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Justiça de SP autoriza remoção forçada de moradores de área de risco do litoral

A liminar da Justiça foi concedida após pedido apresentado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e pela prefeitura de São Sebastião.

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23 de fevereiro de 2023
Vinicius Palermo
Justiça de SP autoriza remoção forçada de moradores de área de risco do litoral
A liminar da Justiça foi concedida pelo juiz Paulo Guilherme de Faria

A Justiça em Caraguatatuba (SP) determinou que o Estado pode obrigar famílias que ainda vivem em áreas de risco no litoral norte paulista a saírem de suas casas se os imóveis estiverem em áreas de risco, informou o governo de São Paulo na quarta-feira, 22. A liminar da Justiça foi concedida após pedido apresentado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e pela prefeitura de São Sebastião. Há previsão de mais chuvas naquela região até sexta-feira, 24.

De acordo com o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), a ideia é ter a liberação para providenciar, “em último caso, a remoção contra a vontade” dos moradores. “Obrigar é muito complicado. Então, vamos vir com assistência social tentando convencer a pessoa a sair”, disse Tarcísio após reunião com as equipes responsáveis pela operação de resgate em São Sebastião.

“Ontem (terça-feira, 21), na Barra do Sahy uma senhora me pediu ajuda porque o pai não queria sair da casa, que está com muito risco de cair. Estamos lá tentando convencer o pai a sair. Por isso, vamos usar todos os argumentos, mostrar o risco, acolher, proteger o patrimônio e, em último caso, a gente vai fazer a remoção compulsória”, acrescentou o governador.

O juiz Paulo Guilherme de Faria concedeu liminar da Justiça para evacuar moradores em áreas de risco de Boiçucanga, Juquehy, Cambury, Barra do Sahy, Maresias, Paúba, Toque Toque Pequeno, Barra do Una, Barequeçaba, Varadouro, Itatinga, Olaria, Topolândia, Morro do Abrigo, Enseada e Jaraguá – e outros pontos que podem ser eventualmente identificados.

O juiz considerou que o ‘desastre em andamento’ no litoral paulista, que registra deslizamentos e inundações após fortes chuvas atingirem a região no final de semana, justifica a flexibilização do direito à moradia diante dos direitos à vida, à saúde e à segurança dos moradores de áreas de risco.

A ponderação consta da fundamentação do despacho que autorizou o governo de São Paulo e o município de São Sebastião, como última ferramenta, a evacuar, ainda que contra vontade, os moradores situados em área de risco e/ou em edificações vulneráveis.

Segundo a decisão, proferida durante o plantão judiciário, os governantes deverão garantir a “dignidade aos moradores que serão retirados de suas casas”, sendo que a Defensoria Pública e o Ministério Público fiscalizarão as ações. O Estado e o município terão, por meio de setores de assistência social, “amparar os evacuados com alimentação e tratamento adequados, devendo o mesmo ser feito em relação a animais de estimação de propriedade destas pessoas”.

“A medida aqui determinada tem caráter preventivo e provisório, devendo cessar tão logo a situação climática esteja favorável. Ademais, ela deve ser usada como última ferramenta e aplicada apenas em face daquele que, estando em situação de risco real, se recusar a deixar sua residência”, ressaltou ainda o magistrado.

A decisão atende um pedido da Procuradoria-Geral do Estado e do município de São Sebastião, que argumentaram que há áreas muito instáveis no litoral paulista, assim como a previsão de chuvas em volumes expressivos. Segundo o Estado e o município, tal cenário ‘pode ocasionar mais deslizamentos de terras, colocando em risco profissionais que trabalham nas buscas e os moradores que permanecem em áreas de risco’.

De acordo com o pedido enviado à Justiça, as pessoas removidas serão acomodadas em alojamento provisórios administrados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social de São Sebastião.