O juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, revogou o bloqueio de bens e dinheiro do empresário Márcio Pinto de Magalhães, ex-representante da multinacional Trafigura no Brasil, em uma ação penal derivada da Operação Lava Jato.
Magalhães foi preso preventivamente na 57ª fase da operação, que investigou o pagamento de propinas a funcionários da Petrobras por empresas de compra e venda de petróleo e derivados.
Ao pedir a liberação dos bens, a defesa argumentou que a juíza Gabriela Hardt, que havia decretado o bloqueio, demonstrou ‘animosidade’ com acusados em processos da Lava Jato e ‘associação’ com a força-tarefa de procuradores.
Em nota, Gabriela diz estar ‘tranquila em relação à correção’ de sua atuação como magistrada.
Em sua decisão, Eduardo Appio coloca a imparcialidade da juíza em dúvida e afirma que ‘pode ter existido, de fato, uma associação’ entre com os membros do Ministério Público Federal. “De maneira a colocar a acusações em posição mais favorável do que a defesa”, afirma.
O despacho cita as mensagens obtidas a partir da Operação Spoofing, que prendeu os hackers responsáveis pela invasão de celulares de autoridades, incluindo procuradores da Lava Jato e o senador Sérgio Moro (União-PR).
“As cautelares deferidas em favor da acusação – a qual, segundo os referidos diálogos contidos na Operação Spoofing – teria atuado em conjunto de esforços com a juíza federal substituta dos feitos da chamada Operação Lava Jato, Dra Gabriela Hardt, não estão revestidas dos requisitos de verosimilhança e urgência Muito pelo contrário, qualquer invasão na vida, patrimônioprivacidade dos cidadãos brasileiros somente pode ser realizada à vista de elementos probatórios verdadeiramente contundentes, produzidos com as garantias do contraditório e ampla defesa e, acima de tudo, por juiz absolutamente imparcial”, escreve.
A autenticidade dos diálogos vazados pelos hackers nunca foi formalmente atestada pela Polícia Federal. A perícia nos celulares não pôde ser realizada porque os procuradores da Lava Jato não entregaram seus aparelhos, o que permitiria confrontar os registros com as mensagens divulgadas. A Constituição proíbe o uso de provas obtidas ilegalmente, o que não impediu que as conversas fossem citadas no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou Moro parcial para julgar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Appio também afirmou que, considerando o tempo decorrido, o bloqueio dos bens passou a funcionar quase como um ‘confisco judicial, privando o acusado e sua família do acesso aos bens e valores que lhes pertencem durante todos estes anos’.
“Não há notícia de que o acusado tenha, em algum momento, subtrair seu patrimônio pessoal da futura ação do Estado, seja no âmbito cível ou criminal. Partiu se, indevidamente, do pressuposto de que o acusado iria dilapidar ou movimentar valores de maneira a afastar a futura constrição judicial que poderia envolver multas ou penas alternativas, além do ressarcimento da vítima”, defendeu.
“Um modelo de Força Tarefa não pode prescindir da regular fiscalização recíproca destes órgãos de Estado, sob pena de inversão, na prática, do ônus probatório, transferindo aos cidadãos comuns o invulgar peso de produzir provas que sustentem a sua inocência”, segue o juiz, em outro trecho crítico à Lava Jato.
Gabriela substituiu temporariamente o ex-juiz Sérgio Moro na 13 ª Vara de Curitiba quando ele aceitou o convite para ser ministro da Justiça do governo Bolsonaro, em 2018. O nome da juíza voltou a circular na imprensa depois que ela autorizou a operação para prender membros do PCC envolvidos em um plano para sequestrar e matar o senador.