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Pessoas físicas doam R$ 35 milhões do IR para fundos

Com essa quantia, o estado gaúcho se tornou o maior beneficiário desse tipo de direcionamento do Imposto de Renda

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25 de maio de 2024
Vinicius Palermo
Pessoas físicas doam R$ 35 milhões do IR para fundos
casa do Dentista Brígido Ribas ficou alagada no bairro de Cavalhadas em Porto Alegre. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Pessoas físicas de todo o país destinaram R$ 35 milhões do Imposto de Renda deste ano a fundos para proteção de crianças e idosos no Rio Grande do Sul, estado que desde o fim de abril enfrenta a maior tragédia climática de sua história. 

Com essa quantia, o estado gaúcho se tornou o maior beneficiário desse tipo de direcionamento do Imposto de Renda, seguido por São Paulo (R$ 33 milhões até o momento) e Paraná (R$ 18 milhões). Os números foram obtidos junto à Receita Federal pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável por gerir o Pacto Nacional da Primeira Infância. 

Até o momento, as fortes chuvas e suas consequências, como enchentes e enxurradas, deixaram 163 mortos e meio milhão de pessoas foram obrigadas a deixar suas casas e cerca 70 mil ainda estão em abrigos improvisados. Mais de 440 municípios foram afetados pela cheia sem precedentes de rios e córregos. 

A situação no estado gaúcho vem mobilizando doações de todas as partes do país, seja em itens ou dinheiro. Uma das maneiras de garantir recursos para o estado é por meio da Declaração Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). 

Pela legislação, o contribuinte pode destinar até 6% do imposto devido para fundos estaduais e municipais vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Estatuto do Idoso. 

Ao preencher a declaração, o contribuinte pode identificar o estado e até a cidade onde os fundos atuam. A opção por destinar os recursos públicos a projetos sociais só está disponível para quem preenche a declaração completa. 

O prazo final para entrega do IRPF deste ano se encerra em 31 de maio. Foram entregues até o momento mais de 30 milhões das 43 milhões de declarações esperadas pela Receita Federal.  Ainda assim, mesmo quem já entregou a declaração pode fazer uma versão retificadora com as destinações, até o fim do prazo. 

No ano passado, mais de 4.712 Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI), de municípios e estados, receberam mais de R$ 282 milhões em destinações do Imposto de Renda de Pessoa Física, uma das formas mais diretas e efetivas de o contribuinte direcionar recursos do orçamento público federal.  Os números consolidados costumam ser divulgados em setembro. 

O Ministério da Fazenda publicou portaria com a regulamentação do rebate (desconto) para financiamentos no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) para produtores rurais do Rio Grande do Sul.
A portaria regulamenta a concessão de desconto para novas operações de investimento a serem contratadas até 31 de dezembro deste ano. O desconto deverá ser concedido em parcela única durante a contratação do financiamento.
Em cidades em situação de calamidade, o desconto por beneficiário será de 30% do valor financiado, limitado a R$ 25 mil.
Para municípios em situação de emergência, o desconto de 30% é limitado ao valor de R$ 20 mil. O custo da concessão dos descontos será assumido pelo Tesouro Nacional até a soma total de R$ 600 milhões.
“São beneficiários das operações de crédito de investimento com direito ao desconto os agricultores familiares enquadrados no Pronaf e os médios produtores rurais enquadrados no Pronamp, pessoas físicas ou jurídicas, que tiveram perdas ou danos de, no mínimo, 30% do valor da estrutura produtiva de sua unidade de produção rural, com destaque para máquinas, equipamentos, construções, instalações, animais e solos das áreas de produção agrícola e pecuária, em operações contratadas de 22 de maio a 31 de dezembro de 2024”, detalha a portaria.