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STF dá prazo para Congresso aprovar lei de proteção do Pantanal

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu na quinta-feira (6) a omissão do Congresso na não aprovação de uma lei federal para proteger o Pantanal.

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07 de junho de 2024
Vinicius Palermo
STF dá prazo para Congresso aprovar lei de proteção do Pantanal
Durante o julgamento, o ministro Edson Fachin votou pelo reconhecimento da omissão

Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu na quinta-feira (6) a omissão do Congresso na não aprovação de uma lei federal para proteger o Pantanal.

Com a decisão, o Congresso terá prazo de 18 meses para aprovar uma lei específica para o bioma, presente nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Até a aprovação, a Lei da Mata Atlântica deverá ser aplicada nas medidas de proteção. 

A questão foi decidida em uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2021. Para a procuradoria, o Congresso está em estado de omissão ao não aprovar, desde a promulgação da Constituição de 1988, uma lei para proteger o bioma e regulamentar o uso dos recursos naturais. 

Durante o julgamento, o ministro Edson Fachin votou pelo reconhecimento da omissão e disse que a Constituição determina a aprovação de lei específica para proteção do Pantanal. O ministro considerou que a falta de aprovação da norma é mais uma das “promessas constitucionais não cumpridas”. 

“Neste caso, havia um dever de legislar. Desse dever de legislar, não adimplido, emerge a possibilidade de reconhecimento da omissão”, afirmou Fachin.

O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, lembrou que um terço do Pantanal foi afetado por incêndios florestais nos últimos anos. O ministro reconhece que normas jurídicas não são capazes de mudar a realidade, mas disse que é preciso uma legislação específica para proteção do bioma.

“O quadro atual é de grande degradação do Pantanal. A legislação atual não está sendo suficiente”, completou.

No ano passado, o governo de Mato Grosso do Sul aprovou lei estadual para proteger o bioma. A legislação determina que em propriedades rurais é necessário preservar 50% da área com formações florestais e de Cerrado. Nos locais com formações campestres, o percentual será de 40%.

Em março deste ano, o Supremo também decidiu que a União deve apresentar em 90 dias um plano de combate a incêndios florestais no Pantanal e na Amazônia.

A decisão foi proferida pelo plenário da Corte durante o julgamento de três ações protocoladas pelo PT e Rede Sustentabilidade, em 2020, para contestar a condução da política ambiental do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli negou também agravo em recurso extraordinário movido pela deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que terão de pagar, respectivamente, R$ 30 mil e R$ 15 mil por publicarem em suas redes sociais um vídeo associando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o PT a um desvio de verba pública. Defesas sustentam que não houve divulgação de informações falsas e, sim, críticas aos governos petistas.

A publicação ocorreu no fim da disputa eleitoral de 2022, quando Lula venceu Jair Bolsonaro (PL), então presidente, naquele pleito. De acordo com os autos, o “vídeo em que se atribuiu a prática de atos de corrupção e crimes financeiros ao então candidato Lula e ao partido pelo qual filiado e se afirmou que o prejuízo decorrente dos ilícitos seria ressarcido ‘por meio de descontos em contracheques de aposentadoria'”. A publicação afirmava que, depois de rombo causado pelo PT, cortes nas aposentadorias ocorreriam para sanar os cofres públicos.

“Após examinar a prova produzida nos autos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu pela configuração da propagação de informações sabidamente inverídicas em detrimento de adversário político no contexto das eleições 2022, que ensejou a aplicação de multa, com base no art. 57-D da Lei das Eleições, dispositivo aplicável para a tutela de manifestações abusivas por meio da internet, inclusive disseminação de fake news tendentes a vulnerar a honra de candidato adversário”, citou Toffoli na decisão.

A deputada e o senador alegaram liberdade de expressão para críticas contra a gestão petista do começo dos anos 2000. A defesa de Flávio Bolsonaro argumentou sobre “indevido cerceamento da liberdade de expressão, no presente caso, ao se entender pela impossibilidade de compartilhamento de críticas históricas de gestões petistas e, em segundo plano, com a modificação da jurisprudência já pacificada sobre o tema e sua aplicação imediata no caso, em tratamento anti-isonômico e em violação à segurança jurídica e à confiança legítima que devem nortear as decisões da Justiça Eleitoral”.

Os defensores de Zambelli rejeitaram a tese de fake news. “Não houve desinformação gerada aos eleitores ou fake news por parte do vídeo compartilhado nas redes sociais, mas, sim, críticas duras à parte oposta e promessas de um eventual governo futuro, o que está abrangido pelos princípios fundamentais do pluralismo político e da liberdade de informação”, sustentaram nos autos. “Tanto a determinação de remoção do conteúdo das redes sociais como a multa imposta não encontram amparo na Constituição Federal, que somente veda a liberdade de expressão e de discurso em casos excepcionalíssimos.”