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Kassio Marques nega ‘habeas coletivo’ para todos os presos do 8 de janeiro

O magistrado evocou a jurisprudência da Corte máxima, segundo a qual, é inadmissível habeas corpus contra decisão de ministro do STF, no caso, Alexandre de Moraes.

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06 de março de 2024
Vinicius Palermo
Kassio Marques nega ‘habeas coletivo’ para todos os presos do 8 de janeiro
Ministros do STF entrando no plenário para início da Sessão. Crédito para a foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, negou um habeas corpus coletivo do Instituto Nacional Brasileiro de Desenvolvimento Humano, Sustentável, Social e Político (INBDS) com pedido para colocar em liberdade todos os presos dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, com a aplicação de medidas cautelares alternativas.

O magistrado evocou a jurisprudência da Corte máxima, segundo a qual, é inadmissível habeas corpus contra decisão de ministro do STF, no caso, Alexandre de Moraes. A entidade ainda pedia que Supremo remetesse as ações e investigações sobre o episódio para a primeira instância da Justiça Federal.

O pedido se deu em nome de todos os presos pelo 8 de janeiro, mas citou, em específico, dois réus pelos atos golpistas: o primeiro sentenciado pela Corte máxima, o ex-funcionário da Sabesp Aécio Lúcio Costa Pereira; e Wagner de Oliveira, que responde a ação penal sob acusação de integrar o núcleo dos ‘executores materiais’ dos crimes do 8 de janeiro.

No documento distribuído ao gabinete de Kassio Nunes Marques, o INBDS evocou o ‘momento politicamente de paz que Brasil passa’ e argumentou que ‘cessaram as graves ameaças ou falácias contra o Estado de Direito’. O Instituto sustentou que o STF deveria ‘desaplicar o direito penal do inimigo e aplicar o direito penal mínimo’ ao caso dos investigados do 8 de janeiro.

Segundo a entidade, o vandalismo contra as dependências dos Três Poderes foi um crime ‘ multitudinário, por violenta emoção e paixão, induzidos e orientados por algoritmos do Meta, que induzem o eleitor brasileiro, em vez de um unir com o outro, ao bem do Brasil, incentiva a briga e a polarização política’.

“Nós viemos aqui, implorar de joelhos no chão, nós rogamos as vossas Excelências, declinem a competência para a justiça Federal para que os pacientes possam ser julgados pela primeira instância e relaxe a prisão de todos os pacientes com todas as cautelas exigidas em lei”, escreveu o INBDS no pedido.

Em votação realizada na manhã de quarta-feira, 6, a Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) decidiu, por maioria simples, revogar a prisão do deputado estadual Capitão Assumção (PL), preso pela Polícia Federal (PF) no dia 28, por descumprir medidas cautelares impostas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no inquérito dos atos antidemocráticos.

A partir da decisão dos deputados, um decreto deverá ser publicado, em edição extra do Diário Oficial e enviado para Moraes. A expectativa dos parlamentares é que um alvará de soltura seja emitido pelo ministro e Assumção seja liberado. O STF ainda não se pronunciou sobre o caso.

Uma vez que há uma decisão do plenário do STF sobre a última palavra ser a da Assembleia Legislativa nesses casos, a expectativa é de que o deputado seja solto com outras medidas cautelares. Assumção é investigado pela PF por participar dos bloqueios de estradas promovidos por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro após a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições de 2022.

As violações que levaram o STF a decretar a prisão do deputado ocorreram em dois momentos: um quando o deputado discursou na tribuna da Casa, em 7 de fevereiro de 2023, tirando a tornozeleira eletrônica em protesto ao motivo por ter que usar o aparelho. “Sabe por que estou usando essa porcaria que não serve para nada? Cometi o terrível crime de opinião”, protestou o deputado, que ainda afirmou que o Poder Legislativo estava sendo “achincalhado”.

A outra ocasião foi no dia dos ataques antidemocráticos de 8 de janeiro, em que publicou um vídeo em suas redes sociais, mas o apagou pouco depois. Ele estava proibido de usar as redes desde dezembro de 2022, por determinação de Moraes, e em razão do descumprimento terá que pagar uma multa de R$ 20 mil. Ele também publicou imagens dos atos golpistas logo após à invasão da Praça dos Três Poderes, e escreveu: “Supremo é o povo.”

A Ales agiu conforme o que estabelece o artigo 53, § 2º da Constituição Federal, que diz que a partir da expedição do diploma, “os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente sem prévia licença de sua Casa”. O texto é replicado na Constituição estadual do Espírito Santo, que diz que a Casa “resolverá, pelo voto da maioria de seus membros, sobre a prisão”.

Como não há precedente, nem regra no regimento interno da Casa, foi preciso a publicação de um ato para criar a comissão e as regras para deliberação do caso. Uma comissão especial, criada na segunda-feira, 4, e presidida pelo relator Lucas Scaramussa (Podemos), fez todo o processo de análise, emissão do parecer, votação e encaminhamento ao plenário no intervalo de dois dias.

Além dele, fizeram parte da comissão os deputados Mazinho dos Anjos (PSDB), Dary Pagung (PSB), Hudson Leal (Republicanos), Coronel Weliton (PRD), Vandinho Leite (PSDB) e Delegado Danilo Bahiense (PL). A decisão pela revogação da prisão foi tomada por 24 votos a favor, quatro votos contrários e uma abstenção.

Em parecer contrário à prisão, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu apenas a manutenção das medidas cautelares.

Eleito em 2018 na esteira do bolsonarismo, Capitão Assumção é pré-candidato a prefeito de Vitória e está no segundo mandato como deputado estadual. Ele ganhou projeção por ajudar a liderar a greve da Polícia Militar no Espírito Santo em 2017. Na época, passou dez meses preso preventivamente.