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Lei das Estatais

Mendonça reage a Lewandowski e devolve processo ao Plenário

Na prática, Lewandowski ‘furou’ o colega André Mendonça. Isso porque Mendonça havia pedido mais tempo para analisar o caso.

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18 de março de 2023
Vinicius Palermo
Mendonça reage a Lewandowski e devolve processo ao Plenário
O pedido de vista de André Mendonça foi feito na semana passada, quando o julgamento da ação foi iniciado no plenário virtual do Supremo.

O julgamento sobre a indicação de políticos para estatais teve mais uma reviravolta no Supremo Tribunal Federal (STF). O novo capítulo passa por uma queda de braço entre os ministros Ricardo Lewandowski e André Mendonça.

O processo pode flexibilizar as restrições para a nomeação de políticos a cargos de comando em empresas públicas. As regras estão previstas na Lei das Estatais, aprovada no governo do ex-presidente Michel Temer (MDB) para impedir o uso das indicações como moeda de troca no jogo político. A ação é movida pelo PCdoB.

O relator do processo é o ministro Ricardo Lewandowski, que está prestes a deixar o tribunal porque completa 75 anos – idade limite para ocupar uma cadeira na Corte. Ele suspendeu nesta quinta-feira, 16, o trecho da lei, abrindo caminho para as indicações políticas.

Na prática, ao decidir monocraticamente, Lewandowski ‘furou’ o colega André Mendonça. Isso porque Mendonça havia pedido mais tempo para analisar o caso. Ele fez isso por meio do instrumento chamado ‘pedido de vista’, uma prerrogativa de todos os ministros do tribunal.

Quando há um pedido de vista, a análise do processo é travada. Via de regra, a ação só volta a ser pautada pela presidência do STF depois que o ministro libera os autos ou se passarem mais de 90 dias.

O pedido de vista de André Mendonça foi feito na semana passada, quando o julgamento da ação foi iniciado no plenário virtual do Supremo. Isso quer dizer que ele poderia engavetar a ação no próprio gabinete até junho, ou seja, até depois da aposentadoria de Lewandowski. O processo continuaria no acervo para o sucessor.

Lewandowski decidiu usar os poderes de relator com a justificativa de que há ‘excepcional urgência’ no caso e ‘perigo de lesão irreparável’, porque as assembleias para eleição de diretores e membros do conselho de administração das estatais estão marcadas para o final de abril.O ministro

também submeteu a própria decisão ao plenário, o que na prática força a retomada da discussão no colegiado, ainda que em caráter liminar (provisório). O julgamento da decisão monocrática de Lewandowski foi marcado no plenário virtual para os dias 31 de março a 14 de abril.

Em um intervalo de menos de quatro horas veio a reação: André Mendonça liberou o processo para julgamento, no mérito, o que significa que a decisão do plenário não será provisória, sobre a suspensão nas normas da Lei das Estatais, mas definitiva, sobre a constitucionalidade dessas regras.

A manobra não é usual: os pedidos de vista tendem a ser consideravelmente mais demorados, tanto que o STF alterou o regimento interno no final do ano passado para determinar que os processos serão liberados automaticamente para inclusão em pauta se o prazo de 90 dias para devolução da vista não for respeitado.

Há ainda uma outra variável em disputa: a modalidade do julgamento. Interlocutores do ministro Ricardo Lewandowski avaliam que ele gostaria de manter a votação no plenário virtual, longe da TV Justiça e da opinião pública. Mas se algum ministro pedir destaque, a votação precisa ser transferida para o plenário físico.

Lewandowski tirou da pauta na quinta também um julgamento que pode resultar na anulação dos mandatos de sete deputados federais. A análise teria início na sexta, 17, no plenário virtual, mas foi remarcada para a próxima sexta-feira, 24.

Lewandowski é relator de três ações sobre o tema que serão julgadas em conjunto. O PP, a Rede, o PSB e o Podemos questionam mudanças no Código Eleitoral que tornaram mais rígida a distribuição das sobras eleitorais. Eles pedem que todos os partidos que participaram das eleições, independentemente do quociente eleitoral, sejam incluídos na distribuição das vagas das sobras eleitorais.

Se as mudanças forem consideradas inconstitucionais pela Corte, devem perder o mandato os deputados Sílvia Waiãpi (PL), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Dr. Pupio (MDB) no Amapá, além de Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União Brasil-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO).

As sobras são vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional. Para os cargos proporcionais (deputados federais, estaduais e vereadores), os votos são contabilizados para os partidos, não somente para os candidatos. Mesmo se tiver votação expressiva, um candidato só será eleito se o partido angariar votos equivalentes a 10% do quociente eleitoral – divisão do total de votos válidos pelo número de cadeiras em disputa (no caso da Câmara dos Deputados, 513).

Desde 2022, para ocupar uma dessas vagas, é preciso que o partido atinja pelo menos 80% do quociente eleitoral, e o candidato deve ter atingido pelo menos 20%. Antes, todos os partidos que participaram das eleições podiam participar da distribuição das sobras, independentemente do número de votos.

A Rede alega que as mudanças impõem um “distritão à força” – sistema rejeitado pelo Congresso em 2021. O PSB e o Podemos também argumentam que essa forma de cálculo pode levar a distorções do sistema proporcional, como um partido ficar com todas as vagas. As legendas apontam que apenas 28 dos 513 deputados se elegeram com seus próprios votos ou atingiram o quociente eleitoral, e os 485 restantes se beneficiaram dos votos dos “puxadores” de seus partidos.

Na última quarta-feira, a ministra Cármen Lúcia recebeu no STF o deputado Gilvan Máximo, que pode ser afetado pelo julgamento, e os advogados que representam a Rede, o PSB e o Podemos, para falar sobre o tema.