações em análise, alegaram que a norma viola os princípios da livre concorrência e o devido processo legal porque impede a obtenção de CNDT por empresas que, mesmo condenadas por decisões definitivas (com trânsito em julgado), ainda atuam na Justiça para suspender a cobrança.

Para o relator, Dias Toffoli, a regra busca priorizar o interesse público e a isonomia nas licitações. “Licitantes que se apresentam contumazes devedores trabalhistas, por não honrarem com seus custos legais, em tese, podem possuir vantagem na apresentação de propostas de preços no certame e isso vir a se refletir no julgamento da licitação”, afirmou.

Toffoli já foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Cármen Lúcia e Edson Fachin. O ministro Luiz Fux se declarou impedido. O julgamento tem previsão para terminar às 23h59 de sexta-feira, 27.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria também para invalidar o trecho de uma lei do Amazonas que obriga as distribuidoras de energia a notificarem o consumidor antes da realização de vistoria ou inspeção nos medidores. O julgamento deve ser encerrado às 23h59 desta sexta-feira, 27, e já há oito votos para declarar inconstitucional essa obrigação.

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) argumentou que a lei amazonense gera prejuízo à efetividade das inspeções e vistorias, já que a surpresa ao consumidor é um elemento essencial de combate a práticas criminosas, como o furto de energia elétrica. De acordo com a Abradee, esse crime provoca o ônus de R$ 10 bilhões por ano para as concessionárias no Brasil e 44% da energia adquirida no Amazonas é objeto de furto ou desvio. O custo é repartido entre os demais consumidores.

O relator, ministro Luiz Fux, entendeu que as vistorias e inspeções nos medidores são regulamentadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e que os Estados não têm competência para legislar sobre a matéria. Ele apontou precedente da Corte que invalidou norma de Rondônia que também exigia a comunicação prévia ao consumidor. “A jurisprudência desta Suprema Corte assentou a competência da União para legislar sobre energia, em particular a respeito do fornecimento de energia elétrica”, afirmou.

Até o momento, Fux foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e André Mendonça. O ministro Edson Fachin divergiu por entender que a lei trata sobre o direito do consumidor – este, sim, de competência dos Estados.

Fux marcou também para 11 de novembro uma audiência pública para discutir o mercado de apostas online no Brasil. Os jogos são promovidos por empresas nacionais e internacionais conhecidas como bets – nome em inglês que significa aposta. 

Segundo o ministro, a audiência é necessária para colher informações sobre os impactos das bets na saúde mental da população e os efeitos econômicos para a economia brasileira.

“A oitiva de especialistas, entidades reguladoras, órgãos governamentais e representantes da sociedade civil em geral não se destina a colher interpretações jurídicas dos textos constitucional ou legal, mas sim a esclarecer as inúmeras questões técnicas”, afirmou Fux.

A regulamentação do mercado de bets no Brasil é discutida no Supremo por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada no dia 24 de setembro pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

A entidade questiona a Lei 14.790/2023, norma que regulamentou as apostas online de quota fixa. Na ação, a CNC diz que a legislação, ao promover a prática de jogos de azar, causa impactos negativos nas classes sociais menos favorecidas. Além disso, a entidade cita o crescimento do endividamento das famílias.

“A facilidade no acesso ao jogo online e a ausência de políticas efetivas de prevenção e combate ao jogo compulsivo afetam diretamente o setor do comércio varejista à medida em que indivíduos redirecionam a renda destinada ao custeio de suas necessidades básicas à prática desenfreada do jogo”, argumenta a confederação.

De acordo com levantamento divulgado pelo Banco Central, os beneficiários do Bolsa Família gastaram R$ 3 bilhões em bets, via pix, no mês passado.