O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento um recurso da Uber que trata da relação de trabalho entre motoristas e a plataforma. O processo foi pautado para o dia 23 de fevereiro. Por enquanto, os ministros não vão analisar o mérito da questão, apenas vão decidir se o processo terá repercussão geral. Ou seja, se o que for decidido no julgamento afetará todos os processos semelhantes na Justiça.
O relator é o ministro Edson Fachin, que tem posicionamento favorável ao vínculo de emprego entre motoristas e plataformas. A maioria dos ministros, contudo, costuma votar de forma favorável aos aplicativos, sob o entendimento de que a Constituição permite contratos de trabalho alternativos à CLT.
Desde outubro do ano passado, a Corte estuda uma forma de uniformizar a jurisprudência em torno do tema. Isso porque centenas de reclamações têm chegado ao STF para questionar decisões de juízes trabalhistas que reconheceram vínculo empregatício em contratos de pessoa jurídica (PJ).
Em decisões monocráticas, ministros da Corte têm apontado desrespeito à jurisprudência por parte da Justiça do Trabalho. Em setembro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) sugeriu que, por ser um assunto inédito, a Corte deve promover ampla discussão sobre os efeitos dessas relações de trabalho.
O recurso da Uber, ajuizado em junho contra o reconhecimento de vínculo da plataforma com seus motoristas, foi apontado pelo então PGR, Augusto Aras, como um dos espaços possíveis para esse debate. Essa solução é vista com ressalvas por advogados das plataformas, que criticam a posição de Fachin no tema.
A matéria do reconhecimento de vínculo de emprego está na 22ª posição no ranking de assuntos mais recorrentes na Justiça do Trabalho. De acordo com os dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de 2019 até junho de 2023 foram ajuizadas 786 mil ações envolvendo o tema.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou também o julgamento sobre a inclusão de empresas integrantes do mesmo grupo econômico em condenação trabalhista. O relator, ministro Dias Toffoli, no entanto, pediu destaque e enviou o caso para análise no plenário presencial da Corte. A ação estava suspensa por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes desde novembro do ano passado e o julgamento estava pautado para a sessão virtual que iniciou na sexta-feira, 9.
Nesta ação, que afeta todos os processos que tratam do tema na Justiça, o STF vai definir se juízes podem cobrar ou bloquear o patrimônio de empresa que faça parte do mesmo grupo econômico de outra empresa condenada, mesmo que ela não tenha participado do processo desde o início.
O argumento das companhias é que tal prática impede o exercício de defesa, inclusive para comprovar que a empresa não integra o grupo econômico devedor. Por outro lado, tribunais trabalhistas têm entendido que as empresas que compõem o grupo são “responsáveis solidárias” pela dívida.
Antes de o julgamento ser paralisado, Moraes apresentou seu voto acompanhando o relator.
Eles defendem a possibilidade de incluir empresas na fase de cobrança mesmo que elas não tenham participado da fase de produção de provas do processo. No entanto, eles ressaltam que esse procedimento deve observar o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Os dois foram os únicos a votar até o momento.
O rito que deve ser seguido, de acordo com os ministros, é o “incidente de desconsideração da personalidade jurídica”, previsto no Código de Processo Civil. O procedimento permite que a empresa produza provas e recorra contra a sua inclusão no processo. Até o fim da análise desse recurso, o patrimônio da empresa não pode ser bloqueado.
Os processos que versam sobre esse tema na Justiça do Trabalho estão suspensos desde maio de 2023 por liminar de Toffoli. De acordo com o ministro, os tribunais trabalhistas têm aplicado decisões conflitantes a respeito do assunto há mais de duas décadas. A liminar vale até o julgamento do mérito ser concluído O tema está em 49ª lugar no ranking de 1.777 assuntos mais recorrentes na Justiça do Trabalho, segundo levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
No caso concreto, a Corte analisa um recurso da concessionária Rodovias das Colinas. De acordo com a empresa, a própria Rodovias das Colinas e outros integrantes do grupo econômico Infinity foram incluídas em 605 processos – o que resultou no bloqueio de R$190 milhões. No recurso ao STF, a empresa argumentou que “embora as empresas tenham sócios e interesses econômicos em comum, não são subordinadas ou controladas pela mesma direção”.
Ao avaliar o caso da Rodovias das Colinas, Toffoli votou para acolher o recurso e anular os atos praticados contra a empresa na Justiça. Ele entendeu que a companhia teve seu direito à manifestação restrito porque o tribunal que a condenou não instaurou um incidente de desconsideração da personalidade jurídica.