A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pelo arquivamento de pedido de investigação sobre a conduta do ex-presidente Jair Bolsonaro em reunião com embaixadores em julho do ano passado. Na ocasião, Bolsonaro desferiu ataques a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e acusou, sem provas, suposta fraude no sistema eleitoral.
O pedido foi apresentado por parlamentares do PT, PSOL, PV, PSB e PDT, que atribuíram a Bolsonaro os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de incitação de animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais.
A vice-procuradora geral da República, Lindôra Araújo, afirmou não ver indícios de crimes nas falas de Bolsonaro. “Conquanto sejam questionáveis política e administrativamente as manifestações do ex-mandatário JAIR MESSIAS BOLSONARO, não se divisa de seu conteúdo potencialidade lesiva aos bens jurídicos tutelados pelo Direito Penal hábil a justificar a adoção de iniciativas persecutórias”, escreveu na manifestação.
Para Lindôra, o discurso de Bolsonaro “reveste-se, em verdade, de mera impressão sem a aptidão para abolir o Estado Democrático de Direito ou fomentar o acirramento de ânimos na caserna contra o Tribunal Superior Eleitoral e seus ministros”.
A PGR defendeu também o arquivamento de notícia-crime apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a presidente do PT, deputada Gleisi Hoffmann (PT). Bolsonaro alegou que os acusados teriam ofendido sua honra ao chamá-lo de “genocida” e ao associá-lo ao canibalismo.
Para Lindôra Araújo, as imputações, no contexto em que foram proferidas, tinham caráter eleitoral, não penal. Na época, Lula era pré-candidato à Presidência da República. “É nessa linha que as palavras antes destacadas foram empregadas, ou seja, de atribuição de uma responsabilidade política e não propriamente jurídica. Não havia, por evidente, atribuição do crime de genocídio no sentido penal”, escreveu a procuradora.
Lindôra também apontou que o presidente não pode ser responsabilizado por atos anteriores ao exercício do cargo. “Não é demais lembrar que tal regra não conduz à irresponsabilidade penal do Chefe do Poder Executivo Federal, mas apenas e tão somente que por tais crimes não poderá ser responsabilizado enquanto não cessar a investidura no cargo”, ressaltou.
A PGR pediu ainda ao Supremo Tribunal Federal (STF) a rejeição de denúncia apresentada pela própria instituição contra a presidente do PT e o ex-ministro do Planejamento e das Comunicações Paulo Bernardo no âmbito da investigação da Operação Lava Jato.
A denúncia acusava Gleisi e Paulo Bernardo de participarem de esquema de corrupção e receberem propina de R$ 1 milhão da Odebrecht proveniente de lavagem de dinheiro na Petrobras. Ainda segundo a denúncia, Gleisi seria uma das mais beneficiadas pelo esquema.
Agora, a vice-procuradora-geral da República disse que foi feita uma “reavaliação do entendimento anteriormente exposto, a partir de uma análise aprofundada das teses defensivas apresentadas pelos denunciados” e que a PGR entendeu que não foram apresentadas provas mínimas para a instauração de um processo.
Lindôra apontou que outros petistas foram absolvidos em decisões da primeira instância com o entendimento de que não há “indícios de estabilidade e permanência” da suposta organização criminosa.
“Analisando as razões de decidir adotadas pelo juízo de primeira instância, não obstante a denúncia narre que os denunciados Gleisi Hoffmann e por Paulo Bernardo receberam valores ilícitos de empreiteiras a título de propina oriunda de contratos celebrados com órgãos públicos da Administração Pública direta e indireta, não há na denúncia prova autônoma do crime de organização criminosa a amparar a justa causa”, escreveu a procuradora na manifestação.