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Moraes mantém Bolsonaro inelegível até 2030 por atacar urnas

O ministro do STF, Alexandre de Moraes rechaçou as alegações do ex-chefe do Executivo e negou reverter sua inelegibilidade

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05 de dezembro de 2023
Vinicius Palermo
Moraes mantém Bolsonaro inelegível até 2030 por atacar urnas
O ministro do STF, Alexandre de Moraes.

O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, negou na terça-feira, 5, um recurso em que o ex-presidente Jair Bolsonaro tentava reverter sua condenação por abuso de poder na reunião em que atacou as urnas eletrônicas diante de embaixadores – sanção que o tornou inelegível até 2030.

Moraes rechaçou as alegações do ex-chefe do Executivo e negou reverter sua inelegibilidade, ressaltando como a sentença foi lastreada nas ‘condutas, fatos e provas do caso’, sem ‘alteração de jurisprudência ou decisões conflitantes’.

“A condenação do recorrente pela prática de abuso de poder político e de uso indevido dos meios de comunicação nas eleições 2022 se deu com base nos elementos de convicção dos autos que atestaram que a reunião realizada com os chefes de missões diplomáticas produziu vantagem eleitoral competitiva desproporcional, tendo sido disseminada desinformação contra o sistema eletrônico de votação e a Justiça Eleitoral, a revelar gravidade suficiente a afetar a estabilidade do ambiente democrático”, enfatizou Alexandre de Moraes.

Uma das alegações que o ex-presidente levou ao TSE, mais uma vez, tem relação com a ‘minuta de golpe’ apreendida na casa de seu ex-ministro da Justiça Anderson Torres durante operação sobre suposta omissão ante os atos golpistas de 8 de janeiro.

O ministro rebateu o argumento de que a condenação de Bolsonaro teria sido baseada em ‘documento apócrifo’. Ele destacou que o TSE responsabilizou o ex-presidente ‘com base nos atos que comprovadamente praticou ao se valer das prerrogativas de presidente da República e de bens e serviços públicos, com desvio de finalidade em favor de sua candidatura, como destacado nos diversos votos proferidos’.

Moraes destacou que a maioria dos questionamentos, para serem examinados, requer uma nova análise de fatos e provas, o que não seria possível por meio desse tipo de recurso, que somente serve para a análise de violação a regras constitucionais, justificou o relator.

Um dos pontos questionados, por exemplo, foi a inclusão da chamada “minuta do golpe” nos autos do processo. Os advogados alegaram que o documento seria alheio ao processo, e que sua inclusão violou princípios constitucionais de segurança jurídica.

A minuta do golpe diz respeito a um rascunho de decreto, não assinado, que foi encontrado na casa de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro. O texto previa uma espécie de intervenção na Justiça Eleitoral, de modo a impedir a concretização do resultado da eleição presidencial.

O presidente do TSE frisou que a minuta foi incluída como elemento no processo de forma regular, e que Bolsonaro não foi condenado com base nessa prova, não sendo ela decisiva para o desfecho. Dessa maneira, não seria possível alegar violação a princípios constitucionais de ampla defesa ou segurança jurídica.

“Saliente-se, ainda, que não assiste razão ao recorrente ao alegar que a condenação foi baseada em ‘documento apócrifo”, pois a suposta minuta de decreto não embasou a condenação do recorrente, tendo sido a responsabilidade do investigado fixada com base nos atos que comprovadamente praticou ao se valer das prerrogativas de Presidente da República e de bens e serviços públicos, com desvio de finalidade em favor de sua candidatura, como destacado nos diversos votos proferidos”, escreveu Moraes.

No despacho, o ministro reproduziu trechos de sua manifestação no julgamento de Bolsonaro, assim como fragmentos de votos dados, na mesma ocasião, por seus colegas Benedito Gonçalves (relator), Cármen Lúcia, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
Os ministros Raul Araújo e Kassio Nunes Marques, que votaram contra a condenação do ex-presidente no caso, não foram citados

Em setembro, o TSE já havia negado um outro recurso de Bolsonaro contra a condenação, do tipo embargos de declaração. Ainda é possível que a defesa recorra diretamente ao STF.