O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu o recebimento de uma queixa-crime feita pela deputada Tabata Amaral contra o também deputado Eduardo Bolsonaro por difamação em uma publicação na qual ele sugere que a parlamentar teria elaborado um projeto de lei (PL) “com o propósito de beneficiar ilicitamente terceiros”. O PL em questão trata da distribuição de absorventes em espaços públicos.
A avaliação do ministro Alexandre de Moraes é a de que publicações feitas pelo filho 02 do ex-presidente Jair Bolsonaro nas redes sociais ‘constituem ofensas que exorbitam os limites da crítica política, uma vez que constituem abuso do direito à manifestação de pensamento, em integral descompasso com as funções e deveres parlamentares’.
“O deputado federal, nas publicações em referência, na plataforma digital Twitter, extrapolou da sua imunidade parlamentar para proferir declarações abertamente misóginas e em descompasso com os princípios consagrados na Constituição Federal, cuja ilicitude deverá ser devidamente apreciada por esta Suprema Corte”, frisou.
Segundo Moraes, a jurisprudência do Supremo é no sentido de que a imunidade parlamentar somente incide no caso de as manifestações guardarem conexão com o desempenho da função legislativa ou que sejam proferidas em razão desta, “não sendo possível utilizá-la como verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas”. Para o ministro, tal imunidade não incide em relação às condutas de Eduardo Bolsonaro.
Uma das publicações contestadas apresentava uma imagem da deputada com a inscrição: “Tabata Amaral, criadora do PL dos absorventes teve sua campanha financiada pelo empresário Jorge Paulo Lemann, que por coincidência pertence à empresa P&G que fabrica absorventes”.
No tuíte em questão, feita em 10 de outubro de 2021, Eduardo Bolsonaro escreveu: “Ah tá! Agora mulheres só menstruam se o Bolsonaro deixar… entendi… Essa aquisição passaria por licitação que compraria o mais barato (e em tese de pior qualidade). Assim, é melhor aos mais humildes receber esse dinheiro em forma de benefício assistencial e deixá-los escolher”.
O posicionamento de Alexandre de Moraes sobre o caso foi externado na segunda sessão de julgamento de um recurso impetrado por Tábata Amaral contra decisão que havia determinado o arquivamento da queixa-crime.
O relator do processo, Dias Toffoli, havia rejeitado o pedido de investigação feito pela parlamentar sob alegação de “ausência de justa causa”, em razão de as manifestações de que Eduardo Bolsonaro estariam acobertadas pela imunidade material.
Alexandre de Moraes havia pedido vista do processo – mais tempo para análise. Agora, devolveu o caso divergindo do entendimento de Toffoli e abrindo caminho para uma eventual apuração contra o “filho 02” do ex-presidente.
O tema é discutido do plenário virtual do Supremo, no qual os ministros depositam seus votos, sem debates à luz das câmeras da TV Justiça. O julgamento teve início na sexta-feira, 24, e tem previsão de terminar no próximo dia 3.
Moraes informou ainda à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal que todos requerimentos que envolvem presos por atos golpistas do dia 8 de janeiro devem ser enviados diretamente a ele. Moraes é relator de inquéritos que apuram os responsáveis pela depredação das sedes dos três Poderes em Brasília. O despacho data de 17 de fevereiro, mas foi publicado no dia 23.
O despacho foi em resposta a um pedido do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e do senador Cleitinho Azevedo (Republicanos-MG), feito à Justiça do DF, para gravar depoimentos na penitenciária feminina. A justificativa dos parlamentares era apurar denúncias de supostas irregularidades relacionadas às prisões.
A vara enviou o requerimento a Moraes, que apontou que as investigações tramitam sob sigilo no Supremo e por isso “quaisquer requerimentos formulados que estejam relacionados às prisões efetivadas em razão dos fatos ocorridos em 08/01/2023, deverão ser remetidos diretamente a este Relator”.
Os suspeitos são investigados por crimes de associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, incitação ao crime, entre outros. Mais de 900 pessoas detidas em flagrante no dia dos atos tiveram as prisões convertidas em preventivas – ou seja, por tempo indeterminado.