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Senado aprova indicação de Zanin para o STF por 58 votos a 18

Zanin disse que se sente seguro e com a experiência necessária para atuar no STF e julgar temas relevantes e de extremo impacto à sociedade.

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21 de junho de 2023
Vinicius Palermo
Senado aprova indicação de Zanin para o STF por 58 votos a 18
Zanin falou por 26 minutos para se apresentar aos parlamentares da CCJ

O plenário do Senado aprovou na noite de quarta-feira, 21, o nome de Cristiano Zanin para a vaga no Supremo Tribunal Federal (STF). Foram 58 votos a favor do indicado e 18 contra. A indicação foi aprovada mais cedo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) por 21 votos a 5 em uma sessão de quase oito horas.

Aos parlamentares, Zanin disse que se sente seguro e com a experiência necessária para atuar no STF e julgar temas relevantes e de extremo impacto à sociedade. 

“Sempre nas minhas atuações no direito segui as premissas análogas a de um juiz, ao me manter em equilíbrio emocional e intelectual, mesmo nas horas de grandes desafios, ter senso de justiça sem nunca desacreditar nas leis e nas instituições brasileiras e seguir com independência de atuação para garantir justiça num país com pilares democráticos sólidos, como é o Brasil”. 

Zanin fez um breve resumo da própria carreira, citou os escritórios em que trabalhou e concluiu que se considera “um defensor fervoroso da Constituição brasileira e um crítico atento às violações de direitos e garantias fundamentais”. Lembrou também que, nos 25 anos como advogado, liderou mais de cem processos julgados no STF e mais de 550 julgados no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ocupar a vaga deixada por Ricardo Lewandoski, Zanin falou por 26 minutos para se apresentar aos parlamentares da CCJ, responsáveis por sabatinar e aprovar, ou não, a indicação para a mais alta corte do país.

Um dos principais questionamentos à indicação do advogado a uma vaga no STF partiu do fato dele ter atuado na defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva nos processos da Lava Jato.

Essa foi uma das primeiras perguntas do relator da indicação, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

“A indicação de Lula pode, de alguma forma, constrangê-lo ou comprometer sua imparcialidade como magistrado, não obstante saibamos não ser impediente legal para o preenchimento desse augusto cargo?”

Zanin respondeu que acredita que foi indicado pelo fato de o presidente ter conhecido seu trabalho jurídico, sua carreira na advocacia e “por ter a certeza de que eu, uma vez nomeado e aprovado por esta Casa, vou me guiar exclusivamente pela Constituição e pelas leis, sem qualquer tipo de subordinação a quem quer que seja”.

O advogado indicado ao Supremo acrescentou que se sente em condição “de atuar com imparcialidade”.

“Aliás, uma das marcas da minha carreira e da minha atuação jurídica foi exatamente a busca da imparcialidade nos julgamentos de que participei. Então, a questão da imparcialidade, para mim, é fundamental e é um elemento estruturante da própria Justiça”.

Questionado pelo senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), Zanin acrescentou ainda que não poderá atuar como ministro do Supremo em casos que nos quais tenha atuado como advogado.

“Afinal, existe uma regra, uma lei específica, que impede aquele que funcionou na causa, em qualquer posição, como advogado, como promotor ou em qualquer outra posição, de vir a julgar essa causa”, afirmou.

Uma das principais críticas de parlamentares ao Supremo Tribunal Federal é em relação a suposta prática da corte de legislar sobre os temas que julga. Ou seja, de criar regras que, segundo os críticos, só poderiam ser impostas por lei aprovada no parlamento. O relator Veneziano Vital do Rêgo questionou o que Zanin pensa sobre o tema.

Para Zanin, não é função do judiciário legislar: “esse papel é, efetivamente, do Congresso Nacional”.

O indicado ao STF acrescentou que, caso seu nome seja aprovado pelo Senado para ocupar a vaga, tomará todas as providências e moldará sua convicção ao julgar “sempre levando em conta os limites previstos na Constituição da República”.

Outra crítica comum dos parlamentares é em relação às decisões monocráticas de ministros do STF. Segundo pontou o relator Veneziano, “inúmeras decisões adotadas monocraticamente” não são avaliadas pelo colegiado, sendo adiadas “indefinidamente”.

Sobre isso, Zanin elogiou as decisões recentes da presidente do STF, ministra Rosa Weber, que estabeleceu regras e prazos para julgamento de decisões monocráticas.

“Então, eu acho que, em suma, o Supremo é um órgão colegiado; as leis aprovadas por este Congresso preveem a possibilidade de decisões monocráticas, atendendo a requisitos específicos, mas essas decisões monocráticas sempre estarão sujeitas ao crivo do colegiado, ao crivo dos demais Ministros da Corte.”

Durante sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no Senado, o advogado afirmou que um ministro do Supremo Tribunal Federal, ou um magistrado qualquer, não pode se guiar pela opinião pública.

Questionado sobre o tema pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), o indicado ao STF afirmou que a opinião pública tem legitimidade de se informar sobre os processos judiciais e participar das discussões públicas, “mas muitas vezes ela não tem conhecimento do conteúdo dos autos ou das questões técnicas que estão em discussão”.

Zanin acrescentou que, por isso, é preciso ter cuidado para que a voz da opinião pública não seja uma voz determinante no julgamento de um processo ou de uma causa. “A meu ver, o que deve ser determinante é o conteúdo dos autos e o que dizem a Constituição e as leis. O julgador não está numa posição de ter que agradar a opinião pública, ao contrário: muitas vezes, ele tem que ser contramajoritário, justamente para poder assegurar o que diz a Constituição e o que dizem as leis”, concluiu.

Durante a sabatina, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) questionou Zanin se o Judiciário deveria combater a prática do lawfare. Essa é a prática de manipular as leis e o sistema judiciário para perseguir adversários políticos, ou seja, de usar indevidamente a Justiça como arma política. A operação Lava Jato, por exemplo, é acusada de ter praticado lawfare contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Para Zanin, o juiz não deve combater nada. “O magistrado tem o dever de julgar, julgar de acordo com a Constituição e com as leis. O combate é atribuição de outras carreiras do sistema de Justiça. Pode ser do Ministério Público, pode ser da polícia, mas, na minha visão, particularmente, o magistrado não deve combater absolutamente nada.”

Porém, o indicado ao STF ponderou que, ao perceber um caso de lawfare, o magistrado deve “prestar atenção e ver se aquele caso está permitindo, eventualmente, um uso indevido da legislação”. Nesses casos, na opinião do advogado, o juiz deve atuar de acordo com a lei para inibir que esse comportamento possa ir adiante.

“Afinal de contas, não cabe ao sistema de Justiça, na minha visão, usar a lei de forma indevida para interferir num processo eleitoral, para interferir numa concorrência empresarial, para interferir em qualquer situação que não seja ali caso de interferência da lei.”