País
Joias

Nova denúncia pede apuração de crime de peculato por Bolsonaro e Michelle

A denúncia e pedido de investigação foi encaminhada no dia 7 de março ao MPF-DF pela deputada Luciene Cavalcante (PSOL-SP).

Compartilhe:
18 de março de 2023
Vinicius Palermo
Nova denúncia pede apuração de crime de peculato por Bolsonaro e Michelle
Denúncia acusa Jair e Michelle Bolsonaro de peculato.

Uma nova denúncia apresentada ao Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal pede a abertura de investigação para que seja apurado possível crime de peculato pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. A notícia-crime também mira a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, o ex-ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque e o ex-chefe da Receita Federal, Julio Cesar Vieira Gomes.

O pedido de investigação foi encaminhado no dia 7 de março ao MPF-DF pela deputada Luciene Cavalcante (PSOL-SP). É provável que essa representação da parlamentar seja encaminhada para o MPF de Guarulhos (SP), que já tinha sido acionado pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP). Os procuradores de São Paulo já receberam documentos e provas colhidas sobre o caso e, agora, avaliam a abertura de um procedimento de investigação.

Ambas as acusações se baseiam em todas as iniciativas que Bolsonaro mobilizaria para tentar, de alguma forma, retirar as joias de diamantes estimadas em cerca de R$ 16,5 milhões e que acabaram retidas na alfândega do aeroporto de Guarulhos, quando a comitiva do governo tentava entrar ilegalmente com os itens no País.

“Há duas versões dos fatos: a primeira, na qual os presentes recebidos seriam personalíssimos da ex-primeira-dama e do ex-Presidente da República; a segunda, na qual seriam os presentes destinados ao acervo do Governo Brasileiro”, afirma a deputada Luciene Cavalcante, na notícia-crime enviada à 5ª Câmara de Combate à Corrupção do MPF.

Caso se confirme a primeira versão, diz Cavalcante, houve crime de descaminho (artigo 334 do Código Penal), quando da não declaração dos bens na entrada do país com o pagamento dos impostos devidos, além dos crimes de advocacia administrativa (artigo 321 do Código Penal) e tráfico de influência (artigo 332 do Código Penal), por causa da utilização de cargo público pelos assessores, ministros e secretário da Receita Federal para favorecimento pessoal.

“Caso se confirme a segunda versão, de que as joias eram destinadas ao acervo da Presidência da República, pode-se citar o crime de peculato (artigo 312 do Código Penal), quando da tentativa de apropriação pessoal de bens públicos”, declarou a parlamentar, pedindo que os denunciados sejam investigados pelas “condutas descritas eivadas de imoralidade, desarrazoabilidade e prejuízo aos cofres públicos”.

O caso é apurado paralelamente pela Polícia Federal, Controladoria Geral da União, Comissão de Ética da Presidência da República, Tribunal de Contas da União e Receita Federal.

No Congresso, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado decidiu chamar o embaixador da Arábia Saudita para ajudar a esclarecer o caso das joias de diamantes que o regime saudita deu para o então presidente Jair Bolsonaro e a primeira-dama Michelle Bolsonaro.